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Desenvolvimento sustentável e tributação: o papel do tributo ambiental no Brasil

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Previous issue date: 2007-06-05 / The main purpose of this masters thesis is to investigate the role of the sustainable development principle in Brazilian Environmental Tax Law. Sustainable development is not merely a slogan, as many people think. In fact, its main outlines are contained both in International Law (Declaration of the United Nations Conference on Environment and Development ECO-92) and Brazilian Federal Constitution. These outlines reveal dimensions of an economic, social, political and environmental nature. All of these dimensions connect sustainable development with Environmental Law, particularly with the polluter pays principle. The polluter pays principle is fundamentally concerned with the issue of cost allocation: the polluter should be the entity to pay for the pollution. This principle can be implemented through direct regulation (command-and-control regulation) or market-based instruments, such as tradable emission rights or taxation. Environmental taxes are properly levied only if in compliance with sustainable development principle. / O principal objetivo desta dissertação é investigar o papel do princípio do desenvolvimento sustentável no Direto Tributário Ambiental brasileiro. Desenvolvimento sustentável não é apenas um slogan, como muitos dizem. De fato, seus principais contornos estão contidos tanto no Direito Internacional (Declaração do Rio-ECO-92) quanto na Constituição Federal brasileira. Estes contornos revelam dimensões de natureza econômica, social, política e ambiental. Todas estas dimensões ligam o desenvolvimento sustentável ao Direito Ambiental. Especificamente, com o princípio do poluidor-pagador. O princípio do poluidor-pagador está preocupado, basicamente com um problema de alocação de custos: o poluidor deve arcar com o custo da poluição que produz. Este princípio pode ser concretizado mediante regulação direta (regras de comando e controle) ou instrumentos econômicos (servem de exemplo a comercialização de licenças ambientais e a tributação). Tributos ambientais somente podem ser cobrados se respeitarem o princípio do desenvolvimento sustentável.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/2675
Date05 June 2007
CreatorsFernandes, André Luiz Fonseca
ContributorsCosta, Alcides Jorge, Schoueri, Luís Eduardo, Bonilha, Paulo Celso Bergstrom
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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