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Colisão entre a dignidade da pessoa humana investigada e a liberdade de informação jornalística: proposta de solução lastreada no critério da ponderação de valores, através da aplicação do princípio da proporcionalidade

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Previous issue date: 2004-10-14 / Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que representa a síntese do pensamento e dos valores dominantes em diversos segmentos da sociedade brasileira que se faziam representar entre os constituintes,
o ordenamento jurídico pátrio foi enriquecido pela inclusão de diversos princípios, os quais, em certas situações, entram em rota de colisão quando exercidos simultaneamente, como se verifica em relação ao tema ora desenvolvido, que aborda a prática que vem se tornando comum nos meios policiais e de imprensa, consistente na divulgação do nome ou da imagem da pessoa humana apontada como suspeita da autoria de uma infração penal, seja durante ou mesmo antes da instauração do respectivo inquérito policial, sob a alegação de que esta prática
encontra-se amparada pela Liberdade de Informação
Jornalística. Entretanto, essa divulgação pode se mostrar afrontosa à dignidade da pessoa humana do investigado, à medida que não esteja presente o relevante interesse público na
divulgação desses dados componentes da personalidade do investigado, instaurando-se uma verdadeira colisão entre valores protegidos por princípios inseridos na Constituição de 1988, que encontra solução na utilização no critério da Ponderação de Valores, através do Princípio da Proporcionalidade, nos moldes
desenvolvidos pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e teorizada naquele país principalmente por Karl Larenz, Roberty Alexy e no Estados Unidos da América por Ronald Dworkin. Concluindo-se que, presente o interesse
público na divulgação, prevalecerá a Liberdade de Informação Jornalística, mas, caso ausente esse interesse, deverá prevalecer a proteção à Dignidade Humana da Pessoa Investigada, propiciando-se a divulgação do fato, sem referência aos dados qualificativos do suspeito, na forma preconizada no art. 143 da Lei nº 8.069 de 1990, com vistas a garantir o núcleo essencial do princípio afastado e a evitar o seu sacrifício total. / With the arrival of the Brazil Federative Republic Constitution of 1988, that represents the knowing synthesis and the dominant values in several brazilian society segments that were representative to the representatives, the patriotic juridical ordering was riched by the inclusion of several principles that in some situations enter in collision route, when they are practiced in the same time, as can be verified in connection with the
developed theme that focuses the practice in which is becoming more and more usual nowadays by both members of the Police force and the press. It refers to exposing the name and/or the image of Citizens, still during the process of accomplishment of the formalities in law, or even before the establishment of a police
inquiry, under the allegation that this practice is dully supported and granted by the freedom rights of the Press and the journalistic information. Nevertheless, this exposure can be offensive to the accused person' dignity, because in same cases,
there is no proof of relevant public interest in the disclosing and exposition of those information that deals with the defendant personality. This matter carries a real collision with what is worth (people's values, protected by constitutional principles inserted on the 1988 Brazilian Constitution (The Citizen Constitution), that founds the solutions to give guarantee to people rights with the utilization of values ponderation, through Weighing of Values, based on the Principle of Proportionality, developed and
supported by the German Constitutional Court precedents and theorized in that country, mainly by Karl Larenz and Roberty Alexy and in the United States of America by Ronald Dworkin, therefore allowing to the conclusion that, when there is
evidence of public interest in the propagation, then Liberty for Journalistic Information must prevail. On the other hand, when this interest is not properly shown, protection to Human Being Under Investigation's Dignity will prevail, and the treatment which ought to be given is to allow the divulgation of the fact, without any reference to any characteristics or personal data of the indict, or suspected, as provided and determined by Law number 8.069, from 1990.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/55
Date14 October 2004
CreatorsSouza, Sérgio Ricardo de
ContributorsCastellanos, Angel Rafael Mariño, Lopes Junior, Aury Celso Lima, Fabriz, Daury César
PublisherFaculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV
RightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess
RelationSOUZA, Sérgio Ricardo de. Colisão entre a dignidade da pessoa humana investigada e a liberdade de informação jornalística: proposta de solução lastreada no critério da ponderação de valores, através da aplicação do princípio da proporcionalidade. 2004. 193 f. Dissertação. (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2004.

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