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A dimensão coletiva do direito individual à imagem de indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis ou o direito à imagem de minorias / The collective image of minorities

Ferrão, Brisa Lopes de Mello 17 September 2012 (has links)
A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. / The legal discipline for prejudicial depict of minorities by mass media vehicles is usually restricted in most countries (including Brazil) to criminal law and some administrative sanctions. Much less attention is paid to civil litigation. The portrayal of those minorities could reinforce stereotypes to the limit of group stigmatization, and clearly give rise to damages to each member of this minority. I would argue that, although the right to ones own image is acknowledged as a personal right, it has both individual and collective aspects. Furthermore, I claim the damages a prejudicial characterization could entail would be far greater for minorities, and deserves legal protection. However, to design the legal remedies able to assure this protection is not an easy task, and may require a new legal doctrine. Indeed, such approach should reconcile individual and collective reparation for damages, tradeoff the payment of such damages against the demand for a specific performance requiring the restoration of the group image and, on top of that, deal with public regulation of TV and Radio concessions and censorship concerns. I personally advocate the use of the rights of reply or correction as one possible measure to enforce minority rights. By forcing violators to produce and broadcast the answers of minorities to unfair portrait, we are giving appropriate voice and compensation to them.
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A dimensão coletiva do direito individual à imagem de indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis ou o direito à imagem de minorias / The collective image of minorities

Brisa Lopes de Mello Ferrão 17 September 2012 (has links)
A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. / The legal discipline for prejudicial depict of minorities by mass media vehicles is usually restricted in most countries (including Brazil) to criminal law and some administrative sanctions. Much less attention is paid to civil litigation. The portrayal of those minorities could reinforce stereotypes to the limit of group stigmatization, and clearly give rise to damages to each member of this minority. I would argue that, although the right to ones own image is acknowledged as a personal right, it has both individual and collective aspects. Furthermore, I claim the damages a prejudicial characterization could entail would be far greater for minorities, and deserves legal protection. However, to design the legal remedies able to assure this protection is not an easy task, and may require a new legal doctrine. Indeed, such approach should reconcile individual and collective reparation for damages, tradeoff the payment of such damages against the demand for a specific performance requiring the restoration of the group image and, on top of that, deal with public regulation of TV and Radio concessions and censorship concerns. I personally advocate the use of the rights of reply or correction as one possible measure to enforce minority rights. By forcing violators to produce and broadcast the answers of minorities to unfair portrait, we are giving appropriate voice and compensation to them.
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Direito pessoal/grupal à imagem dos(as) negros(as) na mídia / Right personal/group to image the black people in the media.

Baldini, Maria do Socorro da Silva 10 July 2014 (has links)
Num mundo de difusão de imagens, por meios eletrônicos ou gráficos, onde conceitos, mensagens (publicidade comercial, estatal e política) e acontecimentos (por exemplo, no jornalismo) são mostrados, o direito humano à imagem é colocado à prova, pois detentores do direito reclamam do seu uso indevido. Para o Direito, algumas questões mostram-se relevantes, à medida que se busca a tutela do direito à imagem. O que é a imagem de uma pessoa? O que é imagem retrato e imagem atributo? Existe uma representação de grupo, imagem do grupo? Um determinado grupo pode reclamar direito à imagem? Quais as características de tal direito? Se imagens divulgadas (ex: imagens transmitidas pelas ondas eletromagnéticas) informam características fenotípicas de raça e cor, há uma imagem retrato das pessoas da cor/raça negra? Como os negros (as) querem ser representados na mídia? A pesquisa empírica mostra que as pessoas querem ser representadas na mídia com respeito. Tal postura comporta uma compreensão das pessoas como seres únicos, com suas próprias características. / In a world broadcast images, electronically or graphs, where concepts, messages (commercial advertising, political and state) and events (eg, journalism) are shown, the human right to the image is put to the test, as holders of rights complain about its misuse. To the Right, some questions show up relevant, as it seeks the protection of the right to the image. What is the image of a person? What is portrait image and image attribute? There is a group representation, group picture? A particular group can claim any rights to the image? What are the characteristics of such a right? If images released (eg images transmitted by electromagnetic waves) inform phenotypic characteristics of race and color, there is a portrait of people of color / black race image? How blacks want to be represented in the media? Empirical research shows that people want to be represented in the media with respect. This attitude involves an understanding of people as unique individuals with their own characteristics.

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