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A justiça segundo Maritain: um enfoque filosófico / Justice according to Maritain: a philosophical approach

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Previous issue date: 2017-03-06 / Above all, Maritain is a philosopher, although his philosophy recognizes the
primacy of theology. Anyway, theology may just affront philosophy only when the later,
surpassing its methodological limits, states as true what is a mistake. It is incumbent
to philosophy, a science of the fundamental truths, susceptible of human
acknowledgment, by reason exercise, to reflect about the origin and the destiny of
being, about the collective institutions of which men participate, the rights and duties
resulting from it. The same themes are versed in both sciences (theology and
philosophy), but each one uses its own methodology and has its own formal object).
Are these institutions natural or artificial? Is there a natural right? Is there a natural
law? Maritain proposes two modes of approaching the natural law: the ontological (or
ontic one) and the gnoseological (theory of knowledge). Being natural law a species of
divine law, and being divine law an eternal law, natural law is an eternal law, although
being acknowledged progressively or even regressively. The acknowledgment of
natural law is not acquired by logical deduction, but conversely, by inclination, by
inclination, by sympathetic, by heart. The positive law (law of men) must not, under
punishment, disobey the natural law (law of God); however, the positive law, according
to natural law, must be accomplished in conscience / Maritain é, antes de tudo, um filósofo, embora sua filosofia reconheça a
primazia da teologia sobre ela. De qualquer modo, a teologia apenas pode afrontar a
filosofia quando esta, extrapolando seus limites metodológicos, afirme como verdade
um erro. Cabe à filosofia, como ciência das verdades fundamentais passíveis de
conhecimento humano pelo exercício da razão, refletir sobre a origem e o destino do
ser, sobre as instituições coletivas das quais os homens participem, os direitos e
deveres disso decorrentes. São tais instituições naturais ou artificiais? Há um direito
natural? Há uma lei natural? Maritain propõe dois modos de abordar a lei natural: o
ontológico (ou ôntico) e o gnoseológico (teoria do conhecimento). Sendo a lei natural
uma espécie de lei divina, e sendo a lei divina lei eterna, a lei natural é eterna, se bem
que o conhecimento dela seja progressivo ou mesmo regressivo. Os mesmos temas
são versados pela teologia, mas sob metodologia que lhe seja própria e considerando
o objeto formal de cada uma das duas ciências ora referidas. O conhecimento da lei
natural não se adquire por dedução matemática, mas, ao contrário, por inclinação, por
simpatia, pelo coração. A lei positiva (lei dos homens) não pode contrariar a lei natural
(lei de Deus), sob pena de ser ela mesma descumprida; no entanto, a lei positiva
conforme à lei natural deve ser cumprida em consciência

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/19813
Date06 March 2017
CreatorsMachado, José Roberto Lino
ContributorsPerine, Marcelo
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Filosofia, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Filosofia, Comunicação, Letras e Artes
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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