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Do "ceticismo moderado" ao "panprocessualismo" : atando as pontas por processo real

Osna, Gustavo January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 02/09/2016 / Inclui referências : f. 223-245 / Resumo: A presente tese possui como objetivo central aproximar o "processo civil dos livros" do "processo civil da realidade", problematizando suas certezas teóricas. Com esse propósito, o seu percurso vai da desconstrução a uma proposta de reconstrução: para permitir o primeiro passo, apresenta-se uma abordagem aqui descrita como "ceticismo moderado"; para alcançar o segundo, traz-se como guia interpretativa a análise "panprocessual". Procurando desempenhar essa tarefa, o estudo tem sua estrutura dividida em quatro momentos: (i) no primeiro, observamos o "estado de arte" do processo civil brasileiro, identificando suas reformas e seus discursos mais marcantes. Concluímos, aqui, que ele se encontra em um contínuo movimento entre seus meios e seus resultados; (ii) no segundo, apresentamos o "ceticismo moderado", descrevendo seus principais elementos e os articulando com a natureza cultural (e flexível) da resolução de disputas. Com isso, percebemos que não há um "processo (absolutamente) correto" e que a disciplina é contextualmente forjada; (iii) no terceiro, utilizamos essa abordagem "cética" para apresentar alguns traços essenciais do processo civil, enfatizando sua lógica representativa, pública e autoritária. Diante disso, sublinhamos também alguns dos seus limites essenciais; (iv) por fim, no quarto, partimos das premissas anteriores para apresentar a mentalidade "panprocessual", expondo seus impactos sobre temas como o "acesso à justiça" e os "direitos processuais". Procura-se, assim, estabelecer uma nova contribuição ao estudo do processo - trazendo novas perspectivas para sua análise. . Palavras Chave: Processo Civil; Ceticismo Moderado; Panprocessualismo. / Abstract: The main objective of this dissertation is to bring the 'academic civil procedure' close to the 'real civil procedure', questioning its theoretical certainties. In this sense, its path starts with a deconstructive criticism and arrives at a reconstructive proposal: to allow the first step, I introduce an approach here described as 'soft skepticism'; to reach the second, I present the 'pan-procedural' analysis as an interpretative guide. In order to achieve this goal, the dissertation is composed of four parts: (i) in the first, I describe the Brazilian civil procedure's 'state of art', identifying its reforms and its most remarkable investigations. I conclude, here, that the discipline is in a continuous movement between its means and its results; (ii) in the second, I present the 'soft skepticism', describing its main elements and associating them with the cultural (and flexible) nature of dispute resolution. By doing this, I defend that there is no such thing as an ' (absolutely) correct procedure', and that the discipline is contextually determined; (iii) in the third, I use this 'skeptical' approach to present some essential faces of civil procedure, highlighting that its mentality is representative, public and authoritarian. After that, I also stress some of its essential limits; (iv) finally, in the fourth, I use this theoretical framework to introduce the 'pan-procedural' approach, observing its impacts on issues like the 'access to justice' and the 'procedural rights'. By doing this, I intend to bring a new contribution to the study of civil procedure - providing new perspectives to it. Keywords: Civil Procedure; Soft Skepticism; Pan-procedural Approach.
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Ação rescisória por violação de norma jurídica

Rutano, Leandro José January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 01/04/2016 / Inclui referências : f. 96-102 / Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 passou a prever a violação manifesta de norma jurídica como uma das hipóteses de cabimento de ação rescisória. De acordo com as mais modernas teorias da interpretação, a norma jurídica não está contida no texto legal, mas é dissociada dele. Norma jurídica, para essas teorias, é fruto da construção do direito pelo intérprete, de modo que a violação será sempre de uma das interpretações cabíveis a respeito de um mesmo enunciado legislativo. O Conceito de violação à norma jurídica, portanto, considerada a função atual das Cortes Supremas, diz respeito à violação de uma das interpretações possíveis a respeito de um mesmo enunciado legislativo. Palavras-chave: Ação Rescisória. Norma jurídica. / Abstract: The Civil Procedure Code 2015 now provides a clear breach of the rule of law as one of the hypotheses of the appropriateness of rescission action. According to the most modern theories of interpretation, the rule of law is not contained in the legal text, but is separated from it. rule of law, for these theories, is the result of the construction of the right by the interpreter, so that the violation will always be one of the interpretations applicable on the same legislative statement. The concept of violation of the rule of law, therefore, considered the current role of the Supreme Courts, concerns the violation of one of the possible interpretations of the same legislative statement. Keywords: reversal action. legal standard.
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Negócios jurídicos processuais e as consequências do seu descumprimento

Cordeiro, Adriano Consentino January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Elton Venturi / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 17/10/2016 / Inclui referências : f. 250-268 / Resumo: A presente tese objetiva uma compreensão acerca dos negócios jurídicos processuais a partir da vigência do novo Código de Processo Civil de 2015. No passado, sua ocorrência era praticamente inexistente, abrindo-se com a nova lei e com a influência de institutos como a arbitragem um espaço para que eles fossem adequadamente regulados, tendo em vista o autorregramento das partes incidentes sobre os acordos obrigacionais. Esses negócios jurídicos processuais, conforme art. 190 do NCPC, ocorrerão de forma típica, quando realizados segundo uma previsão legal, ou atípicos, quando não possuírem expressamente uma existência normativa a respeito disso. Trata-se rapidamente do princípio da cooperação, de acordo com artigo 6.o do NCPC, adequando-se sua análise a um conjunto de medidas contempladas pela nova regra processual, em harmonia com os poderes do juiz e o gerenciamento da sua aplicação. A partir da natureza, do desenvolvimento e da expansão das convenções processuais, analisam-se diversas possibilidades de sua realização, suas variações, seus ganhos e limites incidentes acerca da sua disciplina. Destaca-se, ainda, ponto que versa sobre a possibilidade de serem descumpridos esses negócios jurídicos processuais, num grupo de temas que fortaleceria a sua existência para que eles fossem adequadamente cumpridos. Desse modo, uma vez ocorrido o descumprimento das convenções processuais, é adequado disciplinar quais sejam as suas consequências jurídicas, com atenção especial às repercussões materiais do caso. Duas serão as formas para se apurar e discutir as consequências desse descumprimento dos pactos processuais, partindose de uma análise processual e material, no sentido de oferecer vias alternativas adequadas para sua restituição. Seja pelo caminho originário da própria ação em que houve o descumprimento, seja pela via secundária por meio de ação própria, poderá o atingido buscar o devido ressarcimento em temas já conhecidos do segmento obrigacional civil. Assim, usando como parâmetro o perfil da inexecução das obrigações civis, a apuração das consequências do não cumprimento aborda os casos de mora, das perdas e danos, das multas incidentes nos próprios acordos processuais e da via da resolução pelo seu inadimplemento. Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais. Descumprimento das convenções processuais. Consequências do inadimplemento dos negócios jurídicos processuais. / Absract: Questa tesi si propone di comprendere le transazioni legali procedurali partendo dal vigore del nuovo codice di procedura civile del 2015. In passato, la sua presenza era praticamente inesistente e si è aperta con la nuova legge, e con l'influenza di istituti come l'arbitrato, uno spazio per che loro siano adeguatamente regolamentati considerando l'autorregramento delle parti incidenti sugli accordi obbligazionari. Questi affari legali procedurali ai sensi dell'articolo 190 del NCPC si verificherano, tipicamente, quando eseguiti secondo una disposizione legale, o atipici, quando loro non hanno esplicitamente una vita normativa rispetto a questo. Sarà trattata velocemente sul principio di cooperazione ai sensi dell'articolo 6 del NCPC, adattando la sua analisi a una serie di misure previste dalla nuova norma procedurale, in conformità con i poteri del giudice e con la gestione della loro applicazione. Partendo dalla natura, dallo sviluppo e dall'espansione delle convenzioni procedurali, si analizzeranno diverse possibilità della sua realizzazione, le sue modificazioni, i guadagni e i limiti ricaduti sulla loro disciplina. Un'altro punto da notare è la possibilità di che questi affari legali procedurale possano essere violati, in un gruppo di soggetti che rafforzerebbero la loro esistenza per che potessero essere adeguatamente soddisfatti. Da un'altra parte, una volta che la violazione delle convenzioni procedurali si è verificata, è adeguato disciplinare quali sono le sue conseguenze di legge, con particolare attenzione sulle ripercussioni materiali del caso. Sono due i modi per indagare e discutere le conseguenze di questo mancato rispetto degli accordi procedurali, partendo da un'analisi procedurale e materiale, al fine di offrire canali appropriati per il rimborso. Sia per il percorso di origine dell'azione stessa in cui c'è stato il fallimento, sia per il percorso secondario attraverso l'azione in sé, il colpito potrà cercare la dovuta compensazione nelle aree già note del segmento obbligatorio civile. Così, utilizzando come parametro il profilo dell'inadempienza degli obblighi civili, il calcolo delle conseguenze del mancato rispetto affronterà i casi di ritardo, delle perdite e danni, delle multe incidenti in regimi procedurali proprie e attraverso la risoluzione al suo valore predefinito. Parole chiave: Affari legali procedurali. Violazione delle convenzioni procedurali. Conseguenze del difetto degli affari legali procedurali.
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Decisões vinculantes. O contraditório e a representação argumentativa no processo judicial

Ficanha, Gresieli Taise January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 11/03/2016 / Inclui referências : f. 151-166 / Resumo: Este trabalho procura analisar qual a forma de democracia possível no processo judicial, que não tem as mesmas características daquela encontrada no âmbito do Poder Legislativo e Executivo. Com a consciência da necessidade de interpretação das normas jurídicas e do caráter argumentativo do Direito, bem como do trâmite dialético do processo perante o Judiciário, procura-se demonstrar que a legitimidade democrática decorre das fontes de contraditório e participação que permitem maior informação processual e consciência sobre o contexto fático e os interesses que circunscrevem a resolução das demandas judiciais. Nesse sentido, as ações que envolvem diretamente interesses que ultrapassam a esfera individual dos litigantes, como as ações coletivas, mas também algumas ações que se intitulam individuais, devem observar a necessidade de ampliação das formas de participação no processo. Da mesma forma, as decisões que o novo Código de Processo Civil estabelece como vinculantes, porque têm a potencialidade de atingir um número indefinido de pessoas, devem ser precedidas de um processo deliberativo devidamente adequado às exigências constitucionais e aos valores democráticos. Como a participação de todos os interessados inviabilizaria o processo, alguns mecanismos de participação devem ser ampliados e exigir a representatividade argumentativa daquele que tem contato direto com o processo. Ainda, em razão da pretensão de universalizabilidade das teses firmadas pelos Tribunais, a questão que se coloca, então, é, não uma análise apenas da argumentação interna da decisão judicial, nem apenas do trâmite processual anterior, mas, também, em que medida a escolha legislativa de decisões vinculantes mantém o respeito ao contraditório e à legitimidade democrática do Judiciário naqueles casos em que se impede a rediscussão futura da matéria. Acredita-se que, também em um momento posterior, a vinculação das decisões deve ser atrelada à ideia de representação de interesses e argumentos, sendo legítima quando as teses aventadas pelas partes já tiverem recebido uma resposta estatal. Palavras-chave: legitimidade democrática - argumentação judicial - decisões vinculantes - instrumentos de participação - representação argumentativa. / Abstract: This essay aims to analyze what form of democracy is possible in legal action, which differs from the one found in the executive and legislative. By acknowledging the necessity to interpret legal laws and the lawsuit's dialectical method in justice system, this paper demonstrates that democracy's legitimacy derives from the audi alteram partem rule and parts involvement in the lawsuit. These principles provide greatest information and conscientiousness about fact's context and interests involved. In this sense, lawsuits that affect rights that go beyond individual rights, such as in the collective lawsuits, as well as in some individual ones, must find ways to enhance part's participation. In the same way, the decisions that are named as precedents in the new Code of Civil Procedure should be preceded by a deliberative process accordant to constitutional guarantees and democratic values because theses precedents have the potential to affect an undefined number of people. Since the participation of all people interested would unfeasible the lawsuit, it is necessary to enhance participation mechanisms and to demand argumentative representation of those directly involved in the lawsuit. Nevertheless, the question goes further from the decision making process, or even the prior lawsuit's course, but also to consider if legislative choice to enforce precedents respects the audi alteram partem rule and the legal system democracy's legitimacy in those cases that it avoids future discussion, because of the universal aim of precedents. Furthermore, in the future, precedents should be connected to the idea of representing interests and arguments, being legitimate when part's thesis have already received a legal solution. Key words: democratic legitimacy - judicial argumentation - binding decisions - participation mechanisms - argumentative representation.

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