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Previous issue date: 2016-12-19 / Nenhuma / Nos últimos dez anos, começa a ser difundida no Brasil uma hipótese teórica que torna supremacia judicial um conceito naturalizado, ou seja, algo inerente às prerrogativas funcionais do Supremo Tribunal Federal – um modo específico de compreender sua atuação, que é extraído do argumento constitucional (daquilo que se afirma estar previsto pela constituição). O objetivo da tese é desconstruir esse imaginário, demonstrando que não existe um vínculo pressuposto (natural) entre supremacia judicial e controle de constitucionalidade. Para alcançar tal objetivo, observa-se que a supremacia judicial do STF é fruto de um contexto político, que emerge da incorporação da leitura que é feita no Brasil sobre o papel do judiciário em duas tradições: do constitucionalismo norte-americano (em especial, da dimensão política da atuação da Suprema Corte dos Estados Unidos) e da experiência constitucional alemã (que atribui ao Tribunal Constitucional Federal o dever de concretização de direitos). Conjugando esses dois elementos, observa-se que a supremacia judicial se manifesta no contexto brasileiro através da concessão de três autoridades ao STF – interpretativa, política e simbólica –, o que está ligado à criação dos seguintes pressupostos: de que o Tribunal possui a última palavra na construção do direito, de que sua atuação sobrepõe-se a das instâncias majoritárias e de que ele é o poder mais habilitado (capaz) de traduzir os anseios sociais. A tese contesta a possibilidade de dar amparo constitucional a esse tríplice modo de visualizar a o exercício da jurisdição constitucional, problematizando a relação entre os poderes do estado sob os aportes da relação direito e política, o que significa a imersão na diferença existente entre a esfera jurídica e o campo político, na análise da interação entre os três poderes do estado, bem como na distinção entre decisão judicial e escolha política. Chega-se, assim, à conclusão da existência de uma supremacia judicial consentida (não decorrente do texto constitucional), isto é, construída teoricamente (através do reconhecimento da supremacia judicial pelos juristas) e institucionalmente (pelos incentivos dos poderes eleitos ou pela auto-investidura do STF). A tese foi desenvolvida através do método hermenêutico-fenomenológico, estando inserida no eixo temático que a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck proporcionou ao direito. / From the last tens years on, a theoretical hypothesis that naturalises judicial supremacy began to be disseminated in Brazil, or, that it is something inherent to the functional prerogatives of the Federal Supreme Court – a specific way of understanding its role, which is extracted from a constitutional argument (that is claimed to be provided by the Constitution). The purpose of the thesis is to deconstruct this idea, demonstrating that there is no presupposed (natural) relationship between judicial supremacy and constitutionality control. In order to do so, it has been observed that the judicial supremacy of the STF is the result of a political context, which emerges from the incorporation of the reading made in Brazil on the role of the judiciary from two traditions: American constitutionalism (in particular, the political dimension of the role of the Supreme Court of the United States) and the constitutional experience of Germany (which gives the Federal Constitutional Court the duty to enforce rights). Combining these two elements, it has been observed that the judicial supremacy manifests itself in the Brazilian context through the granting of three authorities to the STF – interpretative, political and symbolic –, which is then linked to the creation of the following assumptions: that the Court has the last word on the construction of law, that its duty overlaps with those of the majority bodies, and that it is the most enabled (able) branch to translate social desires. The thesis disputes the possibility of granting constitutional protection to this triple way of visualising the exercise of constitutional jurisdiction, problematising the relationship between the branches of government under the contributions of the relationships between law and politics, which means an immersion in the existing difference between the legal sphere and the political field in the analysis of the interaction between the three branches of government, as well as in the distinction between judicial decision and political choice. This leads to the conclusion of the existence of a consented judicial supremacy (not derived from the constitutional text), that is, theoretically (through the recognition of the judicial supremacy by lawyers) and institutionally (by the incentives of elected officials or self- investiture of the STF) constructed. The thesis was developed through the hermeneutic-phenomenological method, being inserted in the thematic axis that Lenio Streck's Hermeneutic Critique of Law provided to Law.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/6403 |
Date | 19 December 2016 |
Creators | Tassinari, Clarissa |
Contributors | http://lattes.cnpq.br/0806893389732831, Streck, Lenio Luiz |
Publisher | Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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