O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos. / The work has the main topic of the analysis of the dimension of responsibilities on economic groups, as well as its interpretation pursuant Labor Courts. It seeks to understand the extension of obligations imposed to the groups and persons who composed them and above all, how the Courts has been decided those questions regard this topic. The topics involving Economic Groups have been treated by several ways and aspects by our law. Each fields of our parental right address the question using its practical truth, nevertheless on real cases the solution of conflicts oftentimes prescind from a more embracing analysis. When the topic comes up quite often imply more than one field, however it is usual to ignore the substance of the institute and the nature of the question to seek the solution only by the point of view of the right involved in. A practical example of this situation is to seek only in the Labor Right the solution of a conflict involving the topic of Economic Group and the dimension of their responsibilities and persons which are composed by, all of it to seek the satisfaction of the employee`s credit believing that Labor Right only serves to the exercise of the complete right of just one agent of social pact. Notwithstanding still persists the tight application of the concept established in the article 2°, § 2° of Consolidated Labor Laws, the Courts, mainly the Labor Courts after the Constitutional Amendment 45, have been adopting the concepts once applied in other fields of right. Application of the institute of the disregard of legal entity and also the concepts of subjective responsibility established by article 186 of the Civil Code and objective responsibility stated at article 927 also of the Civil Code has been used as an important subside for the Labor Courts in order to solve the conflicts presented there. In the other hand, its mechanisms which use to help on the hard task to delivery a more effective jurisdiction and State protection also contribute several time to justify the indiscriminate condemnation of companies and persons in other cases. What can be seen is the labor courts still prescind from the update of labor laws in order to avoid that the right use of certain institutes justify the wrong application of them.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-16052016-160550 |
Date | 09 April 2015 |
Creators | Guidolin, Pedro Luiz |
Contributors | Mannrich, Nelson |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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