Pretendeu-se, por meio de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico-legislativa, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Nota-se, no contexto atual, uma nova postura estatal frente aos contratos administrativos, atuação esta que, desde o final do século XX, vem valorizando a paridade, a participação e o consenso nas relações entre o parceiro público e o particular. No bojo dessa nova concepção se inserem as parcerias público-privadas, que carregam inovações no trato entre a Administração contratante e o particular contratado. Não é por acaso que a Lei federal nº 11.079/2004, que trata dessa figura contratual moderna, foi uma das pioneiras em admitir, no âmbito da Administração Pública, a solução de controvérsias por meios não judiciais. Dessa forma, o estudo se volta à possibilidade do emprego da arbitragem nesse contrato de parceria, hipótese que encontra respaldo legal na Lei federal nº 11.079/2004. Embora a questão possa, aparentemente, encontrar barreiras nos princípios norteadores da Administração Pública (princípio da indisponibilidade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da publicidade), uma reflexão mais aprofundada permite vislumbrar que seu emprego, observadas algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo notório que o legislador brasileiro, a jurisprudência pátria e a prática nas parcerias público-privadas vêm, cada vez mais, se inclinando para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa. / Il est proposé, à travers une évaluation doctrinale, jurisprudentielle et législative, de présenter une analyse à propos de la compatibilité de l\'utilisation de l\'arbitrage dans les contrats de partenariat public-privé. Il faut noter, dans le contexte actuel, une nouvelle attitude de l´État face aux contrats administratifs, ce qui, depuis la fin du XXe siècle, vient à valoriser l\'égalité, la participation et le consensus dans les relations entre le partenaire public et le secteur privé. Au coeur de ce nouveau contexte se trouvent les contrats de partenariat public-privé, qui apportent des innovations dans les rapports entre l\'Administration Publique et l\'entrepreneur privé. Ce n\'est pas au hasard que la Loi fédérale nº 11.079/2004, qui établisse le régime juridique des contrats de partenariats, a été innovatrice à admettre, dans le cadre de l\'administration publique, le règlement des différends par des moyens non judiciaires. Ainsi, l\'étude se tourne vers la possibilité de soumettre à l´arbitrage les litiges provenant du contrat de partenariat public-privé, une hypothèse qui repose sur la Loi fédérale nº 11.079/2004. Bien que la question peut apparemment trouver des obstacles dans les principes directeurs de l\'Administration Publique (le principe de l´indisponibilité, le principe de la suprématie de l\'intérêt public, la primauté de la loi et le principe de la publicité), une réflexion plus approfondie rend compte que, sous réserve de certaines limitations, l´emploi de l´arbitrage ne confronte pas ces principes. Le législateur brésilien, la jurisprudence et de la pratique dans les contrats de partenariats public-privé sont de plus en plus inclinés vers l\'acceptation de l\'arbitrage comme mode alternatif de résolution des différends qui proviennent des relations contractuelles administratives.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-25062013-090852 |
Date | 03 December 2012 |
Creators | Oliveira, Beatriz Lancia Noronha de |
Contributors | Oliveira, Gustavo Henrique Justino de |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | French |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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