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A responsabilidade civil no contrato de transporte internacional multimodal de mercadorias no Mercosul à luz do Acordo Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias de 1994

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T12:15:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
197665.pdf: 1775664 bytes, checksum: e32f0991e26c04a93c9a6b5b6eae8551 (MD5) / O transporte internacional multimodal de mercadorias é aquele feito por duas modalidades de transporte, pelo menos, em virtude de um contrato de transporte multimodal, desde um lugar situado em um Estado parte em que um operador de transporte multimodal toma as mercadorias sob sua custódia, até o outro lugar designado para sua entrega, situado em outro Estado parte. O Acordo Parcial de Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai foi firmado em 30 de dezembro de 1994. Em seguida, os Estados-membros baixaram decretos e instituíram leis internas acerca do tema - no Brasil, Decreto n. 1.563, de 19 de julho de 1995 e Lei n. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998; no Paraguai, Decreto n. 16.927, de 16 de abril de 1997 e na Argentina, Lei n. 24.921 de 07 de janeiro de 1998, ainda não regulamentada. O Uruguai, por meio do Decreto n. 99/1995, de 08 de agosto de 1995, pôs em vigor o Acordo, no entanto, o Tribunal Contencioso Administrativo do Uruguai suspendeu a eficácia do mesmo. Tal acordo, principalmente, no que tange à responsabilidade civil, foi elaborado conforme definições estabelecidas pelas Convenções internacionais anteriores, destacando as de Haia (1924), Haia- Visby (1968), Regras de Hamburgo (1978), Convenção das Nações Unidas sobre Transporte Internacional de Mercadorias (1980) - Convenção de Genebra e Regras UNCTAD/CCI (1992). A pesquisa teve como objetivo estudar a responsabilidade do transporte internacional multimodal de mercadorias no âmbito do Mercosul à luz do Acordo já citado, evidenciando a figura do operador de transporte multimodal como o responsável pela mercadoria desde o momento em que a toma sob sua custódia até o momento em que a entrega efetivamente. Foi possível concluir que a responsabilidade civil no transporte internacional multimodal de mercadorias ainda está longe de ter normas uniformes no Mercosul, mesmo com o Acordo Parcial para Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias firmado entre os Estados-membros, nota-se que nem todos internalizaram o mesmo, indicando possível discordância entre as normas internas e as definidas pelo bloco. Assim, a responsabilidade civil nos contratos desse tipo específico de transporte no Mercosul permanece sem uma mesma proteção jurídica à partes, causando certa insegurança aos envolvidos, em especial no que tange aos valores e limites da responsabilidade pela carga transportada.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/84758
Date January 2003
CreatorsNakamura, Dione Miki
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Pimentel, Luiz Otavio
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Format196 f.| tabs.
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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