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Previous issue date: 2011-03-18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / La résistance à l‟ordre fiscal est un phénomène naturel à l‟homme et a toujours suivi
l‟humanité. L‟évasion fiscale, comme une sorte de résistance, se caractérise par une
combinaison d‟actes licites, habituellement effectuée avant le fait générateur. En
conséquence, il se présente comme un exemple de l‟autonomie privé, aucun citoyen ayant
obligé de payer la taxe la plus élevée se il y a deux ou plus des chemins a suivre avec
différentes conséquences fiscales. L‟évasion, toutefois, peut être pratiquée de manière
abusive, ce qui nuit au système judiciaire dans son ensemble. Pour la combattre, on utilise, en
plus des dispositions spécifiques, les règles générales anti-évitement, composé des mots de
signification indéterminée. Pour ce fait, la plupart de la doctrine brésilienne croie que ce ne
pas possible la existence de ce type de règle puisqu‟il aurait violation du principe de la
légalité de l‟imposition. Le principe de légalité exige que tous les éléments requis par l‟impôt
sont précisés par la législation fiscale, mais il s‟agit d‟une règle relatif dans ce cas la. Le
principe de l‟égalité, représenté par la capacité de payer, demande que capacités d‟égal
pouvoir contribuent de façons égales. L‟équité fiscale n‟est atteint que si tous ceux qui
peuvent contribuer le faire. Le contrat, c‟est l‟instrument par lequel l‟évasion fiscale est
atteint. Généralement on utilise des contrats non-standard, afin de documenter les différents
actes de gestion fiscales surtout les contrats indirectes où les contractant change la cause d‟un
contrat standard. On ne peut pas confondre évasion et simulation, parce que ce dernier
consiste en prétendre vouloir quelque chose, tandis que dans l‟évasion on veut vraiment ce
que on déclare. De plus, ce dernier est illégale et vicie tout gestion fiscale. Point commun
dans les différentes lois étrangères analysée, concernant la répression de l‟évasion par l‟abus
de droit, c‟est l‟établissement de critères matériaux pour caractériser ce type de évasion
fiscale. Le système juridique brésilien admet l‟existence d‟une règle générale contre l‟évasion
abusive et le seul paragraphe de l‟article 116 de la CTN est‟un exemple de cella, malgré ses
imperfections. Règle de efficace limitée et n‟ayant pas des critères matériaux pour éviter
l‟évasion abusive, cette règle, lorsqu‟il est efficace, peut être vue comme une limitation de
l‟autonomie privé, en contribuant à un régime fiscal amélioré, qui soulève la possibilité
d‟atteindre la justice fiscale. / A resistência à tributação é um fenômeno natural ao ser humano e acompanha a
humanidade por todos os tempos. A elisão fiscal, como espécie de resistência, se caracteriza
pela conjugação de atos lícitos, normalmente levados a efeito anteriormente ao surgimento do
fato gerador. Nesse sentido, apresenta-se como concretização da autonomia privada no campo
tributário, pois nenhum cidadão é obrigado a pagar o maior imposto, se existirem dois ou
mais caminhos legais e alternativos a seguir que impliquem impacto tributário diverso. Pode,
contudo, a elisão ser praticada de forma abusiva, ocasião em que fere o ordenamento jurídico.
Para combatê-la, utilizam-se, além de cláusulas específicas, normas gerais antielisão
portadoras de termos de conceitos indeterminados. Por esse fato, a doutrina nacional
majoritariamente entende norma desse jaez inconstitucional, por ferir o princípio da
legalidade tributária. O princípio da legalidade exige que todos os elementos necessários à
tributação estejam especificados na lei, apresentando-se, contudo, como uma reserva relativa.
O princípio da igualdade, concretizado pela capacidade contributiva, exige que capacidades
contributivas iguais contribuam da mesma forma. A justiça na tributação somente é alcançada
se todos que puderem contribuir o façam. O contrato é o instrumento pelo qual a elisão é
concretizada. Nas práticas elisivas, normalmente são utilizados contratos atípicos para
documentar os diversos negócios realizados, sobretudo os indiretos, nos quais procuram as
partes atingir fim diverso da espécie contratual utilizada. Elisão e simulação não se
confundem, na medida que nessa última as partes declaram negócio que, na realidade, não
desejam, enquanto que na elisão tal não ocorre. Ademais, a simulação é ilícito e macula
qualquer planejamento tributário. Ponto comum nas diversas normas gerais antielisão dos
diversos países analisadas é o estabelecimento de critérios materiais para caracterizar a elisão
abusiva. O ordenamento nacional admite a existência de norma geral antielisão e o parágrafo
único do artigo 116 do Código Tributário Nacional apresenta-se como tal, não obstante suas
imperfeições. De eficácia limitada e sem apresentar critério material a permitir a
desconsideração dos negócios abusivos, a referida norma, quando eficaz, apresentar-se-á
como mais um limitador da autonomia privada a contribuir para um aperfeiçoamento do
sistema tributário, aumentando a possibilidade de se chegar a uma maior justiça tributária.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.biblioteca.ufpb.br:tede/4362 |
Date | 18 March 2011 |
Creators | Marinho, Marcone Ramalho |
Contributors | Brito, Rodrigo Azevedo Toscano de |
Publisher | Universidade Federal da Paraíba, Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas, UFPB, BR, ciências Juridicas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB, instname:Universidade Federal da Paraíba, instacron:UFPB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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