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O direito dos homossexuais biologicamente férteis, mas psicologicamente inférteis, habilita-os como beneficiários da política nacional de reprodução humana assistida

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Tese Othoniel Pinheiro Neto.pdf: 1290786 bytes, checksum: dcdf0fdf01c3e3499ec73de0abf50f0f (MD5) / As práticas capitaneadas pela metrópole portuguesa e pela Igreja Católica no Brasil-colônia foram decisivas na formação da cultura brasileira, especialmente para impor modelos de família e de planejamento familiar que se alinhavam a seus interesses. Nas últimas décadas, a evolução constitucional vem ajudando no reconhecimento da diversidade de modelos de família e ideias únicas de planejamento familiar para dar ênfase à autonomia individual, especialmente com a consagração da dignidade da pessoa humana que, com a Constituição Federal de 1988, passou a estar expressamente vinculada ao planejamento familiar (art. 226, § 7º). Nesse prisma, surge o direito a ter filhos naturais com base no direito fundamental ao planejamento familiar, que concede aos casais inférteis a possibilidade de exercer um direito de cunho prestacional em face do Estado. Esse novo panorama vai exigir posturas ativas do Estado na atenção à vertente procriativa do planejamento familiar, que serve de fundamento para o direito a ter filhos. Além disso, os homossexuais biologicamente férteis, mas psicologicamente inférteis, também possuem o direito a ter filhos com base no direito à diferença, extraído do princípio da igualdade no contexto do exercício da dignidade da pessoa humana. Não é sem razão que o Estado brasileiro instituiu a Política Nacional de Reprodução Humana Assistida no sentido de oportunizar acesso gratuito às técnicas de reprodução humana assistida para beneficiar casais inférteis que não disponham de recursos econômicos para custear o tratamento na rede privada. Todavia, o problema crucial que envolve a execução dessa política é a não inclusão dos homossexuais no rol de beneficiários dessa política, evidenciando que o Estado brasileiro fulminou o próprio fundamento que deu origem ao Estado prestacional e à criação das políticas públicas: o princípio da igualdade. Nesse cenário, ao buscar uma justificativa ética para a inclusão, observamos que a bioética da proteção constitui-se em um fundamento adequado a fim de justificar a inclusão desse grupo, uma vez que essa vertente da bioética presta ênfase a categorias vulneradas pelas diversas situações sociais, bem como pela exigência de medidas estatais de inclusão. Dessa forma, ao traçar um panorama do Estado Social de Direito, e investigar as diferenças entre os direitos de defesa e os direitos a prestação, encontramos a categoria dos direitos originários a prestações, que é o fundamento jurídico adequado para a solução da hipótese aventada.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/20172
Date January 2016
CreatorsPinheiro Neto, Othoniel
ContributorsSilva, Mônica Neves Aguiar da, Silva, Mônica Neves Aguiar da, Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida, Borges, Roxana Cardoso Brasileiro, Ramos, Paulo Roberto Barbosa, Faria, Anna Amélia de
PublisherFaculdade de Direito, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - DOUTORADO EM DIREITO - RELAÇÕES SOCIAIS E NOVOS DIREITOS, UFBA, brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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