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Previous issue date: 2006-07-31 / Busca analisar se os Municípios estão vinculados aos direitos fundamentais sociais
no tocante à aplicação dos royalties do petróleo e do gás natural. No que tange ao
método, optou-se pelo dialético e pela abordagem qualitativa. No tocante às técnicas
de pesquisa, escolheu-se a documentação indireta, por meio da pesquisa
documental constante da análise jurisprudencial das decisões do Supremo Tribunal
Federal. Já quanto à pesquisa bibliográfica foi feito levantamento na doutrina pátria e
estrangeira (especialmente alemã e portuguesa). Chegou-se às seguintes
conclusões. Resta pacífico com o artigo 1º da Constituição que os Municípios
integram a Federação, em paridade com os demais entes federativos. O “interesse
local” previsto no artigo 30 relaciona-se com os direitos fundamentais, sobremaneira
os sociais concernentes à educação e à saúde. Direitos humanos são universais e
se situam no âmbito internacional e os fundamentais no texto constitucional.
Possuem quatro dimensões: a primeira referente aos direitos civis e políticos; a
segunda relativa aos direitos sociais, econômicos e culturais; a terceira concernente
aos direitos ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à paz e à fraternidade; os
contestáveis direitos de quarta dimensão consistem no direito à democracia, à
informação e ao pluralismo. Prefere-se o termo dimensão e não geração para se
evitar o equívoco de se entender que há exclusão de direitos, pois existe soma
deles. A Constituição consagrou direitos fundamentais sociais, negativos e positivos,
todavia estes por dependerem de prestações estatais não são concretizados. Para
evitar isto, textos constitucionais da Alemanha, de Portugal e da Espanha
expressamente vinculam os Poderes públicos aos direitos fundamentais. Apesar da
Carta brasileira não possuir disposição idêntica, todas as funções estatais
(Legislativo, Executivo e Judiciário) estão vinculadas aos direitos fundamentais,
sendo este o sentido do princípio da aplicação imediata consagrado no §1º do artigo
5º. A vigente crise do Estado social aponta para um novo paradigma em que a
concretização dos direitos fundamentais sociais torna imprescindível considerar a
vinculação das entidades públicas e afastar teorias que quando mal interpretadas
podem impedir políticas públicas: das normas constitucionais programáticas; da
reserva do possível e da separação dos poderes. Torna-se relevante o direito
constitucional a royalties, previsto no §1º do artigo 20, atinente à exploração e à
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produção de petróleo ou de gás natural, a serem pagos pelos concessionários e
destinados aos Estados, ao Distrito Federal, a órgãos da União e aos Municípios,
sobretudo os recursos percebidos por este último que não têm mais um
aproveitamento previsto na legislação, pois a “Lei do Petróleo” revogou a Lei nº
2.004/1953, que previa a sua aplicação em seis esferas taxativas. O país demorou
quase sete décadas para atingir a sonhada auto-suficiência em petróleo, resta a
esperança de que os Municípios e as entidades públicas não levem tanto tempo
para se conscientizar de sua vinculação aos direitos fundamentais sociais na
aplicação dos finitos royalties em políticas públicas para realizá-los, afinal é apenas
aparente a inexistência de norma nesse sentido, devendo-se ir além do positivismo
formalista e se levar em conta que o Direito é um sistema aberto. / Search to analyze if the Municipalities are obliged to the social fundamental rights
concerning the application of the royalties of the petroleum and of the natural gas.
With respect to the method, it opted for the dialectic and for the qualitative approach.
Concerning the research techniques, it was chosen the indirect documentation,
through the research documental constant of the analysis jurisprudencial of decisions
of Federal Supreme Court. Already as for the bibliographical research it was made
rising in the doctrine homeland and foreigner (especially german and portuguese). It
was reached the following conclusions. It remains peaceful with the article 1st of the
Constitution that the Municipalities integrates the Federation, in parity with the others
federal beings. The "local interest" foreseen in the article 30 link with the fundamental
rights, excessively the social ones concerning to the education and the health.
Human rights are universal and they locate in the international sphere and the
fundamental ones in the constitutional text. They possess four dimensions: the first
regarding the civil and political rights; the second is relative to the social, economical
and cultural rights; the third regarding the rights to the development, to the
environment, to the peace and the fraternity; the questionable rights of fourth
dimension consist of the right to the democracy, to the information and to the
pluralism. The term dimension is preferred and not generation to avoid the
misunderstanding of understanding that there is exclusion of rights, because exist
sum of them. The Constitution consecrated, negative and positive, social
fundamental rights though these because depend on state installments are not
rendered concrete. To avoid this, constitutional texts of Germany, of Portugal and of
Spain expressly obliged the public Powers to the fundamental rights. In spite of the
brazilian Constitution doesn’t have identical disposition, all of the state functions
(Legislative, Executive and Judiciary) they are obliged to the fundamental rights,
being this the sense of the beginning of the immediate application consecrated in the
§1st of the article 5th. The effective crisis of the social State appears for a new
paradigm in that the materialization of the social fundamental rights turns
indispensable to consider the obligation of the public entities and to move away
theories that when badly interpreted can impede public politics: of the constitutional
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programmatic norms; of the reservation of the possible and of the separation of the
powers. It becomes relevant the constitutional right the royalties, foreseen in the §1st
of the article 20, concerning the exploration and the production of the petroleum or of
the natural gas, to be paid by the concessionaries and destined to States, to Federal
district, to organs of the Union and to the Municipalities, above all the resources
noticed by this last one that they don't have anymore an advantage foreseen in the
legislation, because the "Law of the Petroleum" revoked the Law nº 2.004/1953, that
it foresaw your application in six categorical spheres. The country was almost long
seven decades to reach it dreamed self-sufficiency in petroleum, it remains the hope
that the Municipalities and the public entities don't take so much time to become
aware from their obligation to the social fundamental rights in the application of the
finite royalties in public politics to accomplish them, after all it is only apparent the
norm inexistence in that sense, should leave besides the formalistic positivism and to
take into account that the Right is an open system.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/88 |
Date | 31 July 2006 |
Creators | Filgueiras, Sofia Varejão |
Contributors | Fabriz, Daury Cesar, Soares, Mário Lúcio Quintão, Leite, Carlos Henrique Bezerra |
Publisher | Faculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV |
Rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess |
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