[pt] O Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI n. 4815, que a publicação de biografias poderia ocorrer independentemente da autorização das pessoas retratadas, sob a alegação de que o direito à liberdade de expressão teria uma posição preferencial face aos direitos existenciais em risco, tais como a honra, a imagem e a privacidade, mesmo reconhecendo a existência e importância de tais direitos que, para o STF, só poderiam ser reclamados, via responsabilidade civil, depois da publicação. No entanto, como se demonstrará, a cláusula geral de tutela da pessoa humana, que engloba os direitos existenciais mencionados, e se externa a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, não pode estar em posição inferior ao direito à liberdade de expressão, principalmente em razão de o princípio ter sido considerado, pelo constituinte de 1988, como um dos fundamentos da República. Deste modo, os direitos existenciais devem ser observados em compatibilidade com a relevância que o princípio da dignidade da
pessoa humana ocupa na Constituição da República. Em consequência, ao biografado deve ser dada a possibilidade e a oportunidade de preservar seus direitos subjetivos existenciais, em especial as informações de caráter íntimo que, se reveladas, causarão constrangimento e eventual discriminação. Desta forma, o direito à privacidade como autodeterminação informativa permite que o biografado deva ter o controle sobre as informações que estão sendo recolhidas e que serão disponibilizadas aos leitores e esse controle só será possível se biografado for comunicado previamente a publicação da história de sua vida. Assim ele poderá acessar o Poder Judiciário e evitar que uma ameaça de lesão se torne uma efetiva lesão à sua dignidade. / [en] The Brazilian Supreme Court ruled in ADI No. 4815 that the publication of biographies could occur independently of the authorization of the persons portrayed, on the grounds that the right to freedom of expression would have a preferential position vis-à-vis the existential rights at risk, such as honor, image and privacy. Even though the Supreme Federal Court recognized the existence and importance of such rights, it could only be claimed, via civil liability, after the publication of the biography. However, as will be shown, the general clause of protection of the human person, which encompasses the existential rights mentioned, and is extracted from the principle of the human dignity, cannot be in an inferior position when comparing to the right to freedom of speech, especially because the principle was regarded by the 1988 constituent as one of the foundations of the Republic. In this way, existential rights must be observed in compatibility with the relevance that the principle of the human dignity occupies in the Constitution of the Republic. Consequently, to the biography subject must be given the possibility and opportunity to preserve his existential subjective rights, especially related to the publishing of intimate information that, if revealed, will cause embarrassment and eventual discrimination. Thus, the right to privacy as informative self-determination allows the biography subject to have control over the information that is being collected and will be made available to readers and this control will only be possible if the biography subject is communicated before the publication of the story of his life. Thus, he can access the Judiciary and prevent a threat of injury from becoming an effective injury to his dignity.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:34286 |
Date | 29 June 2018 |
Creators | MARIANA SILVEIRA SACRAMENTO |
Contributors | MARIA CELINA BODIN DE MORAES |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | TEXTO |
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