[pt] Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade
prática humana. No direito, o argumento por precedentes
está presente em todas as culturas jurídicas e
constitui uma das mais importantes fontes de normas para
solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método
universal para interpretar e aplicar regras
derivadas de precedentes judiciais. O pano de fundo é a
teoria do discurso, que fornece a base para o
estabelecimento de diretivas específicas destinadas a
racionalizar o processo de aplicação de precedentes na
argumentação jurídica. A ratio decidendi, que constitui o
elemento vinculante do direito jurisprudencial,
pode ser alcançada de acordo com um modelo silogístico
que
reconstrói as premissas normativas utilizadas na decisão
tomada como precedente/paradigma. É essa ratio decidendi
que será aplicada para resolver problemas concretos que
surgirão em casos futuros. Mas não basta reconhecer essa
regra, é necessário um discurso de justificação em que é
estabelecido não apenas o seu conteúdo, mas também a sua
força e o seu âmbito de aplicação, que dependerá dos
fatores
institucionais e extra-institucionais que determinam a
obrigação de levar em consideração os precedentes
judiciais. Não obstante, mesmo quando houver
consenso sobre a validade de uma regra jurisprudencial é
possível o surgimento de problemas de aplicação que
justifiquem o afastamento das conseqüências dessas
regras em casos particulares. Esse fenômeno, assaz
freqüente na argumentação por precedentes, pode ser
resolvido pelas técnicas do distinguishing - que envolve
a redução teleológica e o argumento a contrario - e da
analogia. / [en] Following precedents is a requirement of human practical
rationality. In law,arguments from precedents are present
in all legal cultures and constitute one of the most
important sources of legal norms and decisions. Here I
argue in favour of a universal method to interpret and
apply judge-made rules. This method is supported by
discourse theory, which provides the basis for the
development of specific directives aimed at rationalizing
the process of reasoning from precedents in legal disputes.
The ratio decidendi, which is the binding element of a case
law rule, can be reconstructed with the help of a
syllogistic model which reveals the normative premises
referred to in the decision taken as a paradigmatic
precedent. It is this ratio decidendi that is going to be
applied in order to resolve the concrete problems that are
going to happen in the future. But it is not enough to
discover this rule, since it is necessary to take a step
further and enter a discourse of justification where it is
settled not only the content of such rule, but also its
strength and scope, which will depend on institutional and
non-institutional factors that interfere in the obligation
to consider judicial precedents. In addition, it is always
possible (even when there is a consensus about the validity
of a judicial ruling) that some problems of application
justify the inapplicability of the consequences of these
rules in particular cases. This kind of problem, which is
not infrequent in legal argumentation with precedents, can
be overcome by the techniques of distinguishing (which
involves the teleological reduction and the argument e
contrario) and analogy.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:11988 |
Date | 25 July 2008 |
Creators | THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE |
Contributors | ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA, ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
Page generated in 0.0025 seconds