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A dimensão coletiva do direito individual à imagem de indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis ou o direito à imagem de minorias / The collective image of minorities

A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. / The legal discipline for prejudicial depict of minorities by mass media vehicles is usually restricted in most countries (including Brazil) to criminal law and some administrative sanctions. Much less attention is paid to civil litigation. The portrayal of those minorities could reinforce stereotypes to the limit of group stigmatization, and clearly give rise to damages to each member of this minority. I would argue that, although the right to ones own image is acknowledged as a personal right, it has both individual and collective aspects. Furthermore, I claim the damages a prejudicial characterization could entail would be far greater for minorities, and deserves legal protection. However, to design the legal remedies able to assure this protection is not an easy task, and may require a new legal doctrine. Indeed, such approach should reconcile individual and collective reparation for damages, tradeoff the payment of such damages against the demand for a specific performance requiring the restoration of the group image and, on top of that, deal with public regulation of TV and Radio concessions and censorship concerns. I personally advocate the use of the rights of reply or correction as one possible measure to enforce minority rights. By forcing violators to produce and broadcast the answers of minorities to unfair portrait, we are giving appropriate voice and compensation to them.

Identiferoai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-22042013-140131
Date17 September 2012
CreatorsFerrão, Brisa Lopes de Mello
ContributorsComparato, Fabio Konder
PublisherBiblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Source SetsUniversidade de São Paulo
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
TypeTese de Doutorado
Formatapplication/pdf
RightsLiberar o conteúdo para acesso público.

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