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A inclusão social como fator de efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador: uma visão constitucional sobre a deficiência

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Previous issue date: 2009-03-23 / This master s degree dissertation concerns an extremely relevant subject, a
subject that wakes people to a feeling of respect for individuality and survival at any
cost.
On the basis of the principle of equity, it seeks to address the rights of
persons with disabilities, focusing particularly on the effectiveness of their individual
rights.
In this sense, it deals with the divergence between inclusion and integration,
in addition to the bringing of awareness to society for persons with disabilities to be
treated in an egalitarian manner, without any form of discrimination.
From the beginning of this work, attention has been paid to the form of
treatment of such individuals by using the expression that most suits the purpose of
this study, and for this reason the form of treatment elected is the one adopted by the
International Convention on the Rights of Persons with Disabilities, ratified by Brazil
with constitutional amendment status on 10 July 2008.
The expression person with disability has been adopted on the assumption
that a disability should not be an adjective (as in the case of disabled person ) or a
temporary state (as in the case of person having a disability ), since a disability is
with a person or in a person.
We seek to highlight the protection of the rights of such persons in three
complementing areas: in the international context, through the analysis of
international treaties on the subject; in the domestic constitutional scenario, through
the study of the development of the matter in the light of the Federal Constitutions
addressing in particular the rights brought about by the current Constitution; the
insertion of the rights of persons with disabilities within human rights, focusing
particularly on the dignity of human beings.
A parallel is drawn with international law through the concept of reserve of
the possible, with references to the domestic infra-constitutional law that sets forth a
legal quota for employment of persons with disabilities.
As such, the thesis concerning the factual impossibility of the subject matter
of a required legal transaction is adopted, on the grounds of section 104, item II, of
the Civil Code which regards with restriction the legal obligation to employ persons
with disabilities, since in such case the State transfers to the private initiative the
responsibility to provide citizens with minimum social rights.
The conclusion is that indeed the inclusion of persons with disabilities in all
social scenarios is, prior to any obligations on the part of private parties, obviously
without declining their moral if not legal portion of such duty, a responsibility on the
part of the State to provide the minimum conditions as are necessary for a dignified
life, qualifying such persons for the labor market and as such satisfying where
families fail.
In the context of employment law, the State should prepare persons with
disabilities for the labor market by creating public policies that provide minimum
social rights. Only then would it be the case for private parties to have to satisfy their
portion of responsibility by complying with the legal quota / A presente dissertação de mestrado versa sobre um assunto de extrema
relevância, assunto que desperta nas pessoas um sentimento de respeito à
individualidade e sobrevivência a qualquer custo.
Pelo princípio da equidade, busca tratar dos direitos das pessoas com
deficiência, com especial enfoque para a efetivação dos seus direitos fundamentais.
Nesse sentido, aborda a divergência entre a inclusão e a integração, além
da conscientização da sociedade para que as pessoas com deficiência sejam
tratadas de modo igualitário, sem nenhuma forma de discriminação.
Desde o início do trabalho houve o cuidado com a forma de abordagem
desses indivíduos, mediante o uso da expressão que mais se ajustasse à finalidade
do presente estudo, razão pela qual se optou pela nomenclatura adotada pela
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada
pelo Brasil com valor de emenda constitucional em 10.07.2008.
Adotou-se a expressão pessoa com deficiência , assumindo-se sobretudo
que a deficiência não deve ser um adjetivo (como no caso de pessoa deficiente ) ou
um estado momentâneo (como no caso de pessoa portadora de deficiência ), pois a
deficiência está com a pessoa ou na pessoa.
Procura-se destacar a proteção dos direitos das pessoas, em três esferas
complementares: no âmbito internacional, mediante análise dos tratados
internacionais sobre o tema; no cenário interno constitucional, por meio de estudo
sobre a evolução do assunto à luz das Constituições Federais, abordando
especificamente os direitos trazidos pelo texto atual; a inserção dos direitos das
pessoas com deficiência nos direitos humanos, com enfoque especial para a
dignidade da pessoa humana.
Traça-se um paralelo com o direito internacional, por meio do conceito de
reserva do possível, com alusão à legislação interna infraconstitucional que prevê a
cota legal para a contratação de pessoas com deficiência.
Adota-se, assim, a tese da impossibilidade fática do objeto do negócio
jurídico exigido, com fundamento no artigo 104, inciso II, do Código Civil, que vê com
restrição a obrigatoriedade legal de se contratarem pessoas com deficiência, já que
nesta situação o Estado transfere para a iniciativa privada a responsabilidade pela
concessão de direitos sociais mínimos aos cidadãos.
Concluiu-se que, de fato, a inclusão das pessoas com deficiência em todos
os cenários da sociedade é, antes de obrigação do particular, obviamente não
declinando a sua proporção de dever senão legal moral, responsabilidade do Estado
em conferir o mínimo necessário a uma vida digna, capacitando essas pessoas para
o mercado de trabalho e, desse modo, suprindo as falhas das famílias.
No âmbito do direito do trabalho, o Estado deve preparar a pessoa com
deficiência para o mercado de trabalho, com a criação de políticas públicas que
confiram direitos sociais mínimos. Aí, sim, o particular deve encarregar-se da sua
parcela de responsabilidade na satisfação da cota legal

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8487
Date23 March 2009
CreatorsTokunaga, Raissa Bressanim
ContributorsJoão, Paulo Sérgio
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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