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Previous issue date: 2011-03-31 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Habermas understands the law as the main source of social integration and political legitimacy of modern times. The consensus or intersubjective understanding was understudied by him, like what makes possible the democratic life in society, under the mediation of the law, the fundamental agent in effecting and democratic legitimacy of the measures considered democratic. However, although the law at the national level has promoted the formation of a democratic conscience and the defense of the fundamental rights, with the formation of a legal order with cosmopolitan trend, from a post-national plan, the same it is not possible. In the national plan, the legal planiing provides the certainty of a legal security sustained and defended by the State - that provides the respect for fundamental freedoms necessary to the democratic life. This does not apply internationally. The creation of a cosmopolitan government, as intends by Habermas, will not be effective in the solving of these questions while there to be so profound disparities and inequalities between the different national units concerned. In despite of the habermasian affirmative, the law is not able to possibly the social integration and democratic legitimacy in the international plan. His political theory - based on an ethics or theory of discourse, which places the center of the political process the idea of consensus or understanding between the parts - does not apply to current global political realities, where the power (and not the right) is that imposes or establishes the preponderant rules, interests and values. / Habermas compreende o direito como a principal fonte de integração social e legitimação política dos tempos modernos. O consenso ou entendimento intersubjetivo foi entendido, por ele, como o que possibilita a vida democrática em sociedade, sob a mediação do direito, o agente fundamental na efetuação e legitimação das medidas consideradas democráticas. No entanto, apesar de no plano nacional o direito ter possibilitado a formação de uma consciência democrática e a defesa dos direitos fundamentais, com a formação de uma ordem jurídica de tendência cosmopolita, no plano pós-nacional, o mesmo não é possível. No plano nacional, o ordenamento jurídico fornece a certeza de uma segurança jurídica mantida e defendida pelo Estado que proporciona o respeito às liberdades fundamentais necessárias à vida democrática. O mesmo não acontece em nível internacional. A criação de um governo cosmopolita, como pretende Habermas, não terá efetividade na resolução destas questões enquanto existirem disparidades e desigualdades tão profundas entre as diferentes unidades nacionais em questão. Apesar da afirmativa habermasiana, o direito é insuficiente para possibilitar a integração social e a legitimidade democrática no plano internacional. Sua teoria política baseada em uma Ética ou Teoria do Discurso, que coloca no centro do processo político a ideia de consenso ou entendimento entre as partes não se aplica à realidade política mundial atual, onde o poder (e não o direito) é que impõe ou estabelece as normas, interesses e valores preponderantes.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.biblioteca.ufpb.br:tede/5581 |
Date | 31 March 2011 |
Creators | Sousa, Francisco Pereira de |
Contributors | Vieira, Antonio Rufino |
Publisher | Universidade Federal da Paraíba, Programa de Pós Graduação em Filosofia, UFPB, BR, Filosofia |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB, instname:Universidade Federal da Paraíba, instacron:UFPB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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