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O direito de morrer frente à colisão de princípios do ordenamento jurídico brasileiro, consagrados pelos direitos humanos

O objetivo da presente dissertação é discutir e verificar a emergência e a existência de um
novo direito reivindicado por pacientes em fase terminal, bem como os que apresentam
quadro de estado vegetativo persistente ou coma irreversível, e não previsto pela legislação
brasileira: o direito à morte digna ou o direito de morrer dignamente, mediante a prática da
eutanásia. A busca pelo reconhecimento desse novo direito acaba por acarretar a colisão entre
os princípios, mormente do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia da
vontade, consagrados e universalizados pelos direitos humanos e reconhecidos pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Para o reconhecimento desse novo direito por meio da
possível legalização da eutanásia no Brasil, é necessário que, diante do caso concreto, ocorra
uma ponderação, por meio do princípio da proporcionalidade, entre os princípios do direito à
vida, da dignidade humana e da autonomia da vontade, de sorte que essa ponderação deverá
ser feita à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, revelando-se a preponderância da
dignidade humana e da autonomia em detrimento do direito à vida. Os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, fundamentos dos
direitos humanos, acabam por trazer uma nova perspectiva quanto à possibilidade de um
direito desses pacientes de morrer dignamente. Viver não pode ser uma obrigação e sim um
direito, pois o indivíduo é responsável pela sua própria vida, podendo determinar seus
objetivos e valores, atendendo aos seus interesses de bem-estar pessoal no que concerne a sua
existência e a sua própria morte. Embora a vida humana seja um direito protegido pelo
Estado, ela não pode ser considerada um bem de caráter absoluto em situações extremas, pois
a vida desses pacientes não pode ser prolongada a qualquer custo em um Estado Democrático
de Direito que consagrou a dignidade humana como seu fundamento, não podendo ser
admitido que a pessoa enferma seja mantida em condições consideradas desumanas e
degradantes, prolongando-se artificialmente uma vida baseada em sofrimentos físicos e
psíquicos, aflições e humilhações. Em meio a essas situações, passa a existir a possibilidade
de interrupção desse prolongamento por meio da eutanásia, como um direito de morrer
dignamente, cuja legalização no Brasil ainda se discute. / 188 f.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliodigital.unijui.edu.br:123456789/2792
Date06 May 2015
CreatorsLançanova, Jônatas Luís
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNIJUI, instname:Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, instacron:UNIJUI
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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