A efetividade da prestação jurisdicional constitui desafio para além das fronteiras do Poder Judiciário e necessita ser discutida sob o ponto de vista dos demais componentes do sistema de justiça, especial em relação ao Estado como demandado. A abordagem realizada leva em consideração principalmente as posturas e condutas estatais que são colaboradoras para a inefetividade das decisões judiciais, tais como protelamento doloso ou não no cumprimento de decisões judiciais, interposição de recursos sabidamente fadados ao insucesso, omissão no dever de concretizar a prestação jurisdicional, ausência de responsabilização dos agentes que concorrem dolosa ou culposamente para inefetividade, desorganização administrativa e falta de planejamento. O estudo da estrutura das procuradorias e sua sustentação constitucional em paralelo com o genuíno significado do interesse público a ser tutelado pelos Procuradores do Estado são pressupostos para o entendimento de alguns desses comportamentos nocivos à efetividade das decisões judiciais, sobretudo quando da existência de colisão de princípios fundamentais. A partir dessa percepção, os instrumentos clássicos de concretude às decisões proferidas estabelecidos no diploma processual civil vigente e no Novo Código de Processo Civil foram analisados, isso para que fosse possível a compreensão atual do problema e ainda a constatação de que a legislação parece não se preocupar com as posturas e comportamentos negativos do Estado enquanto demandado. O dever de colaboração para efetividade da tutela jurisdicional por parte do Estado enquanto demandado, preceituado na doutrina portuguesa, é ponto fundamental para que as mudanças comportamentais dos agentes e instituições responsáveis pela defesa do ente público sejam remodeladas. Os reflexos da defesa pública nos moldes clássicos são danosos ao próprio Estado e ainda aos jurisdicionados, isso porque acarretam burocracia, perdas econômicas, ausência de qualidade material e o enfraquecimento da independência do advogado público e com maior razão deve ser revisitada. A criação de uma subprocuradoria de direitos humanos pode auxiliar no aumento da efetividade das decisões judiciais, tendo como ponto de partida atitudes estatais positivas e que compreendam a detecção de litígios com natureza humanitária e a sua concretização, sem que isso implique disponibilidade do interesse público ou mesmo negativa de defesa. / The effectiveness of jurisdictional provision is a challenge beyond the borders of the judiciary and needs to be discussed from the point of view of the other components of the justice system, especially in relation to the state as defendant. The approach held takes into account mainly postures and state conduct that are collaborating for the ineffectiveness of judicial decisions, such as intentional postponement or not in compliance with court decisions, lodging of appeals known to be doomed to failure, failure in the duty of completing the jurisdictional provision, lack of accountability of the agents that compete fraudulently or with intent to ineffectiveness, administrative disorganization and lack of planning.The study of the prosecution’s structure and its constitutional support in parallel with the genuine meaning of public interest being mentored by state prosecutors are assumptions for the understanding of some of these harmful behaviors to the effectiveness of court decisions, particularly when there are fundamental principles collision. From this perception, the traditional instruments of concreteness to decisions given established in the current civil procedural diploma and the new Code of Civil Procedure were analyzed, that to make it possible the current understanding of the problem and also the fact that the legislation does not seem to worry about the negative attitudes and behaviors of the state as a defendant. The duty of cooperation for the effectiveness of judicial protection by the state as a defendant, precepted in Portuguese doctrine, is a key issue for the behavioral changes of agents and institutions responsible for defending the public entity become remodeled.The reflexes of the public defense in the classical molds are harmful to the State itself and also to jurisdictional, that because they entail bureaucracy, economic losses, lack of quality materials and the weakening of the independence of public advocate and even more so should be revisited. The creation of an Assistant Attorney for Human Rights can help increase the effectiveness of judicial decisions, taking as starting point positive state attitudes and realize the detection of disputes with humanitarian nature and its implementation, without this implying availability of the public interest or defense even negative.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.uft.edu.br:11612/135 |
Date | 04 December 2015 |
Creators | Carvalho, Bruno Nolasco de |
Contributors | Oliveira, Gustavo Paschoal Teixeira de Castro |
Publisher | Universidade Federal do Tocantins, Palmas, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFT, instname:Universidade Federal do Tocantins, instacron:UFT |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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