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Previous issue date: 2002 / No decorrer da história, o homem tem constantemente precisado manejar e transmitir
informações. Daí vem o seu anseio por criar máquina e métodos que dêem condições de levar
adiante o seu processamento.
Com esse objetivo, aflora a informática como uma ciência onerada com a tarefa de
estudar e desenvolver essas máquinas e seus métodos.
Calcado sobre o termo informática surgiu, posteriormente, o de telemática , para
designar o procedimento de elaboração à distância das informações, portanto, o movimento de
circulação automática dos dados informativos que se produz no diálogo com os computadores
utilizando os terminais inteligentes, isto é, capazes de receber e transmitir.
A Internet, instrumento pelo qual a sociedade mundial hoje pode livremente expressar
suas opiniões e pensamentos, teve origem justamente com um projeto militar à época da
Guerra Fria envolvendo os EUA e a União Soviética.
No ano de 1969, os americanos, temendo um ataque soviético que destruísse
informações e bancos de dados fundamentais, desenvolveram um sistema que permitia o
deslocamento rápido de informações de um computador para outro.
Com o final da Guerra Fria, os militares repassaram a tecnologia para uso das
universidades americanas que inicialmente a utilizavam apenas para troca de pequenas
pesquisas e trabalhos acadêmicos.
Diante da imensa facilidade de troca de dados, essa rede de comunicações cresceu e
interligou-se a importantes centros de pesquisa mundiais.
A partir disso, o aperfeiçoamento do sistema foi contínuo e o interligamento dos
diversos sistemas existentes se tornou definitivo com a criação do protocolo TCP/IP
(Transmission Control Protocol/ Internet Protocol).
Como fruto do avanço constante das novas tecnologias, e devido à necessidade de
tratamento jurídico para as diversas questões advindas desta crescente evolução, surge um
novo Ramo do Direito, qual seja, o Direito Informático.
A evolução extraordinária das novas tecnologias da comunicação e da informação e o
aperfeiçoamento dos computadores têm causado forte impacto sobre as mais diversas áreas do
conhecimento e das relações humanas.A criminalidade informática representa um dos exemplos mais significativos dessa
verdadeira revolução social.
O Direito, por sua vez, tem por uma de suas principais características o hiato temporal
existente entre o conhecimento das mudanças sociais, sua compreensão, as tentativas iniciais
de tratá-las à luz de conceitos tradicionais e, finalmente, a adoção de princípios para regular as
relações que delas resultem.
Essa característica, que tem o grande mérito de garantir a segurança jurídica mesmo
nas grandes revoluções sociais, encontra, porém, na velocidade com que a tecnologia as têm
causado, também o seu impacto, requerendo seja menor o tempo necessário à adoção de
disciplina para as novas relações sociais.
Diversos países já adotaram leis especiais tratando dos crimes informáticos,
especialmente no que se refere à questão da pornografia e pedofilia.
Pornografia significa toda representação escrita, visual ou auditiva de pessoas, atos,
coisas e símbolos com os quais explicitamente se pretende provocar o impulso sexual para a
sua satisfação.
Por sua vez, pedofilia trata-se de desvio sexual caracterizado pela atração por crianças
ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela
prática de obscenidades.
Como a Internet está se tornando um meio global para a troca de informações,
mercadorias, etc., o aparecimento de indivíduos oferecendo materiais pornográficos, sob o
pretexto de liberdade de expressão e criatividade, é cada vez maior. Tais indivíduos
aproveitam-se do anonimato, da inexistência de regras e legislação específica.
À medida que o uso da Internet cresce, os riscos de crianças sendo expostas a material
não apropriado, em particular, atividade criminal de pedófilos e pornógrafos infantis também
cresce.
Enquanto os benefícios da Internet ultrapassam, de longe, seus danos, esses perigos
não podem ser ignorados. Se deixados sem resposta, eles colocam um risco para as crianças e
se transformarão em objeto de resistência para o uso futuro da Rede das Redes.
Não há, no Brasil, lei tratando da criminalidade informática.
Diante disso, e considerando que o hiato temporal do Direito, inicialmente referido,
poderia representar embaraço ao rápido desenvolvimento dos crimes informáticos, é que o
Deputado Luiz Piauhylino Monteiro, desenvolveu o Projeto de Lei nº 84/99, que dispõe sobre
os crimes cometidos na área da informática, suas penalidades e dá outras providências.Salientamos que a legislação existente pode ser aproveitada em muitos casos, não
sendo necessário um novo Código para tratar dos crimes de informática. Apenas as lacunas
devem ser preenchidas
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4454 |
Date | January 2002 |
Creators | Maria Maia Rodrigues de Carvalho, Leda |
Contributors | Ramalho Rabenhorst, Eduardo |
Publisher | Universidade Federal de Pernambuco |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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