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A lei Maria da Penha: entre (im)possibilidades de aplicabilidade para feministas e operadores do direito

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Previous issue date: 2012 / A violência contra a mulher é considerada um problema de saúde pública e é
reconhecida como uma prática que vai de encontro aos direitos humanos, sendo
debatida em diversos espaços de atuação política. A sanção da Lei 11.340/06, em
2006, que tipifica como violação aos direitos humanos a violência contra a mulher,
mudou radicalmente a perspectiva de estudos e ações nesse campo. Esse tipo de
violência, ao ter sido tipificada como crime, diluiu as fronteiras entre o público e o
privado. A Lei 11.340/2006 foi recebida com desconfiança, como aponta Maria
Berenice Dias (2010), pelos operadores do Direito. Alvo de ferrenhas críticas, é vista
como indevida e inconveniente por eles. Há quem a desqualifique, mostre
imprecisões e proclame inconstitucionalidades. Tudo isso pode ser visto como uma
forma de resistência para adotar a nova lei da violência contra a mulher, que
responde a históricas demandas do movimento feminista. O direito se constitui como
uma arena de produção de verdades, sendo eleito o espaço por excelência da
atuação institucional e obscurecendo os limites do próprio direito (CAMPOS, 2008).
A atual judicialização de aspectos do cotidiano fornece ao Estado poder para intervir
em questões que antes eram localizadas no âmbito do privado (RIFIOTIS, 2008). O
objetivo deste trabalho é investigar a construção e desenvolvimento de argumentos
explicitados, em documentos de domínio público, por feministas e por operadores do
Direito que alimentam o campo de tensões no Brasil acerca da aplicabilidade da Lei
Maria da Penha. Os documentos foram analisados em dois espaços virtuais: o site
do Observe, circunscrito dentro do movimento feminista, e o site do JusNavigandi,
representando os operadores do Direito. Os documentos foram analisados à luz da
análise de discurso, inspirada em Fairclough. Os dados coletados foram
categorizados conforme segue, em quatro categorias: (1) Representação ou Na luta
do fraco contra o forte, a lei liberta e a liberdade escraviza; (2) Família em perigo; (3)
Aplicabilidade para homens; e (4) (In)constitucionalidades da Lei. Na primeira
categoria, os dados apontaram para debates atuais acerca da representação, se
esta deve ser condicionada ou não. Na segunda, o discurso feminista concebe como
primordial a autonomia do casal, enquanto os operadores colocam a família em uma
situação desfavorável em relação à responsabilidade do casal sobre a manutenção
deste relacionamento. A terceira categoria apontou para juristas aplicando a Lei
Maria da Penha para a proteção do homem, enquanto as feministas desaprovam tal
conduta. Por fim, sobre as (in)constitucionalidades, percebeu-se que existem
doutrinadores que apontam alguns artigos da Lei 11.340/06 como um fundamento
invocado para sustentar sua inconstitucionalidade. Porém, uma lei, para ser
inconstitucional, deve ferir gravemente a Carta Magna, o que não é o caso da Lei
Maria da Penha. Nas considerações finais, foram indicadas as dificuldades em se
chegar a um consenso quando se tratam de pessoas julgando pessoas. Existem
jurisprudências e possibilidades de múltiplas interpretações das leis que continuam
por acentuar as tensões e as (im)possibilidades de aplicabilidade

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/8755
Date16 February 2012
CreatorsMENEZES, Rhute Filgueiras de
ContributorsADRIÃO, Karla Galvão
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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