[pt] A Constituição de 88, elaborada no processo de democratização do Brasil
no final da década de 80, estabeleceu matrizes para a formulação de uma política
criminal consentânea com o novo quadro democrático. O texto constitucional
fornece os eixos desta orientação político-criminal que podem ser resumidos nas
seguintes vertentes: as garantias fundamentais de inspiração liberal, a abertura do
direito penal para a proteção de bens jurídicos de caráter coletivo e
supraindividual e a manutenção do espaço tradicional e histórico de proteção
penal. O objetivo deste trabalho é analisar de que forma as leis penais produzidas
no quadro democrático se orientaram a partir das diretrizes trazidas pela
Constituição. Da mesma forma, pretendemos estudar como a interpretação deste
direito posto se deu na jurisprudência, especialmente aquela proveniente do STF.
Nossa premissa foi a de que o Poder Legislativo encontrou dificuldades em
formular uma política criminal racional para o Brasil, neste período, pois ficou no
centro de tensões internas e externas, de onde emergiram direções antagônicas e
oscilantes. No quadro de crise de racionalidade do sistema de leis penais,
intensificou-se o papel do judiciário e especialmente do STF, pendendo para o
ativismo judicial, de maneira que as diretrizes político-criminais brasileiras, hoje,
vêm sendo ditadas pelo STF. O quadro teórico que se formou como pano de fundo
destas tensões institucionais tendeu para um determinado reducionismo. O
garantismo penal engloba hoje, no Brasil, boa parte das vertentes críticas do
sistema penal, embora sua grade de categorias e princípios seja insuficiente para a
readequação da política criminal em moldes mais racionais. Tomando por base os
dois atores eleitos - o Legislativo e o STF, estudamos a produção legislativa em
matéria penal e a evolução da jurisprudência do Supremo em torno de alguns
temas que representam e desdobram os eixos constitucionalmente traçados. Sobre
estas trajetórias, buscamos identificar as conexões com o pensamento teórico
subjacente. A constatação de que as lacunas de racionalidade do legislador não
podem ser supridas satisfatoriamente pelo judiciário em um quadro democrático e
que a superação destas deficiências requer escolhas que vão além da adoção do
garantismo penal, fizeram com que fossem delineadas algumas propostas políticocriminais
e que passam pela revalorização do papel da lei penal e pela recuperação
de seus níveis de racionalidade. / [en] Brazilian Constitution of 1988, written in the middle of the democratization
process, in the end of 80s, established some axes for the formulation of a criminal
policy according to the new scenario. The text of the Constitution gives the
directions of this policy, that can be resumed in the following senses: the
fundamental guarantees of liberal inspiration; the opening of criminal law for the
protection of collective and supraindividual rights, and the maintenance of the
traditional and historical profile of criminal law. The work aims to analyze if the
laws that were produced in criminal subject, after de democratization of the
country, were oriented by the directions brought by Constitution. Equally, we
intend to analyze the judicial interpretation of this law, especially by Brazilian
Supreme Court – STF. With that in mind, we assumed that Legislature had
difficulties in formulating a rational criminal policy to Brazil, during this period,
because it stayed in the center of internal and external forces, from which the
choices emerged in an antagonic and swinging way. In a situation of crisis of
rationality in the law system, judiciary has increased its role, tending to a judicial
activism, in a way that we can conclude that criminal policy has been
determinated by STF, instead of Legislature. The theories behind this scenario of
institutional tensions were reduced to a narrow space. The penal guarantism
summarizes great part of the critical positions in Brazil, although its categories
and principles don’t satisfy the needs for a new criminal policy in rational frames.
Taking into consideration these two elected actors: Legislature and STF, we
studied the legislation in penal subject and the evolution of the STF interpretation
about some themes which represent the axes determined by Constitution. Over
these substract, we tried to identify the connections with the theories behind. The
conclusion around the lacks of rationality of Legislature, and moreover, the
assumption that these lacks can’t be supplied entirely by Judiciary, without
sacrifices in democratic system, as well as the conclusion that the adoption of
guarantist standards don’t give us all the possible directions, lead us to outline
some proposals on criminal policy, taking into account the necessity of improving
the role of penal law, and to recover the levels of rationality.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:19351 |
Date | 29 March 2012 |
Creators | SILVANA BATINI CESAR GOES |
Contributors | JOSE RIBAS VIEIRA |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | TEXTO |
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