Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro

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Previous issue date: 2010-01-01 / The present work intends to demonstrate the structural impossibility of democratization for the Supremo Tribunal Federal (STF) coming from the social participation in the jurisdictional public hearings. In order to do so, this study is divided in three parts. In the first one, two macro social phenomena are approached – the Welfare state crisis and the economic globalization – with the purpose of rescuing the main interpretations about the emergence of the Judiciary and identifying the originated normative projects of reform. It is possible to highlight Burgos and Vianna’s perspective (2002), given the fact that its content can be verified in official speeches interpreting the public hearings as democratization tools for the STF. The second chapter questions the possibility of a participative democratization in the STF from Poulantzas’ political theory (2000) approach. Under this conceptual matrix’s scope, law, in the capitalist social formation, organizes interests and unifies consent in order to shape the social body according to the priorities of the class sitting on the top of the dominant power’s block. It foresees the concession and withdrawal of rights according to the political movements of the classes, which are in a continuous state of dispute within a State formed by material characteristics and permeated by fissures. In this sense, public hearings are interpreted as procedures which sophisticate the court’s traditional formalism, hiding the exercise of control through mechanisms which would apparently make room for popular participation and make intervention opportunities for agents from different social groups equal. These characteristics suggest the impossibility of democratizing its structures. Finally, in the third chapter, the case study of the five hearings that took place points out the to the reproduction of the litigious disposition as part of the juridical process in these events, given the fact that the Ministers played a minimal role in these procedures, displaying participants in opposite sides as if they were exerting their right to the contradictory while only using the pronouncements from the hearings in their votes to reinforce arguments which are favorable to their already-established points of view. According to the tabulated information, the present work suggests that the public hearings do not provoke democratizing impacts in the STF’s structures. What they do is sophisticate existing procedures in order to reproduce the traditional role of controlling the judicial apparatus within capitalism. / Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/7832
Date01 January 2010
CreatorsVestena, Carolina Alves
ContributorsEscolas::DIREITO RIO, Gonçalves, Guilherme Leite
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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