Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-11-30T15:12:17Z
No. of bitstreams: 1
Sidnei da Silva Perfeito_.pdf: 1480498 bytes, checksum: be584b0dbad66bb993ebb9a645870f0d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-30T15:12:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Sidnei da Silva Perfeito_.pdf: 1480498 bytes, checksum: be584b0dbad66bb993ebb9a645870f0d (MD5)
Previous issue date: 2017-08-14 / Nenhuma / É notório que os conflitos por terras reclamadas por indígenas ainda persistem, mesmo depois do reconhecimento conferido pela Constituição Federal de 1988 e da paradigmática decisão sobre a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol. A vasta normatização sobre o tema, tanto no âmbito global como local, não foi suficiente para que o Supremo Tribunal Federal (STF) prolatasse decisão que reconhecesse a ancestralidade do direito à ocupação, e com isso colaborasse na pacificação do assunto. Portanto, a pergunta que se pretende responder contempla tal cenário contraditório: se houve efetivo reconhecimento formal, por que, apesar disso, os índios ainda reivindicam as terras que simbolizam sua cultura e sua razão de existir? A partir dessa indagação é que se lança um olhar perspectivado pelas teorias de Axel Honneth e de Nancy Fraser na busca de ideias que possam representar a superação do quadro de falta de efetividade dos direitos dos povos indígenas. De início, Honneth defendeu uma teoria monista de reconhecimento cujo fundamento reside na autorrealização, pois entende que as experiências de sofrimento e de exclusão formam o combustível capaz de desencadear lutas que repercutem nos movimentos sociais, e assim haveria a emancipação do indivíduo a ponto de resolver também os problemas de distribuição. Noutra direção, em debate com Honneth, Fraser alega que o reconhecimento por si só é incapaz de resolver todas as injustiças e que é preciso conjugar medidas aptas a promover a distribuição. A partir desses estudos, os doutrinadores concebem outras propostas que objetivam superar a invisibilidade, transpor a subordinação de status, entender a reificação como produto do esquecimento do reconhecimento antecedente e a importância dos contrapúblicos em relação às arenas oficiais de debate. Norteando-se por esse referencial teórico, empreendeu-se uma revisão da evolução do reconhecimento formal dos direitos dos indígenas e uma crítica ao modo como referidas normas foram recebidas na decisão da demarcação da TI Raposa Serra do Sol e outras decisões que igualmente não contribuíram para a pacificação dos conflitos. Ao final, tencionou-se mostrar que as teorias de Honneth e de Fraser - isoladamente ou aliadas - podem contribuir para a efetivação dos direitos territoriais já reconhecidos aos indígenas. / It is well-known the conflicts for land claimed by indigenous peoples still persist, even after the recognition of the lands granted by the Federal Constitution of 1988 and the paradigmatic decision about the demarcation of Raposa Serra do Sol Indigenous Land. The vast regulation concerning the theme, both at global and local level, was not enough for the Federal Supreme Court to pronounce a decision recognizing the ancestry of the right to occupation and, thereby, to collaborate to pacify the issue. The question to be answered has this contradictory scenario: if there was an effective formal recognition, why, despite this, do the Indians still claim the lands that symbolize their culture and their reason to exist? From this question, a look is cast, under the theories of Axel Honneth and Nancy Fraser, in the search for ideas that can represent the overcoming of the frame of effectiveness of indigenous peoples’ rights. At the beginning, Honneth defended a monistic recognition theory, based on self-realization, once he understands the experiences of suffering and exclusion are able to form the fuel that will commence struggles which have repercussion on social movements and, with this, would happen an individual emancipation able to solve distribution problems. In another direction, debating with Honneth, Fraser says recognition, by itself, is unable to solve all injustices and so it is necessary to combine measures capable of promoting distribution. From these studies, the authors conceive other proposals aimed at overcoming invisibility, subordination status, understanding reification as a product of forgetfulness of antecedent recognition, and the importance of counterpublics in relation to official debate arenas. Always guided by this theoretical reference, it was done a review of the evolution of formal indigenous rights recognition and a critique of the way these norms were received in the demarcation trial of Raposa Serra do Sol Indigenous Land and other decisions likewise did not contribute to pacify conflicts. At the end, it was attempted to demonstrate that Honneth and Fraser’s theories, isolated or allied, can contribute for the realization of territorial rights already recognized to indigenous.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/6806 |
Date | 14 August 2017 |
Creators | Perfeito, Sidnei da Silva |
Contributors | http://lattes.cnpq.br/0509060820651482, Bunchaft, Maria Eugenia |
Publisher | Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0025 seconds