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Cláusula penal no código civil

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Previous issue date: 2007-11-06 / The penal clause institute study under the optics from historical
development, by the light of the social alterations, on account of the strengthening of
the negotiating table relations.
The personal rights became the biggest responsible by the
riches circulation in the contemporary society. Through the obligation study can be
verified the relevant phenomenon of the business promotion. Because of this
effervescence of the obligation as a way of riches circulation, the legal system has as
challenge to concede legal security to these relations. The penal clause, exactly, looks
for to strength the obligational link between the creditor and the debtor. At the same
time it is a coercive force to the debtor to obey what he took upon as an obligation, as
well as, it makes easy to the creditor the possibility of the indemnity pre fixation in case
of not obey the obligation. Nevertheless the penal clause relevance to the obligation
link strengthening cannot be made use as a way of subjection of the weaker part. The
State desires the legal security, but, in the modern view never the human person
dignity can be reached with the only justification of keeping an obligational link. In this
pitch, must the State to interfere to adjust the penal clause to an equitable value / Estudo do instituto da cláusula penal sob a ótica de seu
desenvolvimento histórico, à luz das alterações sociais, em razão do fortalecimento
das relações negociais.
Os direitos pessoais passaram a ser os maiores responsáveis
pela circulação de riquezas na sociedade contemporânea. Através do estudo das
obrigações pode ser verificado o fenômeno relevante de fomento de negócios. Em
razão desta efervescência das obrigações como forma de circulação de riquezas, o
sistema jurídico tem como desafio conceder segurança jurídica a essas relações. A
cláusula penal busca, exatamente, fortalecer o laço obrigacional entre o credor e o
devedor. Ao mesmo tempo, ela é uma força coercitiva para que o devedor cumpra
aquilo a que se obrigou, assim como, facilita ao credor a possibilidade de pré-fixação
de indenização em caso de descumprimento. Não obstante, a relevância da cláusula
penal para o fortalecimento do laço obrigacional, não poderá ser utilizada como forma
de sujeição da parte mais fraca. O Estado deseja a segurança jurídica, mas, na visão
moderna, jamais poderá ser atingida a dignidade da pessoa humana com a única
justificativa de manter um laço negocial. Neste diapasão, o Estado deve interferir para
ajustar a cláusula penal a um valor eqüitativo

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7785
Date06 November 2007
CreatorsKeleti, Daniel de Leão
ContributorsNanni, Giovanni Ettore
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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