Return to search

A concretização do direito fundamental ao lazer nas relações de emprego

240 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-15T16:30:00Z
No. of bitstreams: 1
ADRIANA BRASIL VIEIRA WYZYKOWSKI - DISSERTAÇÃO.pdf: 1085807 bytes, checksum: a36bf3104ef12d393524b1e3375cba2c (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-15T16:50:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1
ADRIANA BRASIL VIEIRA WYZYKOWSKI - DISSERTAÇÃO.pdf: 1085807 bytes, checksum: a36bf3104ef12d393524b1e3375cba2c (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-15T16:50:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1
ADRIANA BRASIL VIEIRA WYZYKOWSKI - DISSERTAÇÃO.pdf: 1085807 bytes, checksum: a36bf3104ef12d393524b1e3375cba2c (MD5)
Previous issue date: 2012 / Os direitos fundamentais surgiram com o escopo de proteger os direitos inerentes à
condição humana de possíveis violações, principalmente relacionadas ao direito de
liberdade, cometidas pelo Estado. Com o passar dos anos, percebeu-se que os direitos fundamentais não estão adstritos à relação entre o indivíduo e o Estado, mas também podem atuar nas relações privadas. Surgiram então teorias sobre a vinculação dos particulares aos direitos fundamentais, destacando-se as teorias da State Action – que nega a eficácia dos direitos fundamentais às relações particulares, a teoria da eficácia imediata, que defende a aplicação dos direitos fundamentais diretamente nas relações privadas e a teoria da eficácia mediata, que adota posicionamento intermediário, de modo que os direitos fundamentais incidem mediante atuação legislativa e interpretação, pelo judiciário, de cláusulas jurídicas indeterminadas. As relações trabalhistas, como relações privadas, estão sujeitas à vinculação do particular empregador aos direitos fundamentais, uma vez que se tratam se relações marcadas pela desigualdade e pela existência de um poder social do empregador. Nesse sentido, o direito fundamental ao lazer incide nas relações trabalhistas, uma vez que consubstancia um direito consagrado no texto
constitucional, advindo da luta entre trabalho, capital e tempo livre típica da
Revolução Industrial. Possuindo funções caras aos trabalhadores, como recuperação do indivíduo, eliminação da fadiga e estresse e desenvolvimento da personalidade, o lazer deve concretizado nas relações de emprego,por meio de uma mudança na postura empresarial e de interpretação desse direito. Assim, deve-se tutelar o tempo livre para concretização do lazer, bem como instaurar políticas ativas
visando promoção de atividades prazerosas dentro e fora da jornada de trabalho.
Por fim, a autonomia privada, individual e coletiva, deve funcionar como aliada na
promoção do lazer diante das negociações entre os indivíduos. / Salvador

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/8451
Date January 2012
CreatorsWyzykowski, Adriana Brasil Vieira
ContributorsSantos, Edilton Meireles de Oliveira
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0022 seconds