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Segregação das vítimas da sujeiçao criminal: lugar de bandido é na cadeia

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Previous issue date: 2010-11-11 / Esta dissertação Inicia mostrando como a pena de prisão se tornou a pena por excelência, já quando se avizinhava o século XIX. Tenta demonstrar a sua estreita relação com a estrutura dominante, todavia, reconhecendo, também, a existência de fatores subjetivos na sua constituição. Em seguida, demonstra o quão a prisão se destina a uma parcela da sociedade que sofre os efeitos do que Michel Misse chama de sujeição criminal, fenômeno por meio do qual serão selecionadas as vítimas que lotarão as prisões. Seguindo as lições de Zaffaroni e Nilo Batista e, ainda, de Hannah Arendt, demonstramos, primeiro, como a prisão é a manifestação do estado de polícia e, segundo, o exercício da violência, concluindo, por ora, que a prisão jamais pode ser não-violenta. No capítulo seguinte, tratamos dos casos de violência relatados nas inspeções realizadas por vários órgãos de defesa de direitos humanos e nas inspeções feitas pelo CNPCP Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária -, que é um Órgão de Execução, com atribuições prescritas pela Lei de Execução Penal Lei 7210/84. Na sequência, seguindo as lições de Pierre Bourdieu, investigamos o campo jurídico para verificar como magistrados e acusadores (estes, membros do Ministério Público), por meio dos discursos produzidos especialmente nos autos dos processos criminais, justificam a sujeição criminal e, ainda, contribuem para que o sistema prisional seja um meio deveras violento de segregação de indivíduos marginalizados pela sociedade / This dissertation initiates with how the prison penalty became a penalty by excellence, in the earlier nineteen centuries, tries to demonstrate its strait relation to the dominant structure, although, also recognizing the existence of subjective factors in their constitution. In sequence, demonstrates how prison destines part of the society that suffers the effects that Michel Misse names as criminal subject phenomenon in which will be selected the victims that will over populate the prisons. Following the lessons of Zaffaroni and Nilo Batista, and, still, of Hannah Arendt, demonstrates first how prison is the manifestation of the state police and as the violence exercises, concluding, for now, that imprisonment is never non violent, in the following chapter, we treat the violence cases treated in the inspections made by a variety of human defense organs and inspections made by CNPCP National Council Of Criminal and Penitentiary Politics Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária -, that is a Execution Organ, with prescribed attributions by the Penal Execution Law Law 7210/84. In sequence, following the lessons of Pierre Bourdieu, we investigate the judicial Field for the verification of magistrates and accusers (these, members of Public Ministry), in a way of that produces specially in the criminal processes records, justifying the criminal subject and, still, contributes for the prison system is indeed violent of segregation by the society of marginal individuals

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/5831
Date11 November 2010
CreatorsSantos, Gilvan Vitorino da Cunha
ContributorsRodrigues, Marcia Barros Ferreira, Anjos, Erly Euzébio dos, Krohling, Aloísio
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, UFES, BR, Sociologia
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formattext
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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