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Direito à moradia: uma antinomia entre a garantia do mínimo existencial e a cláusula da reserva do possível / Housing rights: an antinomy between minimum for the existence and reserve for contingencies

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Previous issue date: 2013-03-21 / The purpose of this dissertation is to check the opening of social rights in the Brazilian Federal Constitution, such as civil liberties that protect the less advantaged individuals, providing special attention to housing rights. The original Constitution text did not put the housing rights among the social rights. With the enactment of Constitutional Amendment No. 26/2000, the Article 6 of the Constitution was amended, and housing was included among those rights. Part of the doctrine, then, began to question the efficacy and effectiveness of housing rights understanding that, despite being formally constitutional, they are regulated by program standards and therefore can not be immediately required by the citizen. For these authors the housing rights are, necessarily, dependent on a positive activity of the State, which should create programs that are able to make them effective. Because the implementation of social rights require legal and material provisions by the Government, in many cases, it depends on the existence of budget resources, which is usually called reserve for contingencies. In this context, ensuring the minimum for the existence is a logical corollary of the human dignity principle, representing a minimum set of social, economic and cultural factors that may indeed be required from the State. However the Government has the duty to formulate and implement public policies, individuals often face the state inertia in promoting such minimum guarantee, which justifies the possibility of the Judiciary intervention. / O intuito da presente dissertação é verificar a abertura dos direitos sociais na Constituição Federal, como liberdades públicas que tutelam os menos favorecidos, oferecendo destaque especial ao direito à moradia. O texto constitucional originário não trouxe o direito à moradia entre os direitos sociais. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 26/2000 houve a alteração do artigo 6º da Carta Magna, e a moradia foi incluída entre àqueles direitos. Parte da doutrina passou, então, a questionar a eficácia e a efetivação do direito à moradia entendendo que, apesar de ser formalmente constitucional, ele é regulado por normas programáticas e, portanto, não pode ser imediatamente exigido pelo indivíduo. Para esses autores o direito à moradia depende, obrigatoriamente, de uma atividade positiva do Estado, o qual deve criar programas capazes de efetivá-lo. Em razão de os direitos sociais exigirem prestações materiais e jurídicas por parte do Poder Público a sua implementação, em muitos casos, fica condicionada à existência de recursos orçamentários, o que convencionou-se chamar de reserva do possível. Diante desse contexto, a garantia do mínimo existencial exsurge como corolário lógico do princípio da dignidade humana, representando um conjunto mínimo de direitos sociais, econômicos e culturais que podem, efetivamente, ser exigidos do Estado. Não obstante o Poder Público tenha o dever de formular e executar políticas públicas, os indivíduos muitas vezes se deparam com a inércia estatal na promoção dessa garantia mínima, o que justifica a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6090
Date21 March 2013
CreatorsSantos, Sabrina Zamana dos
ContributorsNunes Júnior, Vidal Serrano
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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