Return to search

Transferência do direito de construir como uma das formas de indenização do tombamento

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Maria C B Manzato.pdf: 1488097 bytes, checksum: 4310e98d5be983513ed936d675f98047 (MD5)
Previous issue date: 2007-05-11 / This work has the objective of analyses the development rights transfer as
one of the forms of heritage rights compensation. This institute has an especial
importance in the cultural heritage preservation, that it imposes restriction to the
owner, with the purpose of keeping the original characteristics of the good, that
justifies its preservation and, from these restrictions, can result some looses. The
biggest problem that involves the heritage register is the compensation, that must be
measured in view of the limitation occurrence to one of the contents of property
rights and what is its financial repercussions. . The heritage registered of the good
non-changed presents itself as a restriction that affects the development rights. As a
way of compensation to the owne, by the fact he can t exercise the development
rights in its totality, the institute of development rights transfer has been created and
makes possible to the owner to use in another place or even alienate this right. The
institute has been taken in the legal order, by the City Law, that disciplines the
development rights transfer at its article 35, that integrates the general rules of the
urban order, that can be implanted by all the Cities, that is included at the City Plan
and specific law that establishes the application conditions. The instituted law of
development rights transfer will must identify the goods declared as preservation
interest; to indicate the areas that can receive the development potential; to measure
or bring clearly how it will be estimated the value of development potential that can
be transferred. It can be transferred the zoning bonus result from the difference
between the used bonus and the basic zoning bonus; in that the development rights
integrates the property right until this limit. If the only imposed restriction to the owner
refers to the development rights, this right transfer will be able to redress him totally
or even avoid the damage or reduce it and make it an important instrument of culture
goods preservation, that consists itself in one of the solutions for the problem of
heritage register compensation / O presente trabalho tem como objetivo a análise da transferência do direito
de construir como uma das formas de indenização do tombamento, instituto este que
tem especial importância na proteção do patrimônio cultural, sendo que impõe
restrições ao proprietário, com a finalidade de conservar as características originais
do bem, que justificaram sua preservação e, de tais restrições, podem resultar
prejuízos. A maior problemática envolvendo o tombamento é a indenização, que
deve ser mensurada em face da ocorrência de limitação a um dos conteúdos do
direito de propriedade e qual sua repercussão econômica. A imodificabilidade do
bem tombado apresenta-se como restrição que atinge o direito de construir. Como
forma de compensação ao proprietário, pelo fato de não poder exercer o direito de
construir em sua plenitude, surgiu o instituto da transferência do direito de construir,
que lhe possibilita utilizar em outro local ou mesmo alienar esse direito. O instituto foi
acolhido pelo ordenamento jurídico por meio do Estatuto da Cidade, que disciplina a
transferência do direito de construir em seu artigo 35, integrando as normas gerais
de ordenação urbana, podendo ser implementado por todos os Municípios, mediante
inclusão no plano diretor e lei específica estabelecendo as condições de aplicação.
A lei instituidora da transferência do direito de construir deverá identificar os imóveis
declarados como de interesse de preservação; indicar as áreas que poderão receber
potencial construtivo; mensurar ou trazer de forma clara como será aferido o valor do
potencial construtivo transferível. Poderá ser transferido coeficiente de
aproveitamento resultante da diferença obtida entre o coeficiente efetivamente
utilizado e o coeficiente de aproveitamento básico, uma vez que o direito de construir
integra o direito de propriedade até este limite. Se a única restrição imposta ao
proprietário se referir ao direito de construir, a transferência desse direito poderá
compensá-lo integralmente, ou, ainda, evitar o dano ou reduzi-lo, tornando-se
importante instrumento de preservação dos bens culturais, constituindo-se em uma
das soluções para a problemática da indenização do tombamento

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7499
Date11 May 2007
CreatorsManzato, Maria Cristina Biazão
ContributorsRocha, Silvio Luis Ferreira da
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0065 seconds