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Previous issue date: 2012 / Esta dissertação tem como objetivo oferecer uma análise hermenêutica acerca da súmula
vinculante no Direito brasileiro. Partindo do pressuposto de que o Direito é um saber prático e, enquanto tal, indissociável do caso “concreto”, da conduta, buscará demonstrar que a má aplicação de enunciados de súmulas vinculantes pelos ditos “operadores do Direito” - sem que sejam levadas em consideração a historicidade e a temporalidade da conduta a ser
interpretada, bem como a realidade histórica dos precedentes que fundamentam a própria
existência do enunciado de súmula vinculante que se deseja aplicar -, acaba por deturpar o
instituto, o qual parece ter sido influenciado pelo stare decisis, no qual a eficácia vinculante
dos precedentes pode ser relativizada a qualquer momento pelo intérprete, em prol da busca pela verdade hermenêutica de cada caso específico e, consequentemente, da busca por uma solução adequada. Nessa senda, será defendido que a má aplicação da súmula vinculante, por alguns intérpretes, vai de encontro ao que a hermenêutica (filosófica) prega, por exemplo, no momento em que é afastada a concretude do caso a ser solucionado, mediante a cega aplicação de fórmulas abstratas e pré-fabricadas no imaginário jurídico (senso comum teórico)
a casos ditos uniformes e “iguais”, a partir de um mundo metafísico que estaria à parte do
intérprete. Tentará demonstrar como essa maneira de se abordar o Direito, em desconexão com a conduta, é oriunda do pensamento cientificista e objetificante do saber, ao passo que passa a criticá-la, com o auxílio da noção de virada ontológica (ou giro linguístico). A dissertação também aborda a súmula vinculante sob um viés dogmático, de maneira a tratar do seu conceito, do seu histórico e do seu procedimento de criação, de revisão e de
cancelamento, por exemplo, além de elencar os principais argumentos a favor e contra a
instituição da súmula vinculante, muito embora não se disponha a tecer considerações
pormenorizadas sobre esse assunto. Por fim, firma posição no sentido de que a súmula
vinculante deve ser aplicada com a máxima cautela, tendo em vista que a presença de um
instituto, no ordenamento jurídico brasileiro, mediante o qual o Supremo Tribunal Federal pode determinar que os intérpretes sigam o seu entendimento, sem questioná-lo, pode resultar na quebra da completude do ordenamento jurídico (e não em sua manutenção) e na impossibilidade de ser alcançada a verdade hermenêutica de cada caso, uma vez que o papel do intérprete protagonista na análise de cada conduta a ser interpretada é essencial para que ocorra a oxigenação do Direito e para que a interpretação não aconteça de maneira solipsista, mas, sim, dentro da prática intersubjetiva, que ocorre no seio comunitário e na linguagem. / Salvador
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/8439 |
Date | January 2012 |
Creators | Alban, Thiago Anton |
Contributors | Pinto, Marília Muricy Machado |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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