A saúde é direito fundamental, garantidor da adequada formação, desenvolvimento e preservação da vida, pressuposto da dignidade da pessoa humana, com capacidade de influir para o qualificado desfrute dos demais direitos. Tanto assim que as ações e os serviços sanitários, na complexa realidade social e no campo constitucional, são reconhecidos como de relevância pública. Essas circunstâncias obrigam o Estado (gênero) a atuar diligentemente em prol da gestão, prestação e regulação desse direito, a fim de que possa ser assegurado de modo universal, equitativo e integral a todos. Ademais, justifica ser eficazmente protegido e operacionalizado mediante políticas públicas, a bem do interesse de cada indivíduo e da coletividade. Essa conjuntura, somada à necessidade de receber enfoque democrático, obriga que a tutela da saúde seja trabalhada através de postura transdisciplinar para a prevalência de justa resposta sanitária, em proximidade com a verdade e sem que o sistema jurídico e o microssistema jurídico-sanitário percam suas identidades no contato indispensável com outros sistemas. Tais aspectos reforçam a indispensabilidade de o Ministério Público funcionar como colaborador capaz de construtivamente proteger o direito à saúde. Todavia, a atuação da instituição em prol da saúde permanece aquém das obrigações constitucionais que lhe foram destinadas e abaixo das expectativas prevalentes no ambiente social. Por isso, não escapa de críticas e necessita adotar providências, no intuito de, concretamente, assegurar-lhe eficácia jurídica e social. Este trabalho objetiva contribuir para que a saúde pública e sua tutela através do Ministério Público sejam melhor compreendidas, organizadas, planejadas, estruturadas e executadas ainda no campo extrajudicial. Utiliza da fenomenologia, de fatores histórico-axiológicos, do rigor linguístico e do perspectivismo de José Ortega Y Gasset para alcançar esses propósitos. Propõe que o direito à saúde e as políticas correspondentes sejam tutelados pelo Ministério Público a partir: i) de seu atuar conjuntivo e cooperado; ii) da prática da humanização cidadã; iii) de postura baseada na ressignificação e reinicialização de seus atos; iv) do desempenho de funções setoriais e regionais; v) do reconhecimento e valorização de seus membros, quando intervirem de modo operoso; vi) da racionalização de seu agir; vii) da implantação e alimentação de banco de dados nacional e estaduais; viii) da definição de posições amparadas em ponderação criteriosa; ix) do funcionamento norteado pela resolutividade orientadora do sistema público de saúde e x) da busca de auxílio na biomimética, quando possível. / Health is a fundamental right, guarantor of adequate formation, development and preservation of life, a prerequisite for the dignity of the human person, with the capacity to influence the qualified enjoyment of other rights. So much so that health actions and services, in the complex social reality and in the constitutional field, are recognized as of public relevance. These circumstances oblige the State (gender) to act diligently for the management, provision and regulation of this right, so that it can be ensured in a universal, equitable and integral manner to all. In addition, they justify being effectively protected and operationalized through public policies, in the interests of each individual and the community. This conjuncture, coupled with the need to receive a democratic approach, obliges health care to be worked through transdisciplinary posture to the prevalence of a just health response, in close proximity to the truth, and without the legal system and the legal-sanitary micro-system losing their identities in the indispensable contact with other systems. These aspects reinforce the indispensability of the Ministério Público (Public Prosecution Service) to function as a collaborator capable of constructively protecting it. However, the institution\'s action in favor of health remains below of the constitutional obligations and down of expectations prevalent in the social environment. Therefore, it does not escape criticism and needs to take measures, in order to concretely ensure legal and social effectiveness. This work aims to contribute to public health and its your protection through the Ministério Público are better understood, organized, planned, structured and executed still in the extrajudicial field. It uses phenomenology, historical-axiological factors, linguistic rigor and the perspectivism of José Ortega Y Gasset to achieve these purposes. Proposes that the right to health and the corresponding policies be protect by the Ministério Público from: i) its your conjunctive and cooperative activity; ii) the practice of citizen humanization; iii) of posture based on the re-signification and reinitialization of its acts; iv) the performance of sectoral and regional functions; v) recognition and appreciation of its members, when they intervene in an efficient way; vi) the rationalization of its action; vii) the implantation and feeding of national and state database; (viii) the definition of positions supported by careful balancing; ix) the activity guided by resolutiveness advisor of the public health system and x) the search for biomimetic assistance, when possible.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-12042018-123251 |
Date | 27 March 2018 |
Creators | Maggio, Marcelo Paulo |
Contributors | Dallari, Sueli Gandolfi |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Reter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais. |
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