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Previous issue date: 2017-08-30 / Telework has its origins in the historical context marked by the Information Technology
Revolution, which materially changed the foundations of society, in its various aspects,
through the mechanisms of the information society¿s paradigm. This form of work
organization is essentially characterized by the exercise of work activities far from the
company¿s headquarter, either permanently, regularly or occasionally, through the use of
information and communication technologies. In order to meet the demands of the new
market, the telework is marked by flexibility and, amidst various advantages and
disadvantages for workers, companies and society, implies a convergence between the
workplace and place of life, with the consequent hybridization of the working hours and of the period of rest and leisure, making it difficult to establish limits to the working time. The inherent characteristics of this type of work organization make relevant the discussion about the right to disconnect, which, although not expressly foreseen in the Brazilian legal system, is a fundamental right derived from other rights expressed in the text of the Federal Constitution. It is questioned, based on these considerations, whether the difficulty of measuring the time actually worked by teleworkers implies a violation of the right to disconnect of the teleworker, and, on the contrary, if the fixation of rigid parameters related to the duration of work would not remove of the telework its main characteristics and advantages sought by its implementation. In this way, the objective is to address specific questions related to the teleworker's working journey and to identify the basis for the validity
of the right to disconnect as a fundamental right, with the aim of analyze its applicability and identify the mechanisms for its implementation in teleworking relationships, without causing the elimination of its flexible essence. The research developed is pure, regarding the use of the results; descriptive and analytical, regarding the approach; exploratory, regarding the objectives; and bibliographical and documentary, regarding procedures used. Conclusively, suggestions will be made for mechanisms of implementation of the right to disconnect in the telework through the administrative route, with the intervention of the Ministry of Labor and Employment and State Labor Department; through negotiation, with the action of the trade
unions; and judicially, through the action of the Judiciary in the protection, repressive and compensatory tutelage of the right to disconnect.
KEYWORDS: Information Society. Telework. Working time. Right to disconnect. / O teletrabalho originou-se no contexto histórico marcado pela Revolução da Tecnologia da
Informação, que alterou materialmente as bases da sociedade, em seus variados aspectos, por meio dos mecanismos do paradigma da sociedade da informação. Essa forma de organização do labor caracteriza-se, precipuamente, pelo exercício das atividades laborais à distância do estabelecimento da empresa, quer de forma permanente, regular ou ocasional, mediante o uso das tecnologias da informação e da comunicação. Visando atender às demandas do novo mercado, o teletrabalho é marcado pela flexibilidade e, em meio a vantagens e desvantagens diversas para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade, implica a convergência do local de trabalho e local de vida, com a consequente hibridação da jornada de trabalho e do período de repouso e lazer, dificultando o estabelecimento de limites à jornada de trabalho. As características inerentes a esse modo de organização do trabalho tornam ainda mais relevante
a discussão sobre o direito à desconexão, que, embora não esteja expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito fundamental decorrente de outros direitos expressos no texto da Constituição Federal. Questiona-se, a partir dessas considerações, se a dificuldade de aferição do tempo efetivamente trabalhado pelo teletrabalhador implica violação ao direito à desconexão deste e, contrariamente, se a fixação de parâmetros rígidos relacionados à duração do trabalho não extirparia do teletrabalho suas características próprias e as principais vantagens buscadas quando do seu implemento. Objetiva-se, desse modo, abordar questões específicas quanto à jornada do teletrabalhador e identificar a fundamentação do direito à desconexão como um direito fundamental decorrente, com o desiderato de analisar sua aplicabilidade e identificar mecanismos para sua concretização nas relações de teletrabalho, sem ocasionar a eliminação da sua essência flexível. A pesquisa desenvolvida é pura, quanto à utilização dos resultados; descritiva e analítica, quanto à abordagem; exploratória, quanto aos objetivos; e bibliográfica e documental, quanto aos procedimentos utilizados. Conclusivamente, far-se-á sugestões quanto a mecanismos de concretização do direito à desconexão no teletrabalho por meio da via administrativa, com a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho; negocial, com a atuação dos sindicatos; e judicial, mediante a atuação do Poder Judiciário na tutela
inibitória, repressiva e compensatória do direito à desconexão.
PALAVRAS-CHAVES: Sociedade da Informação. Teletrabalho. Jornada de Trabalho.
Direito à Desconexão.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/104813 |
Date | 30 August 2017 |
Creators | Macêdo, Priscilla Maria Santana |
Contributors | Xerez, Rafael Marcílio, Machado, Raquel Cavalcanti Ramos, Xerez, Rafael Marcílio, Gomes, Ana Virginia Moreira |
Publisher | Universidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | 1116087375561025573, 500, 500, 1866412720556664761 |
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