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A imunidade tribut?ria dos templos como instrumento de prote??o da liberdade religiosa : reflex?es acerca do seu conte?do e extens?o

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Previous issue date: 2015-07-10 / The purpose of the present work is to investigate the content and the extent of the tax immunity of temples of any cult, once the article 150, VI, ?b? of the Federal Constitution, provides no definition of what is to be understood as a temple or what it is meant by a cult, at the same time that its paragraph 4? establishes that the immunity in question includes only the patrimony, the rent and the services related to essential purposes of the mentioned entities. The study begins with the search for the juridical nature of the tax immunity, and after presenting various theories related to the theme, it proposes the following concept: tax immunities are juridical rules exhaustively provided in the Constitution which operate at the level of the own definition of tributary competency, since they delimit it negatively, by establishing situations, persons and goods which are out of reach of taxation, with the purpose of preserving fundamental rights enshrined in the Constitutional itself. Thus, the tax immunities grant to the immune people the subjective public right to demand from the State a duty of abstention, which means that no taxation of any kind may be imposed upon them. Given that such immunity has as its basis the protection of the right to religious freedom, special attention is given to the historical evolution of this right, up to its recognition as a fundamental right. Concerning the interpretation of the tax immunities of the temples, three major concepts are emphasized: temple-thing, temple-activity, temple-entity. The last concept is the one in most accordance with the latest judgments of the Brazilian Supreme Court, according to which the destination of the recourses is what is important, not their sources, meaning that if the destination of the resources apply to the essential purposes of the religious entities they should be immune. This work disagrees with abovementioned interpretation and supports a systematic interpretation of the Constitution which takes into consideration the principle of free competition and the laicism of the Brazilian State as well, in such a way that when a conflict of rights arises, the technique of ponderation must be applied, which consists in conferring weight to the specific situations presented in the concrete case, in order to obtain the solution that will cause less restrictions to the fundamental rights in collision. / O presente estudo busca investigar o conte?do e a extens?o da imunidade tribut?ria dos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, ?b? da Constitui??o Federal, uma vez que o aludido dispositivo constitucional n?o define o que seja templo, nem tampouco o que seja culto, al?m de ter disposto, no seu ? 4?, que a imunidade em quest?o abrange somente o patrim?nio, a renda e os servi?os relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas. Inicia-se, assim, a investiga??o pela pesquisa da natureza jur?dica da imunidade tribut?ria e, ap?s a apresenta??o de diversas teorias relativas ao tema, prop?e-se o seguinte conceito: as imunidades tribut?rias s?o regras jur?dicas taxativamente previstas na Constitui??o que operam no plano da defini??o da pr?pria compet?ncia tribut?ria, uma vez que a delimitam negativamente ao estabelecer situa??es, pessoas e bens que se encontram fora do alcance da tributa??o, com a finalidade de preservar direitos fundamentais consagrados no pr?prio texto constitucional, gerando, assim, em favor das pessoas imunes, o direito subjetivo p?blico de exigir que o Estado n?o lhes imponha qualquer gravame fiscal. Tendo em vista que a imunidade tribut?ria dos templos tem por fundamento a prote??o do direito ? liberdade religiosa, dedica-se especial aten??o ? evolu??o hist?rica desse direito at? o seu reconhecimento como direito fundamental. Em rela??o ? interpreta??o de tal imunidade, destacam-se tr?s grandes concep??es, quais sejam: templo-coisa, templo-atividade, templo-entidade. Essa ?ltima concep??o se encontra de acordo com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, que entende ser importante para a outorga da imunidade a destina??o dos recursos e n?o a origem, de forma que se os recursos forem aplicados nas finalidades essenciais das entidades religiosas, dever?o ser imunes. Discorda-se dessa interpreta??o e sustenta-se uma interpreta??o sistem?tica da Constitui??o que leve em considera??o o princ?pio da livre concorr?ncia, bem como a laicidade do Estado brasileiro, de modo que, nos casos concretos, quando houver colis?o de direitos, prop?e-se a solu??o atrav?s da t?cnica da pondera??o que consiste em atribui??es de pesos na situa??o espec?fica, de maneira que a solu??o deva ser a que cause menos restri??o aos direitos fundamentais em colis?o.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/6379
Date10 July 2015
CreatorsBohn, Ana Cec?lia Elvas
ContributorsSilveira, Paulo Ant?nio Caliendo Velloso da
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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