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Negócios jurídicos processuais e as consequências do seu descumprimento

Orientador : Prof. Dr. Elton Venturi / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 17/10/2016 / Inclui referências : f. 250-268 / Resumo: A presente tese objetiva uma compreensão acerca dos negócios jurídicos processuais a partir da vigência do novo Código de Processo Civil de 2015. No passado, sua ocorrência era praticamente inexistente, abrindo-se com a nova lei e com a influência de institutos como a arbitragem um espaço para que eles fossem adequadamente regulados, tendo em vista o autorregramento das partes incidentes sobre os acordos obrigacionais. Esses negócios jurídicos processuais, conforme art. 190 do NCPC, ocorrerão de forma típica, quando realizados segundo uma previsão legal, ou atípicos, quando não possuírem expressamente uma existência normativa a respeito disso. Trata-se rapidamente do princípio da cooperação, de acordo com artigo 6.o do NCPC, adequando-se sua análise a um conjunto de medidas contempladas pela nova regra processual, em harmonia com os poderes do juiz e o gerenciamento da sua aplicação. A partir da natureza, do desenvolvimento e da expansão das convenções processuais, analisam-se diversas possibilidades de sua realização, suas variações, seus ganhos e limites incidentes acerca da sua disciplina. Destaca-se, ainda, ponto que versa sobre a possibilidade de serem descumpridos esses negócios jurídicos processuais, num grupo de temas que fortaleceria a sua existência para que eles fossem adequadamente cumpridos. Desse modo, uma vez ocorrido o descumprimento das convenções processuais, é adequado disciplinar quais sejam as suas consequências jurídicas, com atenção especial às repercussões materiais do caso. Duas serão as formas para se apurar e discutir as consequências desse descumprimento dos pactos processuais, partindose de uma análise processual e material, no sentido de oferecer vias alternativas adequadas para sua restituição. Seja pelo caminho originário da própria ação em que houve o descumprimento, seja pela via secundária por meio de ação própria, poderá o atingido buscar o devido ressarcimento em temas já conhecidos do segmento obrigacional civil. Assim, usando como parâmetro o perfil da inexecução das obrigações civis, a apuração das consequências do não cumprimento aborda os casos de mora, das perdas e danos, das multas incidentes nos próprios acordos processuais e da via da resolução pelo seu inadimplemento. Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais. Descumprimento das convenções processuais. Consequências do inadimplemento dos negócios jurídicos processuais. / Absract: Questa tesi si propone di comprendere le transazioni legali procedurali partendo dal vigore del nuovo codice di procedura civile del 2015. In passato, la sua presenza era praticamente inesistente e si è aperta con la nuova legge, e con l'influenza di istituti come l'arbitrato, uno spazio per che loro siano adeguatamente regolamentati considerando l'autorregramento delle parti incidenti sugli accordi obbligazionari. Questi affari legali procedurali ai sensi dell'articolo 190 del NCPC si verificherano, tipicamente, quando eseguiti secondo una disposizione legale, o atipici, quando loro non hanno esplicitamente una vita normativa rispetto a questo. Sarà trattata velocemente sul principio di cooperazione ai sensi dell'articolo 6 del NCPC, adattando la sua analisi a una serie di misure previste dalla nuova norma procedurale, in conformità con i poteri del giudice e con la gestione della loro applicazione. Partendo dalla natura, dallo sviluppo e dall'espansione delle convenzioni procedurali, si analizzeranno diverse possibilità della sua realizzazione, le sue modificazioni, i guadagni e i limiti ricaduti sulla loro disciplina. Un'altro punto da notare è la possibilità di che questi affari legali procedurale possano essere violati, in un gruppo di soggetti che rafforzerebbero la loro esistenza per che potessero essere adeguatamente soddisfatti. Da un'altra parte, una volta che la violazione delle convenzioni procedurali si è verificata, è adeguato disciplinare quali sono le sue conseguenze di legge, con particolare attenzione sulle ripercussioni materiali del caso. Sono due i modi per indagare e discutere le conseguenze di questo mancato rispetto degli accordi procedurali, partendo da un'analisi procedurale e materiale, al fine di offrire canali appropriati per il rimborso. Sia per il percorso di origine dell'azione stessa in cui c'è stato il fallimento, sia per il percorso secondario attraverso l'azione in sé, il colpito potrà cercare la dovuta compensazione nelle aree già note del segmento obbligatorio civile. Così, utilizzando come parametro il profilo dell'inadempienza degli obblighi civili, il calcolo delle conseguenze del mancato rispetto affronterà i casi di ritardo, delle perdite e danni, delle multe incidenti in regimi procedurali proprie e attraverso la risoluzione al suo valore predefinito. Parole chiave: Affari legali procedurali. Violazione delle convenzioni procedurali. Conseguenze del difetto degli affari legali procedurali.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.c3sl.ufpr.br:1884/45157
Date January 2016
CreatorsCordeiro, Adriano Consentino
ContributorsUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, Venturi, Elton
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Format268 f., application/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPR, instname:Universidade Federal do Paraná, instacron:UFPR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
RelationDisponível em formato digital

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