A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1851-4/AL, os entes políticos, especialmente, estados-membros, passaram a fazer uso pleno e generalizado do regime autorizado excepcionalmente pelo art. 150, § 7.º, da Constituição de 1988, dispositivo inserido no texto constitucional por meio da Emenda n.º 3/93. Trata-se do regime de tributação chamado de substituição tributária para frente, por fato gerador presumido, que abre exceção ao princípio da capacidade contributiva em nome da praticabilidade da tributação. E o objeto do presente trabalho é o estudo dos limites à instituição deste tipo de tributação. Diante da possibilidade de restrição ao princípio da capacidade contributiva, essa norma será o primeiro objeto de análise. Parte-se da teoria dos princípios, por meio da qual se distinguem princípios e regras por critérios estruturais para que se defina o direito fundamental à tributação conforme a capacidade contributiva. Distinguem-se dois direitos fundamentais relativos a dita capacidade, uma regra e um princípio, para, em seguida, focarem-se vários aspectos do conteúdo e aplicação desse princípio. Chegando-se à conclusão da aplicação conjunta do princípio da capacidade contributiva com o interesse coletivo na praticabilidade da tributação, passa-se à análise do instrumento de tal aplicação, que é o modelo da proporcionalidade, conseqüente da distinção entre princípios e regras e definição dos princípios de direito fundamental, como normas com limites definidos por circunstâncias externas ao seu próprio conteúdo. Ao final passa-se à análise de algumas possibilidades de aplicação da proporcionalidade na definição dos limites impostos aos legisladores ao instituírem regimes de tributação por fato gerador presumido. / Since the decision of the Federal Supreme Court on the judgement of the Direct Action ADI 1851-4/AL, the political entities, specially state-members, started to make plain and general use of the regime authorized exceptionally by the article 150, § 7.º, of the Constitution of 1988, clause inserted in the constitutional text by the third Emend (1993). It is a tax regime called forward tax substitution for constructed taxable event, that makes an exception to on the ability to pay principle based on the taxation practicability. The object of this essay are the limits of the use of this regime. Noticed the possibility of restriction to the ability to pay principle, this norm is the first object of analysis. It is started by the principles theory, by which principles and rules are distinguished on terms of structure, to then define the constitutional right to be taxed on the proportion of the ability to pay. Two different constitutional rights related to this ability are distinguished, a rule and a principle. Then, various aspects of the content and application of this principle are focused. After noticing the joined application of the ability t pay principle and the public interest on the practicability of the tax system, it passes to the analysis of the instrument of this application, the proportionality model, which is a consequence of the distinction between principles and rules and the definition of principles of constitutional rights, as norms with limits determined by circumstances out of their own content. Then, the work passed to some analysis of some possibilities of application of the proportionality model on the definition of the limits to the legislators to make use of regimes of taxation of constructed events.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-06072011-164915 |
Date | 09 June 2010 |
Creators | Rocha, Paulo Victor Vieira da |
Contributors | Schoueri, Luis Eduardo |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
Page generated in 0.0025 seconds