Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-07-13T20:11:20Z
No. of bitstreams: 1
DIS_FILIPE_DE_MATTOS_DALLAGNOL_PARCIAL.pdf: 221172 bytes, checksum: e4a63d66cbae2b23365b59a5dbca00ca (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-13T20:11:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DIS_FILIPE_DE_MATTOS_DALLAGNOL_PARCIAL.pdf: 221172 bytes, checksum: e4a63d66cbae2b23365b59a5dbca00ca (MD5)
Previous issue date: 2011-12-19 / Characterized as one of the most problematic and complex dogmatic discussions in the Criminal Law, the insignificance principle is shown as a reflex, in the juridical-criminal scope, from the juridical-constitutional principle of proportion, representing a negative judgment of proportion in its strict sense, founder of the prohibition of excess? clause. It represents a clear appeal to the ponderation of fundamental rights to be concretized in the concrete case. The insignificance, specifically as a juridical-criminal problem, retraces its genesis to the maxima minima non curat praetor, having a direct relation to the idea of crime with significant material offense to the tutored juridical-criminal asset. However, due to the lack of criteria when it comes to properly basing it, it is possible to see an unjustified negative to its application when it faces juridical assets supra-individuals, under the unsubstantial argument of remaining an impossibility of concreting those. This way, from the wrong identification of the tutored juridical asset by the criminal norm, several conducts
without a minimum offensive character are set as criminal illicit, from the mere disrespect to the norms and administrative rules, noticeably in the scope of criminaleconomical law. In the current time, it is shown as cornerstone of criminal law the notion of crime as a significant material offense to the juridical-criminal assets, noticeably in a legitimized Democratic State of Law. And that represents nothing else than the scientific progress of one of the most important elements of crime, the type, denoting the transposition of ideas merely formalists and positivists (formal type), to a new paradigm represented by the idea of offense to juridical assets (material type), becoming an indispensable hypothesis (constitutionally) founder of a legit criminal illicit. In other words, the offense to a juridical asset starts to serve as a constitutional limit guided by the juridical-criminal intervention. In the specific area of criminaleconomical law, the insignificance needs major elements for its right gauging, and for this, it urges to outline some criteria that serve as this aspiration. It is necessary a previous identification and concretization of the supra-individual juridical asset
tutored by the criminal norm, adding significance analyzes of the offense under the optic of devalue from the result produced, so that it is possible to understand the effective criminal dignity. Finally, in the scope of economical crimes, it is necessary a concrete differentiation between the administrative illicit (fiscal/ exchange) and criminal, denoting that the rules expedited by state agencies of control don?t serve as a limit to demark the space of what is significant juridical-criminally. / Caracterizando-se como uma das discuss?es dogm?ticas mais problem?ticas e complexas em direito penal, o princ?pio da insignific?ncia se mostra como um reflexo, no ?mbito jur?dico-criminal, do princ?pio jur?dico-constitucional da proporcionalidade, estando a representar um ju?zo negativo de proporcionalidade em sentido estrito, fundamentador da cl?usula da proibi??o de excesso. Via de consequ?ncia, desvela um n?tido apelo ? pondera??o de direitos fundamentais a serem concretizados no caso concreto. A insignific?ncia, como um problema especificamente jur?dico-penal, remonta sua g?nese, em princ?pio, ? m?xima minima non curat praetor, possuindo direta rela??o com a ideia de crime como ofensa materialmente significante ao bem jur?dico-penal tutelado. Entretanto, devido ? car?ncia de crit?rios a devidamente fundament?-la, v?-se uma injustificada negativa a uma sua devida aplica??o quando em face de ofensas a bens jur?dicos supra-individuais, sob o insubsistente argumento de restar impossibilitada uma devida concretiza??o daqueles. Assim, a partir da incorreta identifica??o do bem jur?dico tutelado pela norma penal, diversas condutas desprovidas de um m?nimo car?ter ofensivo, ou jur?dico-penalmente significante, s?o al?adas a il?citos penais, a partir do mero descumprimento de normas e regulamentos administrativos, notadamente no ?mbito do direito penal econ?mico. Nos tempos atuais, demonstra-se como pedra de toque do direito penal a no??o de crime como ofensa materialmente significante a bens jur?dico-penais, notadamente em um leg?timo Estado Democr?tico de Direito. E isto nada mais representa do que o progresso cient?fico de um dos mais importantes elementos do crime, a tipicidade, denotando a transposi??o de ideias meramente formalistas e positivistas (tipicidade formal), a um novo paradigma representado pela ideia de ofensa a bens jur?dicos (tipicidade material), passando a ser esta a indispens?vel hip?tese (constitucionalmente) fundamentadora de um leg?timo il?cito penal. Em outras palavras, a ofensa penalmente significante ao bem jur?dico passa a servir como o limite constitucionalmente orientado de interven??o jur?dico-criminal. No campo espec?fico do direito penal econ?mico, a insignific?ncia carece de maiores elementos para sua devida aferi??o, e por isso, urge que sejam delineados crit?rios que sirvam a este desiderato. Assim, necess?rio uma pr?via identifica??o e concretiza??o do bem jur?dico supra-individual tutelado pela norma penal, sendo a ela agregada uma an?lise da signific?ncia da ofensa sob a ?tica, precipuamente, do desvalor do resultado produzido, para que se possa, ao fim, entender pela efetiva dignidade penal, ou n?o, do fato. Por fim, no ?mbito dos crimes econ?micos, necess?ria se mostra uma concreta diferencia??o entre as ilicitudes administrativa (v.g., fiscal/cambial) e penal, denotando que os atos normativos expedidos pelos ?rg?os estatais de controle n?o poder servir como um correto e seguro limite a, necessariamente, demarcar o espa?o do jur?dico-penalmente significante, sob a perspectiva da subsidiariedade.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/6827 |
Date | 19 December 2011 |
Creators | Dall'Agnol, Filipe de Mattos |
Contributors | D'Avila, Fabio Roberto |
Publisher | Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais, PUCRS, Brasil, Faculdade de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | 3263773896050529173, 600, 600, 600, 2194221341323903125, -7277407233034425144 |
Page generated in 0.0025 seconds