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Conflito entre o direito de informar e o direito de imagem do preso : percepções e reflexões críticas / Conflict between the right to inform and the right image of the prisoner : perceptions and critical reflections. (Inglês)

Pinheiro, Paulo Roberto Meyer 09 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:10:48Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-06-09 / This dissertation focuses on the analysis of the conflict between the right to inform the press and the right of the inmate's image besides possible influences of the inmate's image disclosure by police programs, aided by security forces. The violation of this fundamental right outrages the accused person or even the investigated in the course of the entire criminal prosecution, since their dignity preserves the image of law, human characteristic that must be safeguarded, even in the face of the most severe penalty. Thus, it is relevant to discuss the prospect of the inmate's image exposure by the media and their perceptions, the point of view of the journalists, judges and prosecutors. In this focus, it is also relevant to discuss the subject in the study under the Proportionality Principle applied to three (3) individual cases. Some scholars have been the pillar for the development of this work: John Rawls, Robert Alexy and Zygmunt Bauman, when addressing the balance between the guarantee of free information and the inviolability of the individual inmate rights. The research had as general objective the analysis and questioning the limits of the media in disseminating and the prisoner image exposure. As specific objectives, we sought to evaluate the performance of police journalism through the mass media, its influence to the public outcry and the impact of the journalistic approach in the life of the inmate; investigate possible violations of fundamental rights deriving from the media; analyze, through the principle of proportionality applied to concrete cases, exposure inmate by the media. As for the methodological aspects, it develops the descriptive-analytic study, through literature and field research. As for the results of the conflict presented, it was certified that the press acts uncontrollably and it is necessary to impose limits on the so-called right of the press, since the exposure by the media impacts negatively on investigations during the trial and subsequent to it. The media, to collect, must follow what the client wants and wishes, i.e., the spectacle of the news. Police programs journalists admit that even with all the advances against journalistic ethics, there are still excesses from colleagues. KEYWORDS: Right to inform; Image rights; Presumption of innocence; Dignity of human person. / A presente dissertação tem como enfoque a análise do conflito entre o direito de informar da imprensa e o direito de imagem do preso e as possíveis influências da divulgação da imagem do preso por parte dos programas policiais, auxiliados por forças de segurança. A violação a esse direito fundamental ultraja o acusado ou mesmo investigado, no decorrer de toda a persecução penal, uma vez que a sua dignidade preserva o direito de imagem, característica humana que deve ser resguardada, mesmo diante da pena mais severa. Assim, torna-se relevante discutir a perspectiva da exposição da imagem do preso pela mídia e as percepções dos presos, dos jornalistas, dos juízes e promotores. Neste foco, também se faz relevante debater o tema em estudo a partir do Princípio da Proporcionalidade aplicado a 3 (três) casos concretos. Alguns doutrinadores foram o pilar para o desenvolvimento desse trabalho: John Rawls, Robert Alexy e Zygmunt Bauman, ao abordar o equilíbrio entre a garantia de livre informação e a inviolabilidade dos direitos individuais do preso. A pesquisa teve como objetivo geral a analise e o questionamento dos limites impostos à mídia na divulgação e na exposição da imagem do preso. Como objetivos específicos, buscou-se avaliar a atuação do jornalismo policial através dos meios de comunicação de massa, sua influência perante o clamor público e a repercussão da abordagem jornalística na vida do preso; investigar as possíveis violações aos direitos fundamentais decorrentes da mídia; analisar, por meio do princípio da proporcionalidade aplicado a casos concretos, a exposição do preso pela mídia. Quanto aos aspectos metodológicos, desenvolve-se o estudo descritivo-analítico, por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Quanto aos resultados relativos ao conflito apresentado, certifica-se que a imprensa age de forma desmedida e que é necessário impor limites ao chamado direito de imprensa, pois a exposição pela mídia impacta negativamente nas investigações, no decorrer do julgamento e posterior a ele. As mídias, para arrecadar, precisam seguir o que o cliente quer e deseja, isto é, a espetacularização da notícia. Jornalistas de programas policiais admitem que, mesmo com todo o avanço perante a ética jornalística, ainda há excessos por parte dos colegas. PALAVRAS-CHAVE: Direito de informar; Direito de imagem; Presunção de inocência; Dignidade da pessoa humana.
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O humor: estudo à luz do direito de autor e da personalidade / L´humour: étude sous la lumière du droit d´auteur et de la personnalité.

Marco Antonio dos Anjos 14 April 2009 (has links)
Cette thèse a eu comme objectif étudier l\'humour et leurs répercussions dans le contexte du droit d\'auteur et de la personnalité, en cherchant de spécifier des critères pour meilleure conceptualisation de plusieurs formes d\'activités humoristiques et, aussi, pour, quand celles-ci entrent dans choc avec le droit d\'auteur et de la personnalité, trouver les solutions les plus appropriées de quels droits doivent prévaloir. Ce travail commence avec um bref étude sur l\'humour, en s\'abordant la difficulté de sa conceptualisation, car il n\'y a pas de normes exactes pour l\'identification des activités qui provoquent le rire dans les personnes. Ensuite, quelques formes d\'expression humorística, qui fréquemment sont trouvées dans le quotidien, ont été spécifiées et évaluées. C\'est le cas de la parodie, du pastiche, de la caricature, de la charge, du cartoon, des bandes dessinées et des anecdotes. Les distinctions entre les manifestations humoristiques ont été détachées, donc, en dépendant de leurs caractéristiques, un type d\'humeur peut être permis par le droit, sans que il y ait nécessité d\'autorisation pour le créateur de l\'oeuvre originaire ou du titulaire de droits de la personnalité. L\'importance de l\'humour pour les êtres humains a été soulignée, en se reconnaissant qu\'il s\'agit d\'une activité qui a de la valeur, comme prouvent son influence comme manifestation politique et, encore, son utilisation dans l\'aide au traitement de maladies et à la réduction de leurs maux. Après une vision générale de l\'humour, avec leurs particularités et bénéfices, cette recherche s\'est concentrée sur l\'analyse des répercussions juridiques de l\'expression humorística en ce qui concerne le droit d\'auteur (tant que limitation à celui-ci) et de la personnalité (et son possible choc avec les droits à l\'image et à l\'honneur). Dans la sequence, le travail a traité des conséquences juridiques de certaines manifestations humoristiques et des infractions qui peuvent causer au droit d\'auteur ou aux droits de la personnalité : parodies, caricatures, charges, imitations comiques, entrevues humoristiques, caméras cachées et anecdotes. Pour cela, se cherche aide tant dans la législation, que dans la doctrine et dans la jurisprudente. Le principal objectif de la Thèse a été apporter paramètres pour meilleur classement des formes d\'expression humoristique, car existe certaine insécurité dans l\'analyse des répercussions juridiques de l\'humour quand celui-ci peut blesser droit d\'auteur ou droits de la personnalité. / A presente tese teve como objetivo estudar o humor e suas repercussões no âmbito do direito de autor e da personalidade, buscando especificar critérios para melhor conceituação de várias formas de atividades humorísticas e, também, para, quando estas entram em choque com o direito de autor e da personalidade, encontrar as soluções mais adequadas de quais direitos devem prevalecer. A pesquisa tem início com um breve estudo sobre o humor, abordando a dificuldade de sua conceituação, já que não há padrões exatos para a identificação das atividades que provocam o riso nas pessoas. Em seguida, algumas formas de expressão humorística, que são comumente encontradas no dia-a-dia, foram especificadas e conceituadas. É o caso da paródia, do pastiche, da caricatura, da charge, do cartum, dos quadrinhos e das anedotas. As distinções entre as manifestações humorísticas foram destacadas, pois, dependendo de suas características, um tipo de humor pode ser permitido pelo direito, sem que haja necessidade de autorização do criador da obra primígena ou do titular de direitos da personalidade. A importância do humor para os seres humanos foi realçada, reconhecendo-se que se trata de uma atividade que tem valor, como provam a sua influência como manifestação política e, ainda, o seu uso no auxílio ao tratamento de doenças e à redução de seus males. Após uma visão geral do humor, com suas particularidades e benefícios, esta pesquisa se concentrou na análise das repercussões jurídicas da expressão humorística no que concerne ao direito de autor (enquanto limitação a este) e da personalidade (e seu possível choque com os direitos à imagem e à honra). Na seqüência, o trabalho tratou das conseqüências jurídicas de certas manifestações humorísticas e das ofensas que podem causar ao direito de autor ou aos direitos da personalidade: paródias, caricaturas, charges, imitações cômicas, entrevistas humorísticas, câmeras escondidas e anedotas. Para isso, buscou-se auxílio tanto na legislação, como na doutrina e na jurisprudência. O principal objetivo da Tese foi trazer parâmetros para melhor classificação das formas de expressão humorística, já que se constata que ainda existe certa insegurança na análise das repercussões jurídicas do humor quando este pode ferir direito de autor ou direitos da personalidade.
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O humor: estudo à luz do direito de autor e da personalidade / L´humour: étude sous la lumière du droit d´auteur et de la personnalité.

Anjos, Marco Antonio dos 14 April 2009 (has links)
A presente tese teve como objetivo estudar o humor e suas repercussões no âmbito do direito de autor e da personalidade, buscando especificar critérios para melhor conceituação de várias formas de atividades humorísticas e, também, para, quando estas entram em choque com o direito de autor e da personalidade, encontrar as soluções mais adequadas de quais direitos devem prevalecer. A pesquisa tem início com um breve estudo sobre o humor, abordando a dificuldade de sua conceituação, já que não há padrões exatos para a identificação das atividades que provocam o riso nas pessoas. Em seguida, algumas formas de expressão humorística, que são comumente encontradas no dia-a-dia, foram especificadas e conceituadas. É o caso da paródia, do pastiche, da caricatura, da charge, do cartum, dos quadrinhos e das anedotas. As distinções entre as manifestações humorísticas foram destacadas, pois, dependendo de suas características, um tipo de humor pode ser permitido pelo direito, sem que haja necessidade de autorização do criador da obra primígena ou do titular de direitos da personalidade. A importância do humor para os seres humanos foi realçada, reconhecendo-se que se trata de uma atividade que tem valor, como provam a sua influência como manifestação política e, ainda, o seu uso no auxílio ao tratamento de doenças e à redução de seus males. Após uma visão geral do humor, com suas particularidades e benefícios, esta pesquisa se concentrou na análise das repercussões jurídicas da expressão humorística no que concerne ao direito de autor (enquanto limitação a este) e da personalidade (e seu possível choque com os direitos à imagem e à honra). Na seqüência, o trabalho tratou das conseqüências jurídicas de certas manifestações humorísticas e das ofensas que podem causar ao direito de autor ou aos direitos da personalidade: paródias, caricaturas, charges, imitações cômicas, entrevistas humorísticas, câmeras escondidas e anedotas. Para isso, buscou-se auxílio tanto na legislação, como na doutrina e na jurisprudência. O principal objetivo da Tese foi trazer parâmetros para melhor classificação das formas de expressão humorística, já que se constata que ainda existe certa insegurança na análise das repercussões jurídicas do humor quando este pode ferir direito de autor ou direitos da personalidade. / Cette thèse a eu comme objectif étudier l\'humour et leurs répercussions dans le contexte du droit d\'auteur et de la personnalité, en cherchant de spécifier des critères pour meilleure conceptualisation de plusieurs formes d\'activités humoristiques et, aussi, pour, quand celles-ci entrent dans choc avec le droit d\'auteur et de la personnalité, trouver les solutions les plus appropriées de quels droits doivent prévaloir. Ce travail commence avec um bref étude sur l\'humour, en s\'abordant la difficulté de sa conceptualisation, car il n\'y a pas de normes exactes pour l\'identification des activités qui provoquent le rire dans les personnes. Ensuite, quelques formes d\'expression humorística, qui fréquemment sont trouvées dans le quotidien, ont été spécifiées et évaluées. C\'est le cas de la parodie, du pastiche, de la caricature, de la charge, du cartoon, des bandes dessinées et des anecdotes. Les distinctions entre les manifestations humoristiques ont été détachées, donc, en dépendant de leurs caractéristiques, un type d\'humeur peut être permis par le droit, sans que il y ait nécessité d\'autorisation pour le créateur de l\'oeuvre originaire ou du titulaire de droits de la personnalité. L\'importance de l\'humour pour les êtres humains a été soulignée, en se reconnaissant qu\'il s\'agit d\'une activité qui a de la valeur, comme prouvent son influence comme manifestation politique et, encore, son utilisation dans l\'aide au traitement de maladies et à la réduction de leurs maux. Après une vision générale de l\'humour, avec leurs particularités et bénéfices, cette recherche s\'est concentrée sur l\'analyse des répercussions juridiques de l\'expression humorística en ce qui concerne le droit d\'auteur (tant que limitation à celui-ci) et de la personnalité (et son possible choc avec les droits à l\'image et à l\'honneur). Dans la sequence, le travail a traité des conséquences juridiques de certaines manifestations humoristiques et des infractions qui peuvent causer au droit d\'auteur ou aux droits de la personnalité : parodies, caricatures, charges, imitations comiques, entrevues humoristiques, caméras cachées et anecdotes. Pour cela, se cherche aide tant dans la législation, que dans la doctrine et dans la jurisprudente. Le principal objectif de la Thèse a été apporter paramètres pour meilleur classement des formes d\'expression humoristique, car existe certaine insécurité dans l\'analyse des répercussions juridiques de l\'humour quand celui-ci peut blesser droit d\'auteur ou droits de la personnalité.
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Direito à Imagem / Right of image

Loureiro, Henrique Vergueiro 19 October 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HenriqueLoureiro.pdf: 906514 bytes, checksum: 55b264ae4558f6cc9a3de5b38037b6a9 (MD5) Previous issue date: 2005-10-19 / The technological evolution in the last two centuries, allied to the development of the large scale media, the advertising and propaganda, caught the attention of the legal world for the study of the image. Initially, this legally protected interest was inserted in the guardianship of other rights, such as the right to the honor, the right to the privacy, the copyright and the right to the proper body. Afterwards it was realized that it was an independent legally protected interest, deserving proper protection, otherwise it could constitute a gap in the guardianship of the personality. Treated with disdain for the Brazilian infraconstitutional legislator, the image was raised independent by the Federal Constitution of 1988, integrant of the roll of the stony clauses and essential basic right to the dignity of the person human being. The Federal Constitution also conceived a new meaning of image - beyond the physical conformation of the individual - that aggregate the attributes presented by a person to the society. Not sharing the same view of the Federal Constitution, the Civil Code of 2002 reduced the field of protection of the image, what, in it, imposes the need to recognize the unconstitutionality of its article 20 and to invoke article 5º, V and X, of the Federal Constitution, norms of full effectiveness and immediate applicability, and article 12 of the Civil Code, general clause of guardianship of the personality, to protect this legal interest. Currently can be observed in our Superior Courts decisions that determine the repairing of pain and suffering for the mere breaking of the right to the image, independently of injury to the honor or other rights of the personality, consecrating effectively the autonomy of this basic good of the personality. / A evolução tecnológica nos últimos dois séculos, aliada ao desenvolvimento dos meios de comunicação em massa e da publicidade e propaganda, despertaram a atenção do mundo jurídico para o estudo da imagem. Inicialmente, esse bem jurídico foi inserido na tutela de outros direitos, tais como o direito à honra, o direito à intimidade, o direito de autor e o direito ao próprio corpo. Vislumbrou-se, com o passar do tempo, que se tratava de bem jurídico autônomo, merecedor de proteção própria, sob pena de haver lacuna na tutela da personalidade. Tratada com desdém pelo legislador infraconstitucional brasileiro, a imagem foi elevada pelo Poder Constituinte Originário de 1988 a direito fundamental autônomo, integrante do rol das cláusulas pétreas e essencial à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal também concebeu uma nova acepção de imagem além da conformação física do indivíduo que consubstancia os atributos apresentado por uma pessoa à sociedade. Na contramão da Carta Maior, o Código Civil de 2002 reduziu o campo de proteção da imagem, o que nos impõe reconhecer a inconstitucionalidade do seu art. 20 e invocar o art. 5º, V e X, da Constituição Federal, normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, e o art. 12 do Código Civil, cláusula geral de tutela da personalidade, para proteger esse bem jurídico. Hodiernamente, observa-se em nossos Tribunais Superiores decisões que determinam a reparação de dano moral pela mera violação do direito à imagem, independentemente de lesão à honra ou a outros direitos, consagrando-se efetivamente a autonomia desse bem fundamental da personalidade
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O direito à imagem nas redes sociais

Batista, Mirian Gomes Canavarro 18 October 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-31T12:04:31Z No. of bitstreams: 1 Mirian Gomes Canavarro Batista.pdf: 964849 bytes, checksum: dde8b36ad295de73c78bee2ad5a6c67a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-31T12:04:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mirian Gomes Canavarro Batista.pdf: 964849 bytes, checksum: dde8b36ad295de73c78bee2ad5a6c67a (MD5) Previous issue date: 2017-10-18 / This paper analyzes the issue of the right to image from a civilian perspective, in the face of the challenges imposed by technology and by the advent of social networks above all. The study investigates the changes occurred in the right to image since its acclaim as a right of the personality and as autonomous of others rights until the present day. The research also seeks to present concepts that are not well known in the law, but which are fundamental to understand the dimension of new technologies and their supporting role in today's society. Through national jurisprudence, the present work demonstrates the importance of the right to the image within the context of social networks / Este trabalho analisa o tema do direito à imagem na perspectiva civilista, frente aos desafios impostos pela tecnologia e, principalmente, pelo advento das redes sociais. O estudo investiga as mudanças ocorridas no direito à imagem, desde sua consagração como direito da personalidade autônomo dos demais, até os dias atuais. A dissertação busca, ainda, apresentar conceitos pouco conhecidos do campo do Direito, mas que são fundamentais para entender a dimensão das novas tecnologias e seu papel como coadjuvante na sociedade atual. Com base na jurisprudência nacional, a presente pesquisa demonstra a importância do direito à imagem dentro do contexto das redes sociais
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Direito à imagem: conceito jurídico pleno da própria imagem

Ribeiro, Iara Pereira 21 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Iara Pereira Ribeiro.pdf: 1611859 bytes, checksum: 8b90ef7da552d59af49285c2f933a1b9 (MD5) Previous issue date: 2013-08-21 / The thesis aims to show that the image of person for Juridical Science understands the original and the reproduction and that this image is a whole composed of matter and form, which encompasses the physic, body, voice, gestures, moods, etc. Considering the full image concept is examined various theories about the right of the image to define it as an autonomous right and its characteristics the legal concept fully developed in this thesis, examined the various theories on the image to the law to define it as an autonomous right and their characteristics, analyze its elements: the subject of law (image of unborn and legal entity image), the object (scientific image and picture of things) and the content that is the right to dispose, the limits of the right to use his image and extinction. And finally, it was the subject of tort law from the perspective of the image, to show that the so called institutional and aesthetic damage are simply: damage to the image. And this damage is distinct from the material and moral, allowing overlapping / A tese pretende demonstrar que para a Ciência Jurídica a imagem da pessoa compreende o original e a reprodução e que essa imagem é um todo constituído de matéria e forma, que abrange as características físicas, o corpo, a voz, os gestos, os modos, etc. Considerando esse conceito pleno de imagem se examinou as várias teorias sobre o direito à imagem para defini-lo como um direito autônomo e suas características, analisando seus elementos: o sujeito de direito (imagem do nascituro e da pessoa jurídica), o objeto (imagem científica e imagem das coisas) e o conteúdo que consiste no direito de dispor, limites do uso do direito à imagem e sua extinção. E por fim, tratou-se o tema da responsabilidade civil sob a ótica do direito à imagem, para demonstrar que os denominados danos estético e institucional são simplesmente: dano à imagem. O dano à imagem é distinto do material e do moral, permitindo cumulação.
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A dimensão coletiva do direito individual à imagem de indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis ou o direito à imagem de minorias / The collective image of minorities

Ferrão, Brisa Lopes de Mello 17 September 2012 (has links)
A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. / The legal discipline for prejudicial depict of minorities by mass media vehicles is usually restricted in most countries (including Brazil) to criminal law and some administrative sanctions. Much less attention is paid to civil litigation. The portrayal of those minorities could reinforce stereotypes to the limit of group stigmatization, and clearly give rise to damages to each member of this minority. I would argue that, although the right to ones own image is acknowledged as a personal right, it has both individual and collective aspects. Furthermore, I claim the damages a prejudicial characterization could entail would be far greater for minorities, and deserves legal protection. However, to design the legal remedies able to assure this protection is not an easy task, and may require a new legal doctrine. Indeed, such approach should reconcile individual and collective reparation for damages, tradeoff the payment of such damages against the demand for a specific performance requiring the restoration of the group image and, on top of that, deal with public regulation of TV and Radio concessions and censorship concerns. I personally advocate the use of the rights of reply or correction as one possible measure to enforce minority rights. By forcing violators to produce and broadcast the answers of minorities to unfair portrait, we are giving appropriate voice and compensation to them.
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A dimensão coletiva do direito individual à imagem de indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis ou o direito à imagem de minorias / The collective image of minorities

Brisa Lopes de Mello Ferrão 17 September 2012 (has links)
A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. / The legal discipline for prejudicial depict of minorities by mass media vehicles is usually restricted in most countries (including Brazil) to criminal law and some administrative sanctions. Much less attention is paid to civil litigation. The portrayal of those minorities could reinforce stereotypes to the limit of group stigmatization, and clearly give rise to damages to each member of this minority. I would argue that, although the right to ones own image is acknowledged as a personal right, it has both individual and collective aspects. Furthermore, I claim the damages a prejudicial characterization could entail would be far greater for minorities, and deserves legal protection. However, to design the legal remedies able to assure this protection is not an easy task, and may require a new legal doctrine. Indeed, such approach should reconcile individual and collective reparation for damages, tradeoff the payment of such damages against the demand for a specific performance requiring the restoration of the group image and, on top of that, deal with public regulation of TV and Radio concessions and censorship concerns. I personally advocate the use of the rights of reply or correction as one possible measure to enforce minority rights. By forcing violators to produce and broadcast the answers of minorities to unfair portrait, we are giving appropriate voice and compensation to them.
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Uma análise pragmática da linguagem audiovisual da TV Justiça: a imagem do direito na era do barroco digital

FREITAS, Antonio Flavio Guerra Barreto Gomes de 15 April 2016 (has links)
Submitted by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-06-04T19:08:23Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO Antonio Flavio Guerra Barreto Gomes de Freitas.pdf: 2029075 bytes, checksum: 150e259502db65916f08f2833b2909fb (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-04T19:08:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO Antonio Flavio Guerra Barreto Gomes de Freitas.pdf: 2029075 bytes, checksum: 150e259502db65916f08f2833b2909fb (MD5) Previous issue date: 2016-04-15 / A perspectiva do pragmatismo evoca uma noção de que a verdade se constrói através da percepção de sua utilidade, revelando uma compreensão de que a linguagem se faz presente em uma pluralidade de mecanismos, dos quais o direito, a arte e a televisão fazem parte e têm na imagem um ponto de interseção muito importante. Por outro lado, não é possível desprezar a percepção de que as tecnologias audiovisuais têm modificado a compreensão de agir comunicativo, para estruturar a realidade de maneira diferenciada, ensejando um novo ambiente onde o espaço público, ao modelo habermasiano, vai além dos limites da materialidade fático-social. Nesse ambiente, Richard Sherwin, com o movimento do Realismo Jurídico Visual, identifica o chamado “Barroco Digital”, ao perceber a semelhança que a sedução das imagens na contemporaneidade guarda com a construção de realidade que ocorria no mundo Barroco dos Séculos XVII e XVIII. Diante desta realidade observada por Sherwin é que se tomará uma postura de indagação perante a TV Justiça brasileira, através de uma análise pormenorizada de seu surgimento dentro da evolução da cultura televisiva do Brasil, diante da qual será perquirido acerca de sua natureza enquanto emissora pública, e a sua grade de programação será analisada de maneira detida, para que se possa averiguar se este instrumento comunicativo pode ser identificado como fruto de um mundo seduzido por uma dobra binária que hipnotiza do mesmo modo que os quadros e igrejas do continente europeu do Século XVII e do Brasil Colônia. / The perspective of pragmatism, reveals a comprehension that language makes itself present on plenty mechanisms, among which are Law and television. On the other side, it is not possible to take for granted the perception that audiovisual Technologies have been modifying the comprehension of communicative acting, to struture a new environment of public space, as the habermasian model. On this environment, which Richard Sherwin, with the Visual Legal Realism movement, identifies as Digital Baroque, for keeping similar conceptions of reality with the Baroque from XVII and XVIII centuries, that it will be taken an inquiring position towards brazilian TV Justiça, through a detailed analysis of its emergence in the evolution of the country’s television culture, of its nature as a public broadcaster and its program schedulle, whether this communication tool can be identified as the result of a world seduced by a binary fold that hypnotizes the same way as the paintings and churches on the European continent of the seventeenth century and colonial Brazil.
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Direito pessoal/grupal à imagem dos(as) negros(as) na mídia / Right personal/group to image the black people in the media.

Baldini, Maria do Socorro da Silva 10 July 2014 (has links)
Num mundo de difusão de imagens, por meios eletrônicos ou gráficos, onde conceitos, mensagens (publicidade comercial, estatal e política) e acontecimentos (por exemplo, no jornalismo) são mostrados, o direito humano à imagem é colocado à prova, pois detentores do direito reclamam do seu uso indevido. Para o Direito, algumas questões mostram-se relevantes, à medida que se busca a tutela do direito à imagem. O que é a imagem de uma pessoa? O que é imagem retrato e imagem atributo? Existe uma representação de grupo, imagem do grupo? Um determinado grupo pode reclamar direito à imagem? Quais as características de tal direito? Se imagens divulgadas (ex: imagens transmitidas pelas ondas eletromagnéticas) informam características fenotípicas de raça e cor, há uma imagem retrato das pessoas da cor/raça negra? Como os negros (as) querem ser representados na mídia? A pesquisa empírica mostra que as pessoas querem ser representadas na mídia com respeito. Tal postura comporta uma compreensão das pessoas como seres únicos, com suas próprias características. / In a world broadcast images, electronically or graphs, where concepts, messages (commercial advertising, political and state) and events (eg, journalism) are shown, the human right to the image is put to the test, as holders of rights complain about its misuse. To the Right, some questions show up relevant, as it seeks the protection of the right to the image. What is the image of a person? What is portrait image and image attribute? There is a group representation, group picture? A particular group can claim any rights to the image? What are the characteristics of such a right? If images released (eg images transmitted by electromagnetic waves) inform phenotypic characteristics of race and color, there is a portrait of people of color / black race image? How blacks want to be represented in the media? Empirical research shows that people want to be represented in the media with respect. This attitude involves an understanding of people as unique individuals with their own characteristics.

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