Nesse trabalho, a empresa é encarada pelo perfil funcional, primeiramente sob um ponto de vista interno, quando são analisados seus fatores componentes, notadamente o aviamento e a clientela -, em seguida pela perspectiva externa, quanto é tratada como objeto de direitos. Nessa parte, estuda-se o trespasse da azienda e a proibição de concorrência do alienante como uma sua conseqüência natural, implícita mas derrogável, desse tipo de negócio jurídico. Essa obrigação é, então, analisada à luz dos princípios da liberdade de iniciativa e da livra concorrência, concluindo-se pela harmonia entre eles quando a vedação da concorrência é limitada no seu objeto e no espaço geográfico, bem como por um período definido de tempo. Nessa parte, propõe-se o recurso aos conceitos de mercado relevante para definição do objeto e da área em que a concorrência é proibida, bem como a aplicação analógica do inc. III, do art. 51 da Lei n° 8.254/91 (em vez do período cuja analogia é a mais invocada, do inc. II do mesmo dispositivo legal). Por fim, é analisada as possibilidade e conseqüências jurídicas que do advento do comércio eletrônico, que altera a noção de mercado geográfico, ampliando as possibilidades de concorrência, inserindo um fator novo a ser considerado na configuração da extensão da obrigação de não concorrência imposta ao alienante da azienda. / In questo lavoro l\'impresa è considerata, attraverso il profilo oggetivo, in precedenza dal punto de vista interno, ove sono analizzati i suoi fattori costituenti - espressivo l\'avviamento e la clientela, e in seguito la prospettiva esterna, quando essa è trattata come l\'obiettivo di diritti. In questa parte, studiasi il trapasso dell\'azienda e il divieto di concorrenza dell\'alienante come una conseguenza naturale, sottintesa ma derogabile di questo tipo di affare giuridico. Quest\'ibbligazione è, pertanto, annalizzata sotto la luce dei principi della libertà di iniziativa e della libera concorrenza, concludendosi in direzioni all\'armonia fra loro quando il divieto della concorrenza è limitato nel suo oggetto e nello spazio geografico, cosi come nel periodo circonscritto di tempo. In questa parte, si propone il ricorso al concetto di mercato rilevante alla definizione dell\'oggetto e dell\'area in cui la concorrenza è vietata, cosi come l\'applicazione analogica dell\'inciso III, dell\'articolo 51, della Legge n° 8.254/91 (anziché il periodo la cui analogia è il più appellato previsto nell\'inciso II dello stesso dispositivo legale). Infine, sono analizzate le possibilità e conseguenze giuridiche dell\'avvenimento dei commercio elettronico, che modifica la nozione dei mercato geografico, amplificando le possibilità di concorrenza e, così, introducendo un nuovo termine a considerarsi nella conformazione della estensione di divieto di concorrenza imposta all\'alienante dell\'azienda.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-18022009-144820 |
Date | 03 August 2000 |
Creators | Queiroz, Regis Magalhães Soares de |
Contributors | Lucca, Newton de |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Italian |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
Page generated in 0.0024 seconds