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A ineficácia do tabelamento dos juros reais na constituição federal de 1988: uma interpretação a favor da liberdade de mercado

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-10-19T12:40:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 / A análise das decisões tomadas por José Sarney e pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da eficácia da norma que, na Constituição de 1988, determinava a limitação dos juros reais em 12% ao ano constitui o centro deste trabalho. Nele, as atas da Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988 foram estudadas com o objetivo de trazer à luz os debates travados em torno do tabelamento constitucional do preço do dinheiro. Realizou-se um recorte dos mais significativos pronunciamentos simpáticos ou avessos à idéia. Passou-se, então, às razões que levaram José Sarney a decidir pela inaplicabilidade do § 3º do artigo 192 da Constituição de 1988. Suas motivações foram expostas pelo Consultor-Geral da República, Saulo Ramos, no Parecer SR-70. Compiladas em uma espécie de clipping, reportagens publicadas, à época da Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988, pela grande imprensa tornaram possível conhecer, neste trabalho, as posições de representantes de setores do governo, da indústria e das finanças sobre a limitação das taxas de juros reais. Instado pelo Partido Democrático Trabalhista a se manifestar sobre a constitucionalidade do Parecer SR-70, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a regra enunciada no § 3º do artigo 192 da Constituição de 1988 dependeria de regulamentação para ser colocada em prática. Cada um dos votos dos Ministros da Corte Suprema foi aqui pontualmente analisado. Alfim, com base em teses desenvolvidas sobretudo por Karl Polanyi, Pierre Rosanvallon e Michel Foucault, defendeu-se que o Presidente da República conferiu ao § 3º do artigo 192 da Constituição de 1988 uma interpretação que não contrariaria a verdade do mercado ? para quem a limitação das taxas de juros reais em 12% ao ano afrontaria suas próprias leis e instauraria o caos econômico. Afirmou-se, ainda, que seria difícil ou mesmo temerário concluir o mesmo a respeito da atuação do Supremo Tribunal Federal no caso. Certo é, no entanto, que, somados todos os votos, a Corte Suprema optou pela interpretação que, naquele momento, mais interessava ao mercado.<br> / Abstract : The analysis of the decisions taken by Jose Sarney and the Federal Supreme Court regarding the effectiveness of the rule that, in the 1988 Constitution, determined the limitation of real interest at 12% per year is the focus of this work. The minutes of the National Constituent Assembly of 1987-1988 were studied in order to bring to light the debates around the tabulating of the price of the money. There is a cutout of the most significant pronouncements about the idea. After that, this work aims to seek the reasons used by José Sarney to decide by the inapplicability of § 3 of article 192 of the Constitution of 1988. Their motivations were exposed by the Republic Consultant General, Saul Ramos, in a study called SR-70. Compiled into a kind of clipping, reports published at the time of the Constituent National Assembly of 1987-1988, the mainstream press possible to know the positions of representatives from government sectors, industry and finance on limiting rates real interest. Urged by the Democratic Labor Party to issue an opinion on the constitutionality of the SR-70 study, the Supreme Court ruled by majority that the § 3 of article 192 of the 1988 Constitution was not self-executing. Each of the votes of the Supreme Court Ministers was here punctually analyzed. At the end, based on studies by Karl Polanyi, Pierre Rosanvallon and Michel Foucault, this works defends that the President gave the § 3 of article 192 of the 1988 Constitution an interpretation that does not contradict the truth of the market ? to whom the limitation of real interest rates at 12% per year would violate its own laws and would establish the economic chaos. Apart from that, this work concludes that is not possible confirm that the Supreme Court has listened to the truth enunciated by the market, but it is possible to say that the Supreme Court took the interpretation most favorable to the free market.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/169311
Date January 2015
CreatorsLaurindo, Marcel Mangili
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Minella, Ary Cesar
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Format191 p.| il.
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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