Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Luiza Silva Almeida (luizaalmeida@bce.unb.br) on 2013-07-31T15:52:19Z
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2013_ AugustoCesardeCarvalhoLeal.pdf: 3470424 bytes, checksum: 798e525fd57d8e0b4be82118e385fd0c (MD5) / A segurança jurídica é um princípio que determina aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que adotem comportamentos que contribuam para a promoção de um estado de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade do Direito. Tão importante é o princípio da segurança jurídica que ele sequer precisa estar explicitamentepositivado em uma Constituição para ser exigível, já que se fundamenta na –e é fundamento da –própria ideia de Direito. Por sua vez, seja porque as normas gerais e abstratas são, em grande medida, abertas e indeterminadas, seja porque a tomada de decisão pelos juízes é frequentemente influenciada por inúmeros fatores outros que não apenas os textos daquelas citadas normas, as decisões judiciais, mesmo no civil law,não são mera reprodução do seu conteúdo –que nem sequer pode ser considerado pronto e acabado. Percebe-se, assim, que, ainda queno sistema de tradição romano-germânica,como é o caso do Brasil,a decisão judicial possui caráter inegavelmente criativo e não pode ser adequadamente prevista a partir do mero conhecimento dos textos das normas gerais e abstratas, sendo inerente a ela um significativo grau de imprevisibilidade. Dessa maneira, na medida em que compete ao Poder Judiciário, em um processo judicial, interpretar oficialmente–e criativamente –o Direito, e decidir, em definitivo, quais asconsequências jurídicas de certa conduta, impactando a vida dos cidadãos de maneira muito mais intensa e concretadoque as leis, o centro de gravidade da segurança jurídica deve ser deslocado das normas gerais e abstratas para a decisão judicial.Isso significaque não haverá para os cidadãos um mínimo de previsibilidade acerca das consequências jurídicas das suas condutas, caso não possuam um mínimo de previsibilidade da maneira como o Judiciário provavelmente julgará o seu caso em um eventual processo judicial. Por isso, deve ser o aumento da previsibilidade das decisões judiciais, e não a das leis, o principal objetivo das medidas voltadas ao incremento do nível de segurança jurídica. A sistemática de precedentes judiciais vinculantes é uma dessas medidas eficazes para a promoção da segurança jurídica no Direito brasileiro, por meio do incremento da previsibilidade das decisões judiciais. A prática de osjuízes e os tribunais considerarem obrigatórios os seus próprios precedentes judiciais e os dos órgãos judiciais a eles superiores apresenta-se como um comportamento que promove expressivamente o estado de cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do Direito, e que, por isso mesmo, é normativamente exigido pelo princípio da segurança jurídica. Logo, todo e qualquer juiz deve reconhecer e aplicar a doutrina dos precedentes judiciais vinculantes–stare decisis –na sua atividade judicial, em razão da simples interpretação desse comportamento como uma exigência do fundamental princípioda segurança jurídica. Mais do que uma possibilidade para o sistema processual brasileiro, a sistemática dos precedentes judiciais vinculantes é uma gritante necessidade imposta pelo princípio da segurança jurídica e por outras inúmeras poderosas razões, como a igualdade material perante as decisões judiciais, a celeridade processual, a eficiência e a legitimidadedos juízes e dos tribunais. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Legal certainty is a principle that determines the Legislative, Executive and Judiciary to adopt behaviors that contribute to the promotion of a state of knowability, reliability and calculability of law. So important is the principle of legal certainty that he does not even needto beexplicitina Constitution to be required, since it is based on –and is the foundation of –the very idea of law. Moreover, either because the legal rules and principles are general and abstract, largely open and indeterminate, either because decision making by judges is often influenced by many factors other than just the texts of those norms, judicial decisions, even in civil law, are not mere reproduction of its content –it cannot even beconsidered ready and finished. It is clear, therefore, that even in the system of roman-germanic tradition, as is the case of Brazil, the judicial decision has an undeniably creative character and cannot be adequately predicted from the mere knowledge of the texts of the general and abstract norms, being inherent in it a significant degree of unpredictability. Thus, since theJudiciaryis responsible forinterpretingofficially–and creatively–the law, and for deciding, definitively, what are the legal consequences of a certain behavior, impacting the lives of citizens in a much more intense and real way than the laws, the center of gravity of legal certainty should be shifted from the general and abstract legal norms to the decisions of the judges and the courts. The citizens cannot have a minimum of predictability about the legal consequences of their conduct, if they don´t have a minimum of predictability of how the Judiciary will likely judge his case in a possible lawsuit. So it should be to increasethe predictability of judicial decisions, and not of the laws only, the main objective of the providences aimed at increasing the level of legal certainty. The system of binding judicial precedents is one such effective providence to promote legal certainty in brazilian law, through the ampliation of the predictability of judicial decisions. The practice of judges and courts considering themselves obligated to follow their own precedents and the precedents of superior courts is a behavior that promotes significantly the state of knowability, reliability and calculability of law and, therefore, it is a behavior normatively required by the principle of legal certainty. Therefore, every judge must recognize and apply the doctrine of binding precedents–stare decisis–in its judicial activity, due to the simple interpretation of this behavior as a fundamental requirement of the principle of legal certainty. More than an alternative for the brazilian judicial system, the systematic of judicial binding precedents is a crying need imposed by the principle of legal certainty and numerous other powerful reasons as material equalitybefore thejudicial decisions, proceduralspeed, efficiency and legitimacyof judges andcourts.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/13844 |
Date | 05 April 2013 |
Creators | Leal, Augusto Cesar de Carvalho |
Contributors | Nunes, Jorge Amaury Maia |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB |
Rights | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data., info:eu-repo/semantics/openAccess |
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