Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-03-04T17:52:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2015-03-18T20:43:38Z : No. of bitstreams: 1
303106.pdf: 2123012 bytes, checksum: 984b8b57cfb2c36f1d66b1ec94647084 (MD5) / Partimos das pesquisas consolidadas pela Criminologia Critica para verificar, utilizando-nos de perspectivas teórico-metodológicas do campo da história, as matizações e inflexões do saber dos juristas na constituição do controle penal em 1930 no Brasil. Elegemos como fonte de análise, entendida a partir de seu "poder de veto", a produção doutrinária da Revista de Direito Penal entre 1933-1940. A pergunta que buscamos responder no decorrer da investigação reportava aos sentidos atribuídos pelos juristas à ideia de "conciliação" do direito penal, que tinha como marco interpretativo a codificação penal de 1940. Sustentamos a hipótese de que sob o discurso da "conciliação" entre direitos individuais e defesa da sociedade, prevaleceu no debate doutrinário a legitimidade pela defesa social, que subordinou a legitimidade pela legalidade em suas dimensões política e técnica. Para desenvolver essa hipótese nos utilizamos inicialmente da produção da Revista como objeto de estudo. Pudemos compreender ali a dinâmica da constituição da comunidade dos juristas em suas vinculações com as demandas por ordem e com o processo modernizador do controle penal. Constatamos que o discurso da "conciliação" foi promovido a partir de uma narrativa ad hoc do "debate entre Escolas" desenvolvido em fins de 1930, que ocultava uma unidade em torno de um projeto político de um controle penal eficaz para a defesa da sociedade/coletividade. O saber dos juristas de 1930 se desenvolveu entrelaçando uma retórica criminológica já consolidada, que garantia a identificação do delinquente a partir de critérios científicos de desigualdade, e uma produção ainda precária de dogmatização do direito penal, que buscava dar uma racionalização ao controle penal por meio da subordinação do trabalho interpretativo dos juristas à autoridade legal. A especialização dos saberes penais criminodogmáticos foi organizada a partir do eixo de legitimidade de defesa social que subordinou, nas dimensões técnica e política, a dimensão da legalidade. Compreendemos essa subordinação a partir da análise dos debates doutrinários da pena de morte, dos crimes passionais e do Tribunal do Júri. E concluímos pela centralidade do jurista na produção racionalizadora do saber penal, e pela repressividade como conteúdo de sentido da defesa da sociedade.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/99221 |
Date | January 2012 |
Creators | Prando, Camila Cardoso de Mello |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Andrade, Vera Regina Pereira de |
Publisher | Florianópolis, SC |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.002 seconds