O objetivo da dissertação é investigar os Pressupostos da Obrigação de Restituir o Enriquecimento sem Causa no Código Civil Brasileiro. O enriquecimento sem causa, que tem antecedentes romanos, é reconhecido no Brasil independente desde os tempos do Império, passou por uma rejeição quando do advento do Código Civil de 1916, que não o previu expressamente, porém retomou sua força ao longo do século XX, ao fim do qual já era corrente a opinião de que se tratava de fonte de obrigações autônoma. Na vigência do Código Civil de 1916 não havia unanimidade quanto à enumeração e ao preenchimento de sentido dos pressupostos da obrigação restituitória. Uma minoria dispensava os requisitos do empobrecimento e da correlação entre o enriquecimento e o empobrecimento em favor de um novo pressuposto, qual seja, o de que o enriquecimento se dê à custa de outrem. O Código Civil de 2002, nos arts. 884 a 886, regulou expressamente o enriquecimento sem causa como fonte de obrigação, sendo que os autores atuais têm em geral indicado como seus pressupostos a existência de um (i) enriquecimento que ocorra (ii) à custa de outrem sem (iii) justa causa e que (iv) não concorra com outro remédio jurídico (i.e., subsidiariedade), não sendo essenciais os requisitos do empobrecimento e da correlação. O estudo dos principais paradigmas cristalizados na doutrina estrangeira, especialmente na portuguesa e na alemã, permitiu a conclusão de que deve ser adotado o paradigma da divisão do instituto do enriquecimento sem causa, pelo qual se investigam os pressupostos da obrigação de acordo com as suas diversas categorias, a saber, no Brasil, o enriquecimento por prestação, o enriquecimento por intervenção e o enriquecimento por despesas efetuadas por outrem. O enriquecimento por prestação tem por pressupostos o (i) enriquecimento em sentido real que (ii) ocorre por prestação (iii) sem justa causa, entendida esta última como a frustração do fim da prestação. O enriquecimento por intervenção tem por pressupostos (i) o enriquecimento (ii) obtido à custa de outrem (iii) sem causa jurídica ou, mais analiticamente, o (i) enriquecimento em sentido patrimonial (ii) obtido pela intromissão em direitos de outrem, quando na verdade (iii) é reservado pela ordem jurídica ao titular da posição jurídica afetada. Já o enriquecimento por despesas efetuadas por outrem tem por pressupostos o (i) enriquecimento em sentido patrimonial cuja (ii) conservação seja vedada pelo ordenamento jurídico e que decorra de uma (iii) despesa efetuada por outrem, sendo a restituição limitada, na circunstância de o beneficio ser imposto, ao que resultar de dispêndios de necessários. A regra da subsidiariedade não consubstancia um pressuposto propriamente dito, pois não integra o suporte fático da obrigação restituitória, funcionando mais como uma norma de sobredireito que fixa o caráter especialíssimo dos arts. 884 e 885 do Código Civil, e tem um sentido concreto, ou seja, somente obsta a pretensão restituitória o meio jurídico alternativo que concretamente forneça a mesma solução que é garantida pelo instituto do enriquecimento sem causa. Por fim, pela análise de dois grupos de casos comuns na jurisprudência, concluiu-se que, por falta de familiaridade com a lei, os tribunais brasileiros, ao menos quanto aos casos pesquisados, ainda não deram efetividade ao enriquecimento sem causa como fonte de obrigação. / The purpose of the present thesis is to unveil the requisites of the obligation based on the law of restitution according to the Brazilian Civil Code. The law of restitution, which has its roots in the Roman law, has been acknowledged in independent Brazil since the 19th century. In spite of the fact that it has not been expressly stated in the Brazilian Civil Code of 1916, the authors throughout the 20th century have recognized the unjust enrichment as an obligation-creating event. Nevertheless, the doctrine under the Civil Code of 1916 was not unanimous regarding the enumeration and the content of the requirements of the restitutionary obligation. In fact, there was a minority that downplayed the requisites of both impoverishment and correlation between the enrichment and the impoverishment in favor of others, i.e., that the enrichment occurs at the plaintiffs expense. The rise of the unjust enrichment as an obligation-creating event had its climax with the publication of the 2002 Brazilian Civil Code. Specifically, its articles 884, 885 and 886 included the phenomenon amidst the source of obligations. Under the new Code, it has been generally assumed that the requisites underlying the unjust enrichment are the presence of an (i) unjust (ii) enrichment (iii) at the plaintiffs expense that (iv) does not compete with an alternative legal remedy (i.e., rule of subsidiarity). The requirements of impoverishment and correlation aforementioned were abandoned by most authors. An adequate answer to the questions regarding the requisites of the restitutionary obligation, however, demands the analysis of the paradigms crystallized in the foreign doctrine, especially of the German and Portuguese legislation. It has been concluded that the paradigm of the categorization of the unjust enrichment has to be adopted. In compliance with this perspective, the requisites underlying the restitutionary obligation have to be investigated pursuant to the different categories, namely the enrichment through transfers, the enrichment through interference and the enrichment through expenditures made by the plaintiff. The requisites of the restitution based on enrichment through transfers are (i) the enrichment in its objective sense that (ii) occurs through the performance of a conscious and goal oriented patrimonial increment in which it is evident (iii) the failure of this particular goal. Importantly, this goal is sought to be assessed objectively from the unilateral manifestation of the performer, in conformity to the good-faith principle. The restitution based on enrichment through interference has as requirements (i) the enrichment in its subjective sense (ii) obtained through the interference with the rights (iii) legally reserved to the plaintiff. Finally, the requirements of the restitution based on enrichment through expenditures made by the plaintiff are (i) the subjective enrichment (ii) that the law forbids and that is originated from (iii) an expense effectuated by the plaintiff. In the particular case of an imposed enrichment, the restitution is constrained to the incontrovertible benefits resulting from the act of the plaintiff. Because the subsidiarity rule does not integrate the fattispecie of the restitutionary obligation, it does not substantiate a requisite by itself. The subsidiarity rule functions rather as a secondary norm that determines the character of lex specialis of the articles 884 and 885 of the Civil Code. Additionally, the subsidiarity rule has a concrete character, i.e., the restitutionary pretensions are only prevented by an alternative legal remedy that offers an effective solution that is identical to the one ensured by the law of restitution.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-01082011-154849 |
Date | 23 June 2010 |
Creators | Hildebrand, Lucas Fajardo Nunes |
Contributors | Godoy, Claudio Luiz Bueno de |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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