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Neoprocessualismo: entre efetividade e segurança jurídica

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Previous issue date: 2014-02-04 / This paper discusses the changes highlighted in the New Civil Code project in your text , however, before entering in specific situations was seeking what had changed , so that a new procedural law was necessary. Plan, the first response was found to promulgation of the Federal Constitution of 1988, which brought profound sociological, philosophical and theoretical amendments to the Constitutional Law, allowing for a period called neoconstitutionalism. Due to neoconstitutionalism and its change of historical, philosophical and theoretical framework, the modification of the feature of the process, which also happened to be new, because it was guided by the Constitution, because of the constitutionalization process as well as the obligation to have occurred effect of the centrality of the constitutional text, ie to ensure the fundamental rights. Thus, this period became known as neoprocessualismo, at what stage would have appeared different methodological step of procedural law , known as formalism - evaluative , because the process beyond the way that safeguards the legal certainty is represented by values. In this intellection , it is for the magistrate to decide the deal fairly , arriving at a fair , qualified results , through a procedure that is fair, with effectiveness , ie , within a reasonable time , however, with respect to all guarantees established instrumental in the constitution , this is in regard to legal certainty. / O presente trabalho discute as mudanças apontadas no projeto do Novo Código Civil, em seu texto, porém, antes de adentrar nas situações específicas foi buscar o que havia mudado, para que fosse necessário um novo diploma processual. De plano, a primeira resposta encontrada foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe profundas alterações sociológicas, filosóficas e teóricas para o Direito Constitucional, ensejando um período denominado de neoconstitucionalismo. Em decorrência do Neoconstitucionalismo e sua mudança de marco histórico, filosófico e teórico, ocorreu a modificação da feição do processo, que passava a ser novo também, pois pautava-se na Constituição, em razão da constitucionalização do processo, bem como por ter a obrigação de efetivar a centralidade do texto constitucional, ou seja, de assegurar os direitos fundamentais. Deste modo, esse período ficou conhecido como neoprocessualismo, fase na qual teria surgido outra etapa metodológica do direito processual, conhecida por formalismo-valorativo, pois o processo para além da forma que salvaguarda a segurança jurídica é representado por valores. Nessa intelecção, cabe ao magistrado decidir a lide de forma justa, chegando à um resultado justo, qualificado, por meio de um procedimento que seja justo, com efetividade, ou seja, em tempo razoável, porém, com respeito a todas as garantias instrumentais fixadas na Constituição, isto é, em respeito a segurança jurídica.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.mackenzie.br:tede/1105
Date04 February 2014
CreatorsBressan, Gabriel Barreira
ContributorsBertolin, Patrícia Tuma Martins, Haddad Junior, Hamilton, Silva, Ivan de Oliveira
PublisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Direito Político e Econômico, UPM, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie, instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie, instacron:MACKENZIE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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