Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-11-10T03:00:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, ou de tê-la provida por sua família. Previsto na Constituição Federal de 1988, foi regulamentado após cinco anos, através da Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS, sendo operacionalizado somente a partir de 1996. Por um lado, foi considerado um marco da política de assistência social por romper com a precariedade e ausência de regras claras, tão comuns desta, além de se constituir num benefício social independente do vínculo de trabalho; porém, de outro lado, trata-se de uma política focalizada somente naquelas pessoas em situação de pobreza extrema.O objetivo do trabalho é a análise dos requerimentos de BPC que foram indeferidos na Agência da Previdência Social de Vacaria ? RS, no período do agosto de 2009 até dezembro de 2012, buscando fazer um perfil dos requerentes e identificar as causas do indeferimento. As questões que permeiam essa análise tratam de identificar as possibilidades da avaliação social no acesso ao BPC, bem como, traduzir os limites do modelo biomédico e ainda, discutir o critério de renda per capita como mecanismo de exclusão do acesso ao benefício de prestação continuada. Dos 246 benefícios indeferidos nesse período: 6,4% foram indeferidos exclusivamente pela perícia médica, ao indicar que a doença ou deficiência não cumpre o requisito de longo prazo, qual seja, prazo inferior a dois anos; 18,6%, apesar da renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, não se enquadraram como beneficiários pela avaliação social e médica; 16% não acessaram o benefício apenas pelo critério da renda, embora tenham sido considerados elegíveis do ponto de vista da perícia (avaliação social e médica) e 8% foram indeferidos tanto pela renda quanto pela perícia, Se analisarmos os dados do indeferimento, por mais de uma razão, pode-se aferir, que 133 benefícios requeridos tiveram a perícia (avaliação social e médica) como um dos motivos do indeferimento e 121 tiveram a renda per capita como um dos motivos de não acesso.Após a análise dos requerimentos indeferidos, é possível tecer algumas considerações: primeiramente, a renda média apresentada pelos requerentes que tiveram seus benefícios indeferidos mostra que, se fossem considerados para o BPC os mesmos critérios de renda do Bolsa Família, muitos teriam sido contemplados, visto que a maioria temrenda familiar até ½ salário mínimo, o que ainda configura situação de pobreza embora não mais de indigência.Quanto aos benefícios indeferidos por perícia (avaliação social e médica), foi possível observar que, embora a concessão do BPC não dependa de vínculos de trabalho prévios, a análise da incapacidade para o trabalho, requisito para a concessão do auxílio doença previdenciário, ainda aparece de forma significativa nas avaliações, o que demonstra a necessidade de capacitar os profissionais que fazem as avaliações sobre o conceito de deficiência e também sobre a política de assistência social, que difere da legislação previdenciária. Ainda sobre os indeferimentos por perícia, muitos pedidos foram negados por não cumprir requisito de longo prazo, critério esse de uso exclusivamente médico, que muitas vezes parece ter sido usado de forma negligente. O monitoramento e avaliação desses benefícios é um importante elemento para futuras alterações nessa política.Finalmente, é possível dizer que a proteção social universal, direito do cidadão e dever do Estado, está muito distante da realidade desses sujeitos estudados, os quais, em sua maioria, vivem em moradias precárias, excluídos da escola, sem oportunidade de lazer, sem convivência comunitária. O acesso a melhores condições de vida para essas pessoas depende da articulação das diversas políticas públicas.<br> / Abstract : The Continuous Cash Benefit (BPC) it is the guarantee of a minimum monthly wage to the disabled and the elderly who prove to have means to fend for themselves, or have it provided by his family. Provided for in the 1988 Federal Constitution, was regulated after five years through the Organic Law of Social Assistance - LOAS, being operated only from 1996. First, it was considered a landmark of social welfare policy, to break with the precarious and lack of clear rules, so common that, in addition to being an independent social benefit of the labor contract, but on the other hand, it is a policy targeting only those living in extreme poverty.This study aims is to analyze of GCP requirements that were rejected in the Agency of Social Security Vacaria - RS, in the period August 2009 to December 2012, seeking to make a profile of applicants and identify the causes of rejection. The issues that permeate this analysis try to identify the possibilities of social assessment in access to BPC, as well as translate the limits of the biomedical model and also discuss the criterion of per capita income as an exclusion mechanism of access to the benefit of continued provision. Of the 246 benefits rejected during this period: 6.4% were rejected solely by medical expertise, to indicate that the illness or disability does not meet the long-term requirement, that is, within less than two years; 18.6% despite the per capita income of less than ¼ of the minimum wage, not classified as beneficiaries for social and medical evaluation; 16% have not accessed the benefit only the criterion of income, although they were considered eligible by the experts perspective (social and medical evaluation) and 8% were rejected by both the income and the expertise, Looking at the rejection of data for more than a reason, we might infer that 133 had the expertise required benefits (social and medical evaluation) as one of the reasons for the refusal and 121 had the per capita income as a non-access reasons.After having examined the rejected applications, it is possible to make a few observations: first, the average income presented by applicants who have had their benefits rejected shows that, if they were considered for the BPC the same income criteria of Bolsa Família, many would have been considered, as that most have family income up to ½ minimum wage, which still sets poverty but not more than poverty.As for the benefits rejected by expert (social and medical evaluation),we observed that although the BPC does not depend on previous work contracts, analysis of incapacity for work, condition for the granting of aid pension disease, still appears significantly in the ratings., which demonstrates the need to train professionals who do the reviews of the concept of disability and also on social welfare policy, which differs from social security legislation. Still on the rejection by expert, many applications were denied for not meeting long-term requirement, this criterion exclusively medical use, which often seems to have been used negligently. The monitoring and evaluation of these benefits is an important element for future changes in this policy.Finally, one can say that the universal social protection, citizen's right and duty of the state, is far from the reality of these study subjects, who mostly live in substandard housing, excluded from school without leisure opportunities without community life. Access to improved living conditions for these people depends on the articulation of various public policies.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/136303 |
Date | January 2014 |
Creators | Gebler, Renilde Fantin |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Fagundes, Helenara Silveira |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | 111 p.| il., tabs. |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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