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Uso da sociedade em conta de participação para organizar interesses privados em contratações públicas

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Previous issue date: 2017-08-11 / The aim of this paper is to identify and analyze the possibility of using the Silent Partnership in order to organize private interests in the scope of public contracting. However, it is possible to observe in the research that such use is indeed applied in practice, as well as the rules which such use is subject to. Based upon the identification of the rules, the need for the Public Administration authorization for the constitution of the Silent Partnership in the context of public contracts is discussed, the subjective and objective limits of its application, and other relevant aspects - notably tax, labor rights, which, together with the benefits linked to the silent partnership, should be considered by legal practitioners and companies in the prior assessment of the suitability of the use of silent partnership, and in the preparation of the incorporation contract of that partnership. The relevance of the present study can be specially justified by the fact that silent partnerships are sui generis partnerships, whereas being a clearly established institute in the Civil Code. This peculiarity comes from the fact that the silent partnership does not have all the characteristics that are common in other companies, such as legal personality and compulsory requirement of its constitutive acts in public records. In the regulations governing public bidding and contracting, the silent partnership may be classified, in contracts governed predominantly by Law No. 8.666, of 1993, as the figure of the ‘association’ of the contracted party with third parties (provided for in article 78, VI , Law No. 8,666 of 1993) and, in the area of concessions and permissions of public services, and public-private partnerships, in contracting with third parties (in accordance with Article 25, §1, of Law No. 8,987 of 1995). As a consequence, silent partnerships may be applied in the context of public contracts, subject to the applicable norms to association and contracting with third parties, respecting each context, in particular those regarding the subjective and objective limits of participation in public contracts, from third parties who are not related, to the relationship between the Public Administration and the contracted party (ostensive partner in the silent partnership). / O objetivo do trabalho é o de identificar e analisar a possibilidade do uso da sociedade em conta de participação para organizar interesses privados no âmbito das contratações públicas, apesar de ser possível observar na pesquisa trazida no trabalho que tal uso se aplica na prática, bem como as regras a que tal uso está submetido. A partir da identificação das regras, discute-se a necessidade de autorização da Administração Pública para a constituição da sociedade em conta de participação no contexto dos contratos públicos, os limites subjetivos e objetivos do seu emprego, e outros aspectos relevantes - notadamente, tributários, trabalhistas, referentes à atestação e à responsabilidade assumidas pelos sócios - que, juntamente com os benefícios atrelados à sociedade em conta de participação, merecem ser considerados pelos operadores do direito e pelas empresas na avaliação prévia da pertinência da utilização da sociedade em conta de participação e na formatação do contrato de constituição dessa sociedade. A relevância do tema tratado justifica-se, especialmente, por se tratar a sociedade em conta de participação de uma sociedade sui generis, conquanto seja um instituto expressamente previsto no Código Civil. Essa natureza decorre do fato de a sociedade em conta de participação não possuir todas as características que são comuns nas demais sociedades, tais como personalidade jurídica e obrigatoriedade do arquivamento dos seus atos constitutivos nos registros públicos. Nas normas que regem as licitações e contratações públicas, a sociedade em conta de participação pode ser enquadrada, nos contratos regidos predominantemente pela Lei nº 8.666, de 1993, na figura da ‘associação’ do contratado com terceiros (prevista no art. 78, VI, da Lei nº 8.666, de 1993) e, no universo das concessões e permissões de serviços públicos, e parcerias público-privadas, na contratação com terceiros (disposta no art. 25, §1º, da Lei nº 8.987, de 1995). Consequentemente, as sociedades em conta de participação podem ser empregadas no âmbito das contratações públicas, atendidas as regras aplicáveis à associação e à contratação com terceiros, cada uma no seu contexto, principalmente, aquelas referentes aos limites subjetivos e objetivos da participação, nos contratos públicos, de terceiros estranhos à relação entre Administração Pública e contratado (sócio ostensivo na sociedade em conta de participação).

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/18793
Date11 August 2017
CreatorsSouza, Mariana Campos de
ContributorsMonteiro, Vera Cristina Caspari, Rodriguez, Caio Farah, Lima, Mário Márcio Saadi, Escolas::DIREITO SP, Pinto Junior, Mario Engler
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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