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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal

O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:lume.ufrgs.br:10183/142763
Date January 2009
CreatorsTrois Neto, Paulo Mário Canabarro
ContributorsHeck, Luís Afonso
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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