Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2006. / Submitted by Fernanda Weschenfelder (nandaweschenfelder@gmail.com) on 2009-10-13T16:35:47Z
No. of bitstreams: 1
2006_Cláudia Marçal.pdf: 2384967 bytes, checksum: 5dc48ac8e9b9fa06eb8c29ccbfaa6e72 (MD5) / Approved for entry into archive by Gomes Neide(nagomes2005@gmail.com) on 2010-05-19T19:25:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2006_Cláudia Marçal.pdf: 2384967 bytes, checksum: 5dc48ac8e9b9fa06eb8c29ccbfaa6e72 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-05-19T19:25:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2006_Cláudia Marçal.pdf: 2384967 bytes, checksum: 5dc48ac8e9b9fa06eb8c29ccbfaa6e72 (MD5)
Previous issue date: 2006-12-21 / Os consórcios são apontados como uma ferramenta para suprir os problemas de carência de pessoal, infra-estrutura e recursos financeiros, sobretudo nos municípios menores, propiciando a institucionalização da gestão do meio ambiente local e aplicação de seus instrumentos, como o licenciamento e a fiscalização ambiental. Além de ser indicado como meio de articulação entre as políticas ambientais desenvolvidas no nível federal, estadual e municipal. A presente dissertação, realizando uma pesquisa na doutrina e jurisprudência, tratou das controvérsias jurídicas sobre a regulamentação dos consórcios públicos, conferida pela Lei n°11.107, de 06 de abril de 2005, analisando a sua aplicabilidade legal para realização do licenciamento e
fiscalização ambiental. Partiu-se de uma abordagem geral da Lei, avaliando as divergências sobre o exercício da competência; os argumentos da doutrina sobre a viabilidade da personificação dos consórcios, uma vez que esta lei atribuiu personalidade jurídica ao instituto,
autorizando a formação com natureza de direito público (associação pública) ou de direito privado (associação civil); a constitucionalidade formal da norma; e, se não haveria incompatibilidade da atuação dos consórcios com o regime das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões administrativas instituídas pela União. Em relação especificamente ao exercício do licenciamento e fiscalização pelos consórcios públicos, constatou-se a existência de teses jurídicas favoráveis, sendo viável a sua realização pelas associações públicas e civis, todavia, neste último caso, conclui-se que não há vantagens
na instituição. O exercício da competência dos consórcios limita-se à competência conferida a cada ente político para o exercício do licenciamento e fiscalização. Quanto aos aspectos práticos pertinentes a existência de possíveis incompatibilidades no funcionamento dos consórcios, foram avaliados: a responsabilidade civil dos atos praticados pelos consórcios; a cobrança das taxas de licenciamento ambiental; a inscrição em dívida ativa e a execução das
multas ambientais; a participação da sociedade e a publicização dos atos de informação no licenciamento e fiscalização realizado pelos consórcios públicos e a possibilidade de criação de um conselho de meio ambiente com a participação da sociedade no âmbito dos consórcios, tendo encontrado interpretações favoráveis à realização do licenciamento e da fiscalização ambiental pelos consórcios. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / Public partnerships have been said to be tools proper to supply a need of personnel, structure and funds that has been long felt, especially by smaller municipalities. These partnerships have propiciated the institutionalization of the management of local environment its various tools, such as the enforcing of environmental licensing and inspection, besides being indicated as a means of articulation for the federal, state and municipal environmental policies. By means of doctrinary and case law review, this dissertation has examined the juridical points of controversy in Statute 11.107, edited on April 6th, 2005, chiefly the ones related to the question of whether this statute applies to environmental licensing and inspection activities. At first, the statute is given a general view, over its various aspects: the exercise of competency;
doctrinary arguments for the viability of endowing the public partnership a corporate body, of either private or public nature, since the so metioned statute disposed that the public partnership is to constitute a corporate body; the formal constitucionality of the statute mentioned above; the foreseen incompatibility between public partnerships and metropolitan regions, microregions and administrative regions instituted by the Union. As regards licensing and inspecting performed by public partnerships, the existence of a number of juridical thesis in
favour of such performance has been observed. Thus, it can be stated that the performance of those activities is viable by public and private associations alike. In the last case, however, no advantages were observed. The exercise of competency by public partnerships is limited to the competency attributed by the Constitution to each political entity for the activities of
licensing and inspecting. As for issues of a more practical kind, potential incompatibilities in the actual activity of public partnerships have been evaluated: damages liability; the institution and
collecting of environmental licensing taxes; tax foreclosure; the participation of society and the ways to make public the licensing and inspection acts performed by the partnership; the potential institution of councils within the partnerships.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/4731 |
Date | 21 December 2006 |
Creators | Marçal, Cláudia |
Contributors | Scardua, Fernando Paiva |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0025 seconds