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A Sociedade em Conta de Participação como medida para redução do ônus tributário: uma pesquisa no segmento de telecomunicações

Freire, Charles Rousseau Oliveira January 2013 (has links)
FREIRE, Charles Rousseau Oliveira. A Sociedade em Conta de Participação como medida para redução do ônus tributário: uma pesquisa no segmento de telecomunicações. 2013. 148 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria, Fortaleza-CE, 2013. / Submitted by Dioneide Barros (dioneidebarros@gmail.com) on 2016-04-01T17:16:56Z No. of bitstreams: 1 2013_dis_crofreire.pdf: 1903049 bytes, checksum: 72b98f9f1c9fe8b8982d28488ef85b8b (MD5) / Approved for entry into archive by Dioneide Barros(dioneidebarros@gmail.com) on 2016-04-07T12:01:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_dis_crofreire.pdf: 1903049 bytes, checksum: 72b98f9f1c9fe8b8982d28488ef85b8b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-07T12:01:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_dis_crofreire.pdf: 1903049 bytes, checksum: 72b98f9f1c9fe8b8982d28488ef85b8b (MD5) Previous issue date: 2013 / The Society in Bill of Participation is an experienced institute, above all, in the building site segment. Though, your applications are due now to the conjugation of different businesses, without the tax focus for tax reduction, being reflected, in this research, this viability, starting from the acquisitions of goods and services, being taken by base the effective taxation regimes between suppliers and buyer of goods and services. This work has as objective demonstrates to potential tax reduction, by adoption of the Society in Bill of Participation, foreseen in the goods 991 to 996 of the Civil Code of 2002, between companies of the segment of telecommunications and your suppliers, with base in the “almost vertical integration” (BLOIS, 1972), whose element support consists in the profit increase, through the mitigation of transaction costs and tax, as well as through pertinent and related legislation. The methodology used in the present work it consists of a research applied, qualitative and exploratory, founded in documental research, tends as object the segment of telecommunications national, above all in reason of this segment in Brazil, to have one of the largest tax burdens of the world, for incident tax about the revenue, that reaches in the State of Rondônia the index of 67,08% of the liquid revenue, in spite of the existence of other tax whose incidence has as generating fact other economical events. It is concluded through the study, for the viability of introduction of the Society in Bill of Participation among the companies of selected telecommunications and your suppliers for reduction of the tax burden in the acquisitions of goods and services and, consequent improvement of results, to the minimum and maximum values evidenced. / A Sociedade em Conta de Participação é um instituto experimentado, sobretudo, no segmento de construção civil. Todavia, suas aplicações devem-se atualmente à conjugação de negócios distintos, sem o enfoque tributário para desoneração tributária, refletindo-se, nesta pesquisa, esta viabilidade, a partir das aquisições de bens e serviços, tomando-se por base os regimes de tributação operantes entre fornecedores e adquirentes de bens e serviços. Este trabalho tem como objetivo demonstrar a potencial desoneração tributária, mediante adoção da Sociedade em Conta de Participação, prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil de 2002, entre empresas do segmento de telecomunicações e seus fornecedores, com base na “quase integração vertical” (BLOIS, 1972), cujo elemento motivador consiste no aumento de lucro, através da mitigação de custos de transação e tributos, bem como através de legislação pertinente e relacionada. A metodologia utilizada no presente trabalho consiste em uma pesquisa aplicada, qualitativa e exploratória, fundada em pesquisa documental, tendo como objeto o segmento de telecomunicações nacional, sobretudo em razão deste segmento no Brasil, ter uma das maiores cargas tributárias do mundo, para tributos incidentes sobre o faturamento, que alcança no Estado de Rondônia o índice de 67,08% da receita líquida, não obstante a existência de outros tributos cuja incidência tem como fato gerador outros eventos econômicos. Conclui-se por meio do estudo, pela viabilidade de introdução da Sociedade em Conta de Participação entre as empresas de telecomunicações selecionadas e seus fornecedores para redução da carga tributária nas aquisições de bens e serviços e, consequente melhoria de resultados, aos valores mínimos e máximos evidenciados.
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Sociedade em conta de participação: riscos de descaracterização do tipo societário e suas consequências

Moraes, Eduardo Peixoto Menna Barreto de 04 November 2015 (has links)
Submitted by Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (eduardo.mennab@gmail.com) on 2015-11-23T17:19:36Z No. of bitstreams: 1 TCC - Mestrado Profissional Direito dos Negócios - Eduardo Menna Barreto v final.pdf: 1920366 bytes, checksum: e18dfdf9e963fde670466b2bd61cd373 (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Eduardo, boa noite Seu trabalho foi rejeitado por não estar de acordo com as normas da ABNT. Será necessário realizar alguns ajustes. Segue abaixo: - Nome da Instituição na Capa, deve constar somente: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO (Retirar o que consta em parênteses; retirar o nome do programa e retirar a acentuação do Getúlio). - Seu nome deve estar completo (retirar a numeração da matrícula). - Retirar a página em branco que consta após o sumário. - A página da Introdução também deve estar numerada. Após alterações, realizar uma nova submissão. Att. on 2015-11-23T21:19:32Z (GMT) / Submitted by Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (eduardo.mennab@gmail.com) on 2015-11-24T01:43:33Z No. of bitstreams: 1 TCC - Mestrado Profissional Direito dos Negócios - Eduardo Menna Barreto v final.pdf: 1914975 bytes, checksum: 83c0d378f853cdd5efdbc8683c1cd9bf (MD5) / Approved for entry into archive by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br) on 2015-11-24T09:34:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TCC - Mestrado Profissional Direito dos Negócios - Eduardo Menna Barreto v final.pdf: 1914975 bytes, checksum: 83c0d378f853cdd5efdbc8683c1cd9bf (MD5) / Made available in DSpace on 2015-11-24T14:20:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCC - Mestrado Profissional Direito dos Negócios - Eduardo Menna Barreto v final.pdf: 1914975 bytes, checksum: 83c0d378f853cdd5efdbc8683c1cd9bf (MD5) Previous issue date: 2015-11-04 / This paper sets out to analyze the characteristics of Special Partnerships or SCPs in Brazil, their main uses, the risks of disconsideration of the legal entity and its consequences. SCPs have experienced growth of their importance and use in recent years being found in the structure of various types of business, particularly in real estate and investments. As one of the types of companies allowed by law, the SCPs have great plasticity in their use, adapting to the diverse needs of its members. Some specific features, however, must be observed by the parties, at the risk of their disconsideration of the legal entity. This is the case of the role of the silent partners, who cannot be involved in the execution of the SCP object, or contribute to the formation of its special equity with services that are directly related to its object. And the risks go beyond those provided for in the Civil Code, that indicate solidarity with the active partner of the silent partner before affected third parties. From a tax perspective, there may be a disconsideration of the legal entity of the SCP to consider the provision of services, where taxes are incurred on payments made to the silent partner as dividends. Other risks and consequences of adopted business models are explored and highlighted throughout the paper, in which SCPs are used to conceal a legal situation in order to exploit an advantage. This applies to the distribution of profits forecast SCP with assets or such and not with capital, could conceal a purchase agreement, and when such SCP is formed by a group of people, could conceal a consortium for delivery of assets, governed by Law 11.795/2008. Public disclosure of an SCP, in order to attract investors, could characterize the operation as a collective investment contract, regulated by Law 6.385/1976. At the end there are some precautions listed, as a suggestion, to be observed to avoid the risks indicated throughout this paper. / Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.
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Uso da sociedade em conta de participação para organizar interesses privados em contratações públicas

Souza, Mariana Campos de 11 August 2017 (has links)
Submitted by Mariana Campos de Souza (maricam.souza@uol.com.br) on 2017-09-14T17:12:01Z No. of bitstreams: 1 Mariana Campos-versão depositada.pdf: 1103540 bytes, checksum: f43798145953edc8809c800afa419854 (MD5) / Approved for entry into archive by Thais Oliveira (thais.oliveira@fgv.br) on 2017-09-14T17:50:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Mariana Campos-versão depositada.pdf: 1103540 bytes, checksum: f43798145953edc8809c800afa419854 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-15T12:56:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Campos-versão depositada.pdf: 1103540 bytes, checksum: f43798145953edc8809c800afa419854 (MD5) Previous issue date: 2017-08-11 / The aim of this paper is to identify and analyze the possibility of using the Silent Partnership in order to organize private interests in the scope of public contracting. However, it is possible to observe in the research that such use is indeed applied in practice, as well as the rules which such use is subject to. Based upon the identification of the rules, the need for the Public Administration authorization for the constitution of the Silent Partnership in the context of public contracts is discussed, the subjective and objective limits of its application, and other relevant aspects - notably tax, labor rights, which, together with the benefits linked to the silent partnership, should be considered by legal practitioners and companies in the prior assessment of the suitability of the use of silent partnership, and in the preparation of the incorporation contract of that partnership. The relevance of the present study can be specially justified by the fact that silent partnerships are sui generis partnerships, whereas being a clearly established institute in the Civil Code. This peculiarity comes from the fact that the silent partnership does not have all the characteristics that are common in other companies, such as legal personality and compulsory requirement of its constitutive acts in public records. In the regulations governing public bidding and contracting, the silent partnership may be classified, in contracts governed predominantly by Law No. 8.666, of 1993, as the figure of the ‘association’ of the contracted party with third parties (provided for in article 78, VI , Law No. 8,666 of 1993) and, in the area of concessions and permissions of public services, and public-private partnerships, in contracting with third parties (in accordance with Article 25, §1, of Law No. 8,987 of 1995). As a consequence, silent partnerships may be applied in the context of public contracts, subject to the applicable norms to association and contracting with third parties, respecting each context, in particular those regarding the subjective and objective limits of participation in public contracts, from third parties who are not related, to the relationship between the Public Administration and the contracted party (ostensive partner in the silent partnership). / O objetivo do trabalho é o de identificar e analisar a possibilidade do uso da sociedade em conta de participação para organizar interesses privados no âmbito das contratações públicas, apesar de ser possível observar na pesquisa trazida no trabalho que tal uso se aplica na prática, bem como as regras a que tal uso está submetido. A partir da identificação das regras, discute-se a necessidade de autorização da Administração Pública para a constituição da sociedade em conta de participação no contexto dos contratos públicos, os limites subjetivos e objetivos do seu emprego, e outros aspectos relevantes - notadamente, tributários, trabalhistas, referentes à atestação e à responsabilidade assumidas pelos sócios - que, juntamente com os benefícios atrelados à sociedade em conta de participação, merecem ser considerados pelos operadores do direito e pelas empresas na avaliação prévia da pertinência da utilização da sociedade em conta de participação e na formatação do contrato de constituição dessa sociedade. A relevância do tema tratado justifica-se, especialmente, por se tratar a sociedade em conta de participação de uma sociedade sui generis, conquanto seja um instituto expressamente previsto no Código Civil. Essa natureza decorre do fato de a sociedade em conta de participação não possuir todas as características que são comuns nas demais sociedades, tais como personalidade jurídica e obrigatoriedade do arquivamento dos seus atos constitutivos nos registros públicos. Nas normas que regem as licitações e contratações públicas, a sociedade em conta de participação pode ser enquadrada, nos contratos regidos predominantemente pela Lei nº 8.666, de 1993, na figura da ‘associação’ do contratado com terceiros (prevista no art. 78, VI, da Lei nº 8.666, de 1993) e, no universo das concessões e permissões de serviços públicos, e parcerias público-privadas, na contratação com terceiros (disposta no art. 25, §1º, da Lei nº 8.987, de 1995). Consequentemente, as sociedades em conta de participação podem ser empregadas no âmbito das contratações públicas, atendidas as regras aplicáveis à associação e à contratação com terceiros, cada uma no seu contexto, principalmente, aquelas referentes aos limites subjetivos e objetivos da participação, nos contratos públicos, de terceiros estranhos à relação entre Administração Pública e contratado (sócio ostensivo na sociedade em conta de participação).

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