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[en] CONTRIBUTIONS OF PRAGMATIC APPROACH TO THE LEGAL INTERPRETATION / [pt] CONTRIBUIÇÕES DA ABORDAGEM PRAGMÁTICA PARA A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

[pt] Esta dissertação tem como objeto a análise da pragmática da conversação
aplicada ao Direito, especialmente a decorrente da teoria griceana. Segundo Paul
Grice, a compreensão num discurso comum decorre do princípio cooperativo,
segundo o qual falante e ouvinte buscam eficiência na comunicação e, por isso,
atendem a certas regras de conduta, denominadas máximas conversacionais.
Vendo a atividade jurídica como um diálogo num contexto específico, que é o
contexto legal, e considerando o legislador como falante e o Judiciário e a
sociedade como ouvintes entende-se que a aplicação da Teoria da Conversação
Griceana, com as ressalvas decorrentes das diferenças entre o discurso normal e o
discurso jurídico, é instrumento eficiente na busca de racionalidade na
interpretação, através de métodos pragmáticos, especialmente, na medida em que
se reconhece a insuficiência dos métodos de interpretação legal. Num debate entre
correntes denominadas textualista e intencionalista evidenciam-se a
dificuldade de mensurar o papel do texto, da intenção do legislador e da
compreensão do aplicador da norma para, diante da obrigatoriedade da atividade
interpretativa, explicitar métodos objetivos que evitem abusos e imprimam
racionalidade e controlabilidade à interpretação. De tudo, tem-se que com a
interpretação pragmática e a correta utilização do significado do falante para fins
de compreensão do melhor sentido da norma, cada geração poderá dar sua própria
resposta ao problema fundamental da interpretação jurídica de acordo com suas
necessidades e valores, sem, no entanto, se afastar de um padrão de racionalidade
que garanta ao sistema normativo estabilidade pautada em segurança jurídica e
inovação pautada em objetividade. / [en] This dissertation aims to analyze the pragmatic of law-applied
conversation, especially the one derived from the Gricean theory. Paul Grice has
stated that comprehension in ordinary discourse results from the cooperative
principle, according to which speaker and listener seek communication efficiency,
and, therefore, follow certain behavior rules called conversational maxims. If
the juridical activity is seen as a context-specific dialogue happening within the
legal context, and if the legislator is the speaker and the judiciary and society are
the listeners, then the application of the Gricean Conversation Theory, with the
proviso due to the differences between ordinary and juridical discourses, is an
efficient tool to seek the rationality of interpretation, through pragmatic methods,
especially when the insufficiency of the methods of legal interpretation is taken
into account. In a debate between the textualist and intentionalist currents, it
is made clear the difficulty to measure the role of the text, the legislator`s
intention, and the comprehension of the norm enforcer to, faced with the
compulsoriness of the interpretative activity, explicate objective methods that
avoid abuse and provide rationality and controllability to interpretation. With
pragmatic interpretation and correct use of the speaker`s meaning to comprehend
the best sense of the norm, each generation will be able to respond to the
fundamental issue of juridical interpretation according to its own needs and
values, although not ignoring a rationality pattern that provides the normative
system with stability, grounded on juridical safety, and innovation, grounded on
objectivity.

Identiferoai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:18271
Date19 September 2011
CreatorsSILVIA DA COSTA PINTO RIBEIRO
ContributorsJOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES
PublisherMAXWELL
Source SetsPUC Rio
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
TypeTEXTO

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