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O direito como garantiaDalla-Rosa, Luiz Vergilio January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T21:03:43Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T19:21:37Z : No. of bitstreams: 1
170408.pdf: 3964204 bytes, checksum: 18a5a92a5e7a33935171d4a7612b49f0 (MD5) / O estudo propõe-se a explicitação dos pressupostos necessários, e constitutivos, do fenômeno constitucional. Segue-se a verificação singular de cada um dos pressupostos identificados, bem como a delimitação de seu alcance frente a uma teoria constitucional. Feita a identificação e demonstrado o caráter necessário e constitutivo dos pressupostos, são cotejadas as principais teorias contemporâneas, de diversos autores expressivos, frente à apreensão e consciência dos fenômenos que antecedem e atualizam a constituição.
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Câmbios de jurisprudência : venire contra factum proprium do poder judiciárioSilva, Rafael Santos de Barros e 03 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012. / Submitted by Tania Milca Carvalho Malheiros (tania@bce.unb.br) on 2012-09-25T14:24:09Z
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2012_RafaelSantosdeBarroseSilva_Parcial.pdf: 1279507 bytes, checksum: c354bd78877a42149226f50ef5496146 (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2012-10-05T11:10:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2012_RafaelSantosdeBarroseSilva_Parcial.pdf: 1279507 bytes, checksum: c354bd78877a42149226f50ef5496146 (MD5) / A presente dissertação analisa a aplicação da proibição do venire contra factum proprium perante o Poder Judiciário, especificamente no que se refere ao ato de mudança da jurisprudência no âmbito das Cortes Superiores. Também nos sistemas de Civil Law a jurisprudência representa uma fonte do Direito que efetivamente cria normas jurídicas e passa a ser o principal objeto de interesse da comunidade jurídica que cada vez mais volta sua atenção para as decisões judiciais como se elas, por si sós, constituíssem o Direito. Tal postura tem demonstrado uma abordagem do direito semelhante à perspectiva defendida pelo Realismo Jurídico Norte-Americano. Para que sejam evitadas situações de insegurança decorrentes de decisões judiciais contraditórias e instáveis deve-se analisar o direito enquanto sistema e excluir da atividade do julgador qualquer caráter discricionário. A produção de normas pelos juízes, notadamente no âmbito das Cortes Superiores, cria pautas gerais que servem de diretrizes para toda a sociedade. Daí porque devem estar inseridas em um ambiente dotado de unidade e ordenação sob pena de não realizarem a função que lhes é assinada. O ato judicial que implica câmbio de interpretação preenche todos os requisitos necessários para ser caracterizado como uma espécie de venire contra factum proprium do Poder Judiciário e represente uma contradição do sistema do direito. Não se defende a impossibilidade de mudança de orientação, essa, inclusive, pode se mostrar imprescindível, mas é necessário que haja um mecanismo de proteção dos jurisdicionados que pautaram sua conduta na regra até então vigente. O órgão julgador é sujeito da relação processual e também deve respeito ao Princípio do nemo potest venire contra factum proprium manifestação do Princípio da Segurança Jurídica, uma vez que seus atos também geram expectativas não apenas nas partes do processo, mas na sociedade como um todo. Mudanças de interpretação no âmbito dos tribunais superiores brasileiros são uma realidade e o sistema processual vigente, bem como o projeto de novo código de processo civil, não possuem qualquer instrumento específico e eficaz que garanta um direito ao cidadão de pode evitar os efeitos maléficos dessas alterações. A criação de um recurso ou incidente processual específico que possa ser utilizado pelos cidadãos com o objetivo de ter preservada sua legítima expectativa depositada em uma orientação jurisprudencial até então consagrada é medida necessária. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This current dissertation aims at analyzing the ban enforcement on the venire contra factum proprium to the Judiciary Power, especially concerning changes upon the Jurisprudence action, in the scope of Higher Courts. Similarly to Civil Law systems, the Jurisprudence represents a source of Law which effectively brings forth laws and, henceforth, is the main object of interest for the Law community, which has been focusing upon judicial decisions as if, the decisions themselves, constituted the Law. Such stance has shown a legal approach similar to the perspective adopted by the North American Legal Realism. In order to avoid unsafe situations resulting from unstable and contradictory judicial decisions, one must analyze the Law as a system, in addition to excluding any discretionary decision from the judges´ duties. The elaboration of norms by judges, remarkably in the scope of Higher Courts, raises general questions which act as guidelines for the whole society. This is why such norms must be set in an organized and cohesive environment, on pain of not carrying out their assigned duties. The judicial act, implying changes on interpretation, meets all the necessary requirements to be characterized as venire contra factum proprium in the Judiciary, and represents a contradiction in the Law system. One may not defend the impossibility of changing the orientation, as such orientation may be vitally important, but it is mandatory the establishment of a mechanism to protect those under the jurisdiction that have conducted themselves according to the current rules. The judging body is the subject of the procedural relation, and also must abide the nemo potest venire contra factum proprium Principle manifestation from the Legal Certainty Principle, as its actions also bring forth expectations, not only on the parties in the process, but also on the society as a whole. Changes upon Interpretation over the scope in the Brazilian Higher Courts are commonplace, and the current procedural law, as well as the Project of a new Civil Procedure Code, do not possess any specific and effective instrument that can guarantee a determined right to all citizens, which may avoid the harmful effects caused by such changes. It is mandatory to elaborate a resource or even a specific procedural incident that may be used by all citizens, aiming at preserving their legitimate expectation immersed in a jurisprudential orientation, so far consecrated.
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A (Re)formulação garantista da teoria da separação dos poderesBorba, Isabela Souza de January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-03-04T20:45:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
305383.pdf: 336361 bytes, checksum: 742c9ea0cd02ec255517c03c1eceeaae (MD5) / Tal como elaborada por Montesquieu, a teoria da separação dos poderes já não responde à complexidade do sistema jurídico, político e social atual. Este conflito, com efeito, não é recente no cenário jurídico. No entanto, pode-se perceber uma carência de teorias que ingressem nesta seara com o intuito de revisar o sistema de controle e separação dos poderes e propor uma nova linguagem jurídica. A busca é pela reformulação de uma teoria conhecida já em Aristóteles e imprescindível desde o Estado Moderno, para adequá-la aos postulados do Estado Constitucional de Direito. Pergunta-se, pois, de que forma os poderes públicos devem estar dispostos nos ordenamentos jurídicos contemporâneos? A resposta, então, é elaborada no marco teórico do garantismo, enquanto teoria do Direito. A tese garantista possibilita a crítica do clássico sistema tripartite, a partir de determinadas noções e conceitos que estão intrinsecamente vinculados à proposta inovadora do Estado Constitucional de Direito. Desta forma, a reformulação do sistema clássico de Montesquieu perpassa, necessariamente, a ideia do papel que os direitos fundamentais representam na ordem jurídica e política atual, assim como a questão do modelo de democracia constitucional. A ligação entre estes dois conceitos chave do garantismo com a separação dos poderes somente pode ser compreendida a partir do retorno as suas remotas origens e da análise dos fundamentos do Estado de Direito (Legislativo e Constitucional). Logo, torna-se aceitável a tese garantista de que a separação dos poderes cedeu lugar à divisão entre funções e instituições de governo e de garantia, a qual pressupõe o entendimento de duas questões distintas e opostas: a separação dos poderes e a divisão do poder. A experiência brasileira, então, possibilita redimensionamento do Ministério Público, enquanto instituição de garantia. Destarte, à luz do garantismo, a articulação entre a teoria clássica da tripartição dos poderes e os princípios que orientam o Estado Constitucional de Direito pode ser (re)formulada. Isto, no sentido de propor não apenas a reestruturação dos poderes públicos, mas de permitir o esclarecimento sobre a necessidade de (re)pensar as funções e instituições públicas brasileiras. / Tal como diseñado por Montesquieu, la teoría de la separación de los poderes ya no responde a la complejidad del sistema jurídico, político y social actual. Este conflicto, en efecto, no es nuevo en el escenario jurídico. Sin embargo, se puede percibir la falta de teorías que ingresan en esta área con el fin de revisar el sistema de control y separación de los poderes y proponer una nueva lenguaje jurídica. La búsqueda es por una reformulación de esta teoría clásica conocida ya en Aristóteles y, por otro lado, esencial desde el Estado Moderno, para adecuarla al Estado Constitucional de Derecho. Preguntase, pues, de que manera los poderes públicos deben estar dispuestos en los ordenamientos jurídicos contemporáneos? La respuesta, entonces, encuentra amparado en el marco teórico del garantismo como teoría general del Derecho. La tesis garantista posibilita una crítica del sistema clásico de la separación de los poderes, basada en nociones y conceptos intrínsecamente vinculados a la propuesta innovadora del Estado Constitucional de Derecho. Por lo tanto, la reformulación del sistema clásico de Montesquieu presupone necesariamente la comprensión a respecto del papel que los derechos fundamentales representan en la orden jurídica e política actual, bien como la noción de democracia constitucional. La articulación de estos dos conceptos clave del garantismo con la separación de los poderes sólo puede entenderse desde el retorno a sus orígenes remotos y del análisis de los fundamentos del Estado de Derecho (Legislativo e Constitucional). De así, se torna aceptable la tesis garantista de que la separación de los poderes debe ser comprendida a partir de la división entre funciones y instituciones de gobierno y de garantía, lo que supone la comprensión de dos cuestiones distintas y opuestas: la separación de los poderes y la división del poder. La experiencia brasileña posibilita, entonces, el redimensionamiento del Ministerio Público como institución de garantía. Por lo tanto, a la luz del garantismo, la relación entre la teoría clásica respecto a la separación de los poderes y los principios que orientan el Estado Constitucional puede ser (re)formulada. Esto, en el sentido de proponer no apenas la restructuración de los poderes, sino una aclaración sobre la necesidad de (re)pensar las funciones y instituciones públicas brasileñas.
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A decisão judicial como centro de gravidade do princípio da segurança jurídica : os precedentes judiciais vinculantes como instrumento eficaz de promoção do estado de cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do DireitoLeal, Augusto Cesar de Carvalho 05 April 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Luiza Silva Almeida (luizaalmeida@bce.unb.br) on 2013-07-31T15:52:19Z
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2013_ AugustoCesardeCarvalhoLeal.pdf: 3470424 bytes, checksum: 798e525fd57d8e0b4be82118e385fd0c (MD5) / Approved for entry into archive by Leandro Silva Borges(leandroborges@bce.unb.br) on 2013-08-02T20:28:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2013_ AugustoCesardeCarvalhoLeal.pdf: 3470424 bytes, checksum: 798e525fd57d8e0b4be82118e385fd0c (MD5) / Made available in DSpace on 2013-08-02T20:28:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2013_ AugustoCesardeCarvalhoLeal.pdf: 3470424 bytes, checksum: 798e525fd57d8e0b4be82118e385fd0c (MD5) / A segurança jurídica é um princípio que determina aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que adotem comportamentos que contribuam para a promoção de um estado de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade do Direito. Tão importante é o princípio da segurança jurídica que ele sequer precisa estar explicitamentepositivado em uma Constituição para ser exigível, já que se fundamenta na –e é fundamento da –própria ideia de Direito. Por sua vez, seja porque as normas gerais e abstratas são, em grande medida, abertas e indeterminadas, seja porque a tomada de decisão pelos juízes é frequentemente influenciada por inúmeros fatores outros que não apenas os textos daquelas citadas normas, as decisões judiciais, mesmo no civil law,não são mera reprodução do seu conteúdo –que nem sequer pode ser considerado pronto e acabado. Percebe-se, assim, que, ainda queno sistema de tradição romano-germânica,como é o caso do Brasil,a decisão judicial possui caráter inegavelmente criativo e não pode ser adequadamente prevista a partir do mero conhecimento dos textos das normas gerais e abstratas, sendo inerente a ela um significativo grau de imprevisibilidade. Dessa maneira, na medida em que compete ao Poder Judiciário, em um processo judicial, interpretar oficialmente–e criativamente –o Direito, e decidir, em definitivo, quais asconsequências jurídicas de certa conduta, impactando a vida dos cidadãos de maneira muito mais intensa e concretadoque as leis, o centro de gravidade da segurança jurídica deve ser deslocado das normas gerais e abstratas para a decisão judicial.Isso significaque não haverá para os cidadãos um mínimo de previsibilidade acerca das consequências jurídicas das suas condutas, caso não possuam um mínimo de previsibilidade da maneira como o Judiciário provavelmente julgará o seu caso em um eventual processo judicial. Por isso, deve ser o aumento da previsibilidade das decisões judiciais, e não a das leis, o principal objetivo das medidas voltadas ao incremento do nível de segurança jurídica. A sistemática de precedentes judiciais vinculantes é uma dessas medidas eficazes para a promoção da segurança jurídica no Direito brasileiro, por meio do incremento da previsibilidade das decisões judiciais. A prática de osjuízes e os tribunais considerarem obrigatórios os seus próprios precedentes judiciais e os dos órgãos judiciais a eles superiores apresenta-se como um comportamento que promove expressivamente o estado de cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do Direito, e que, por isso mesmo, é normativamente exigido pelo princípio da segurança jurídica. Logo, todo e qualquer juiz deve reconhecer e aplicar a doutrina dos precedentes judiciais vinculantes–stare decisis –na sua atividade judicial, em razão da simples interpretação desse comportamento como uma exigência do fundamental princípioda segurança jurídica. Mais do que uma possibilidade para o sistema processual brasileiro, a sistemática dos precedentes judiciais vinculantes é uma gritante necessidade imposta pelo princípio da segurança jurídica e por outras inúmeras poderosas razões, como a igualdade material perante as decisões judiciais, a celeridade processual, a eficiência e a legitimidadedos juízes e dos tribunais. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Legal certainty is a principle that determines the Legislative, Executive and Judiciary to adopt behaviors that contribute to the promotion of a state of knowability, reliability and calculability of law. So important is the principle of legal certainty that he does not even needto beexplicitina Constitution to be required, since it is based on –and is the foundation of –the very idea of law. Moreover, either because the legal rules and principles are general and abstract, largely open and indeterminate, either because decision making by judges is often influenced by many factors other than just the texts of those norms, judicial decisions, even in civil law, are not mere reproduction of its content –it cannot even beconsidered ready and finished. It is clear, therefore, that even in the system of roman-germanic tradition, as is the case of Brazil, the judicial decision has an undeniably creative character and cannot be adequately predicted from the mere knowledge of the texts of the general and abstract norms, being inherent in it a significant degree of unpredictability. Thus, since theJudiciaryis responsible forinterpretingofficially–and creatively–the law, and for deciding, definitively, what are the legal consequences of a certain behavior, impacting the lives of citizens in a much more intense and real way than the laws, the center of gravity of legal certainty should be shifted from the general and abstract legal norms to the decisions of the judges and the courts. The citizens cannot have a minimum of predictability about the legal consequences of their conduct, if they don´t have a minimum of predictability of how the Judiciary will likely judge his case in a possible lawsuit. So it should be to increasethe predictability of judicial decisions, and not of the laws only, the main objective of the providences aimed at increasing the level of legal certainty. The system of binding judicial precedents is one such effective providence to promote legal certainty in brazilian law, through the ampliation of the predictability of judicial decisions. The practice of judges and courts considering themselves obligated to follow their own precedents and the precedents of superior courts is a behavior that promotes significantly the state of knowability, reliability and calculability of law and, therefore, it is a behavior normatively required by the principle of legal certainty. Therefore, every judge must recognize and apply the doctrine of binding precedents–stare decisis–in its judicial activity, due to the simple interpretation of this behavior as a fundamental requirement of the principle of legal certainty. More than an alternative for the brazilian judicial system, the systematic of judicial binding precedents is a crying need imposed by the principle of legal certainty and numerous other powerful reasons as material equalitybefore thejudicial decisions, proceduralspeed, efficiency and legitimacyof judges andcourts.
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As teorias da conduta no direito penal: o conceito de conduta e sua importância para um direito penal de garantiaCoêlho, Yuri Carneiro January 2010 (has links)
148 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T12:38:54Z
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Previous issue date: 2010 / Este trabalho objetiva analisar os principais modelos teóricos relativos à teoria da conduta no Direito penal, tendo em vista a construção de um conceito de conduta que sirva às perspectivas de um Direito penal de garantia. A pesquisa foi realizada percorrendo as principais teorias da ação, notadamente as teorias causal, finalista e funcionalista-sistêmica. Realiza-se também uma incursão pela teoria da ação significativa e o funcionalismo teleológico roxiniano. O primeiro capítulo denota a preocupação em demonstrar a necessidade de formulação de conceitos sempre sob uma perspectiva garantista, perpassando o capítulo segundo por uma análise da evolução da dogmática através da tipicidade e as formas de preservação do garantismo sob uma perpsectiva histórica. Os capítulos terceiro, quarto, quinto e sexto se ocupam da evolução da teoria da conduta, desde sua origem até o presente momento histórico, com os funcionalistas sistêmicos, focando, entretanto, nas principais correntes, quais sejam, a teoria causalista, a teoria finalista, teoria da ação significativa, funcionalista-sistêmica e funcionalista-teleológica. Notadamente, no capítulo sexto, se trata do finalismo e da necessidade de incorporação de conteúdo valorativo a proposta finalista, através de uma análise da teoria egológica de Carlos Cossio. No último e sétimo capítulo demonstra-se a importância de uma teoria da conduta de natureza pré-típica e valorativa para a construção de um sistema penal de garantia, concluindo-se, após, com a afirmação de que a perspectiva finalista da conduta, tendo agregada a condição axiológica da conduta humana atende a um Direito penal de garantia. / Salvador
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Análise da (in)segurança jurídica no Brasil: uma proposta de abertura cognitiva do direito ao ambiente socialVieira, Leonardo Jorge Sales January 2015 (has links)
VIEIRA, Leonardo Jorge Sales. Análise da (in)segurança jurídica no Brasil: uma proposta de abertura cognitiva do direito ao ambiente social. 2015. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-22T12:40:52Z
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Previous issue date: 2015 / A segurança jurídica é um princípio que deve ser observado e respeitado por todos os Poderes da Federação, assim como um valor norteador a ser perseguido e concretizado tanto pelo Poder Público (lato sensu), quanto pela sociedade civil. Este trabalho propõe abordar a segurança jurídica à luz da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, a fim de torná-la mais efetiva. Como ponto de partida, analisa-se sua natureza jurídica, além de abordar o necessário esforço hermenêutico no intuito de expandir seu sentido para além da literalidade expressa na Constituição. A base teórica que se utiliza para defini-la tem como fundamento principal a doutrina de Humberto Ávila e da necessária abordagem do tema sobre seu aspecto estático e dinâmico. Será visto, de forma objetiva, a abordagem hermenêutica praticada a partir do positivismo jurídico clássico até a chamada nova hermenêutica constitucional, assim como suas repercussões no ordenamento jurídico vigente e a forma como eles atingem a segurança jurídica. O trabalho abordará, ainda, como a indeterminabilidade e a falta de critério das decisões judiciais contribuem de forma significativa para a insegurança do sistema jurídico. Por fim, através da Teoria dos Sistemas identifica-se o Direito como um sistema social autopoiético e autorreferencial, caracterizado pela sua clausura operacional, não obstante a possibilidade de sua abertura cognitiva ao ambiente social. Através dessa abordagem luhmanniana, que rechaça de forma veemente o isolamento de um sistema em relação aos demais e ao ambiente, e que se apoia no acoplamento estrutural para definir a interação dos sistemas, acredita-se que as influências externas ao Direito podem (e devem) ser consideradas pelo sistema jurídico sem, contudo gerar instabilidade, insegurança ou submissão do Direito pela sociedade ou por outros sistemas que a compõe, a exemplo da economia e da política. Para tanto, utiliza-se o método explicativo e o explanatório, realizando-se pesquisa bibliográfica e documental. / La sécurité juridique est un principe qui devrait être observé et respecté par tous les pouvoirs de la Fédération, telle une valeur de référence poursuivi et mis en oeuvre à la fois par le gouvernement (au sens large), et par la société. Cette thèse aborde la sécurité juridique d'après la théorie des systèmes de Niklas Luhmann, afin de la rendre plus efficace. Comme point de départ, elle analyse la nature juridique, en plus de répondre à la nécessité d'un critère herméneutique afin de développer son sens au-delà du littéral exprimé dans la Constitution. La base théorique qui est utilisé pour la décrire repose principalement sur la doctrine de Humberto Avila et sur l'approche nécessaire pour aborder le sujet sur son aspect statique et dynamique. On le verra de manière objective, l'approche herméneutique adopte dans le positivisme juridique classique jusqu'au nouvel appel constitutionnelle de l'herméneutique, ainsi que son impact dans le cadre juridique actuel et comment la sécurité juridique en ait affecté. Cet ouvrage porte également sur l'indétermination et le manque de discrétion des décisions des tribunaux qui contribuent de manière significative à l'incertitude du système juridique. Enfin, grâce à la théorie des systèmes qui identifie la loi comme un système autopoïétique et autoréférence caractérisé par sa clôture opérationnelle, malgré la possibilité d'ouverture cognitive à l'environnement social. Grâce à cette approche de Luhmann, qui rejette avec véhémence l'isolement d'un système par rapport à d'autres et de l'environnement, et qui s'appuie sur le couplage structurel pour définir l'interaction des systèmes, il est estimé que les influences extérieures du droit peuvent (et doivent) être examinées par le système juridique, sans toutefois conduire à l'instabilité, l'insécurité ou la soumission du droit par la société ou par d'autres systèmes qui le composent, tels que l'économie et la politique. Pour cela, est utilisé la méthode explicative et est effectuée des recherches bibliographique et documentaire.
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Irmãos em abrigosCarreirão, Úrsula Lehmkuhl January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:55:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
225364.pdf: 1463122 bytes, checksum: 5c204dffa4b72238971e8e594fe57b45 (MD5) / É objeto desta dissertação o atendimento prestado aos grupos de irmãos que se encontram com medida de proteção em programas de abrigo no município de Florianópolis/SC, no período de agosto de 2002 a dezembro de 2004. Objetivou-se analisar as possibilidades e limites de os grupos de irmãos serem mantidos juntos e de resgatarem o direito à convivência familiar e comunitária, assim como contribuir para a formulação e a operacionalização de políticas públicas direcionadas preponderantemente à manutenção ou construção de vínculos familiares. A pesquisa exploratória, de caráter quali-quantitativo, foi realizada a partir de entrevistas com 10 representantes do Sistema de Garantia de Direitos no âmbito municipal, Sistema este elaborado pelo Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC e adotado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Foram também estudadas fontes documentais primárias, ou seja, 111 prontuários de irmãos abrigados, assim como 30 autos judiciais. As informações colhidas através das entrevistas privilegiaram as concepções e modos de operar a política de atendimento aos direitos desse segmento da população, tendo como parâmetro os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a preservação de vínculos familiares e de não desmembramento de grupos de irmãos. A partir dos prontuários pôde-se traçar um perfil dos grupos de irmãos atendidos no período estudado, constatar quais atendimentos lhes foram prestados, assim como a seus familiares e, nos autos judiciais, identificamos algumas variáveis que influenciaram nas tomadas de decisões acerca de seus destinos, com destaque para a influência das relações institucionais entre integrantes do Sistema. Identificamos que a preservação dos grupos de irmãos em programas de abrigo está condicionada àqueles que têm a mesma faixa etária e o mesmo sexo, inviabilizando a manutenção ou construção de vínculos assim como o resgate do direito de viver em família. Os resultados apontaram que: o direito à convivência familiar e comunitária de grupos de irmãos não foi motivo de debate no período pesquisado; as relações inter-institucionais precisam ser melhor estabelecidas para a promoção, defesa e controle deste direito; há limitação no atendimento aos direitos dos grupos de irmãos e de suas famílias por parte dos programas municipais, pois Florianópolis não tem uma política voltada à desinstitucionalização de crianças e adolescentes abrigados o que tem levado à uma análise caso a caso. Há, também, dificuldades para a realização de estudos sociais e de acompanhamento a todas as famílias de abrigados, contribuindo para a ausência de subsídios para as tomadas de decisões pelos órgãos situados no eixo da Defesa. Conclui-se que devem ser revistas as lógicas institucionais e individuais, levando-se em consideração os princípios que regem a medida de abrigo e o direito à convivência familiar e comunitária.
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A teoria da experiência hermenêutica na adequação normativa em conflitos agrários e o papel da fraternidade na racionalidade jurisdicionalAntunes, Mércio Mota 09 August 2010 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2010. / Submitted by Larissa Ferreira dos Angelos (ferreirangelos@gmail.com) on 2011-05-18T18:47:08Z
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2010_MercioMotaAntunes.pdf: 695690 bytes, checksum: 0fd35cdc3c572f1bc3a3489f1c28ce13 (MD5) / Frente à condição linguística do ser humano, das suas tantas identidades, e das contingências impostas ao processo compreensivo das situações que os envolve e que serão objeto de decisão judicial, esta pesquisa vai defender que a racionalidade jurisdicional (“segurança jurídica” - “correção normativa”) em determinado recorte de conflitos agrários encontra sua legitimidade quando, ao reconhecer um princípio moral universal emergente numa situação respeitosamente reconstruída, apropria-se desse princípio e faz dele o único eixo justificativo possível da decisão judicial (única resposta correta). Princípio que, elevado ao estatuto de supremacia constitucional e marcadamente aceito na base política e moral, consegue fazer-se suficientemente adequado à densificação do direito nos conflitos envolvendo terras que a pesquisa expõe. Duas fases argumentativas sustentam a tese: a primeira lança mão da “ética discursiva” como princípio indutivo voltado à apropriação da situação-problema, da “teoria da experiência hermenêutica” como base epistemológica, e da “literatura do testemunho” como parâmetro narrativo – tudo isso para compartilhar com o interlocutor o sentimento de fraternidade derivado da experiência de campo. A segunda fase argumentativa do trabalho se apropria criticamente da tradição jurisdicional positivista para alocação da fraternidade como “senso de adequação” à correção da decisão judicial. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / In the face of the linguistic condition of the human being, its many identities, and the contingencies imposed to the comprehensive process of the situations that involve them and that will be object to judicial decision, this research will argue that the court rationality ("juridical safety" - "normative correction ") in a particular cut of conflicts over land finds its legitimacy when, in recognizing a universal moral principle in an emerging situation respectfully rebuilt, appropriates this principle and makes it the only possible justification axis of the judicial decision (single correct answer). Principle that, elevated to the status of constitutional supremacy and strongly supported in the political and moral basis, manage to be sufficiently adequate to the densification of the right in conflicts involving land that the research exposes. Two argumentative phases support the thesis: the first makes use of "discourse ethics" as inductive principle aimed at the appropriation of the problem situation, the "theory of hermeneutic experience" as an epistemological basis and the "literature of witness" as a narrative parameter – all this to share it with the interlocutor the feeling of brotherhood derived from field experience. The second argumentative phase of the research critically appropriates the positivist tradition of the court for allocation of fraternity as a "sense of appropriateness" to the correction of the court decision.
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A discricionaridade administrativa e seu controle jurisdicional no estado constitucional e democratico de direitoCademartori, Luiz Henrique Urquhart January 2000 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T00:57:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:45:17Z : No. of bitstreams: 1
175583.pdf: 4921886 bytes, checksum: 19e557491c48c94effd0a8378a50b756 (MD5) / Análise do controle jurisdicional da atividade discricionária administrativa a partir da jurisprudência de valores e, dentro desta corrente maior, destacando a teoria garantista visando uma análise da atuação estatal vinculada, juridicamente, aos valores decorrentes dos direitos fundamentais constitucionais. Este tipo de abordagem, ao mesmo tempo em que evita uma retomada jusnaturalista do Direito, mantém a racionalidade do discurso jurídico positivista somando a ele uma dimensão axiológica igualmente racional.
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Garantias mobiliáriasBrigido, Eveline Vieira January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-15T22:42:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação trata da Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias e do regime jurídico brasileiro nesta matéria. Primeiramente, refere-se à legislação brasileira de garantias mobiliárias. Na seqüência, aborda-se a regulamentação dessas garantias no âmbito de alguns organismos internacionais, no Direito Internacional Privado Latino-Americano e no Direito Anglo-saxão. Realiza-se uma análise da Lei Modelo Interamericana e verifica-se se é possível adequá-la ao regime jurídico brasileiro. São demonstradas as conseqüências econômicas e financeiras de um ordenamento jurídico de garantias mobiliárias inadequado às necessidades do comércio internacional, e possibilidade de se ajustar o direito brasileiro à lei modelo interamericana. Conclui-se que a Lei Modelo Interamericana e o regime jurídico brasileiro de garantias mobiliárias não são totalmente divergentes, sendo possível harmonizá-los.
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